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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 152/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.202.101,82
(UM MILHÃO E DUZENTOS E DOIS MIL E CENTO E UM REAIS E
OITENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 152/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei
nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de
crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor de
R$ 1.202.101,82 (um milhão, duzentos e dois mil, cento e um reais e oitenta e dois
centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta tem por finalidade custear a contratação de empresa especializada para
construção de Posto de Transformação Aéreo (PTA) de 75 KVA para entrada de energia e
fornecimento e instalação do sistema de climatização da UBS Centro. Os recursos
utilizados são provenientes de excesso de arrecadação decorrente de reembolso referente
à operação de crédito interna para saneamento – financiamento BNDES.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
sendo o crédito classificado como adicional especial. A fonte de custeio observa o disposto
no art. 43, §1º, inciso II, da referida lei, mediante utilização de excesso de arrecadação
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apurado em receita não prevista no orçamento inicial. No aspecto fiscal, o projeto atende
às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando
acompanhado de declaração de adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade
com o PPA, LDO e LOA.
A proposta visa adequar a infraestrutura elétrica e de climatização da UBS Centro,
destacando-se: Implantação de Posto de Transformação Aéreo de 75 KVA; Ampliação da
capacidade energética da unidade; Instalação de sistema de climatização adequado às
exigências sanitárias; Atendimento às normas técnicas da concessionária de energia;
Adequação às exigências da ABNT NBR 7256:2021 para estabelecimentos assistenciais
de saúde. Conforme descrito na solicitação de abertura de crédito (página 16), a UBS
Centro possui elevada demanda elétrica decorrente da utilização de computadores,
impressoras, freezers para vacinas e sistemas de climatização, exigindo rede estruturada e
dimensionada adequadamente. Consta ainda que o sistema de climatização deverá
assegurar condições adequadas de conforto térmico, renovação e filtragem do ar,
contribuindo para prevenção de infecções e segurança sanitária dos usuários e
profissionais da saúde.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 1.202.101,82, assim distribuído:
Suplementação: Gestão da Atenção Primária em Saúde – Obras e Instalações
(4.4.90.51.00): R$ 1.202.101,82. Cobertura: Excesso de arrecadação proveniente da
receita “Operações de Crédito Internas para Saneamento – Financiamento 02 BNDES
(Reembolso)” – Fonte 1.1.501.0000000-000.000. Conforme demonstrado no comparativo
da receita orçada e arrecadada, houve arrecadação superior a R$ 10.739.898,39 em
receita inicialmente não prevista, garantindo suporte financeiro suficiente para a abertura
do crédito adicional. Não há comprometimento do equilíbrio fiscal, considerando a
existência de excesso efetivamente arrecadado.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de
continuidade da obra da UBS Centro e pela urgência na realização do processo licitatório,
evitando paralisações na execução do empreendimento.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 152/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevante interesse público ao promover adequação estrutural da UBS Centro, garantindo
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melhores condições de funcionamento, segurança elétrica e qualidade sanitária no
atendimento à população.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
152/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância para a infraestrutura da saúde pública municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR