CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 155/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.064.596,23
(CINCO MILHÕES E SESSENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS E
NOVENTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 155/2026
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe
sobre alteração da meta financeira do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, e abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
5.064.596,23 (cinco milhões, sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e
vinte e três centavos), na estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA, destinado a custear
despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Conforme mensagem encaminhada pelo Executivo, os recursos decorrem de superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2025, vinculados ao Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, visando execução de ações
aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA,
nos termos da Resolução nº 019/2026/CMDCA.
A proposta também contempla suplementação de recursos para aquisição de veículo tipo
ônibus, complementando valores oriundos de emenda parlamentar, além de viabilizar
ações e repasses a entidades mediante edital de chamamento público e apoio a entidades
governamentais devidamente inscritas no conselho.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D4FB-6407-A8BE-1738 e informe o código D4FB-6407-A8BE-1738
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II – Justificativa
O presente Projeto de Lei possui relevante interesse público, especialmente por fortalecer
as políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes no município
de Tangará da Serra.
A utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
FMDCA permitirá a ampliação e fortalecimento de programas, projetos e ações
socioassistenciais, assegurando melhores condições de atendimento às entidades e aos
serviços destinados à promoção, proteção e garantia de direitos da infância e juventude.
Destaca-se que os recursos foram devidamente planejados e aprovados pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão responsável pelo
controle social e fiscalização da política pública voltada ao setor, conferindo legitimidade e
transparência à aplicação dos valores.
A aquisição do veículo tipo ônibus, bem como dos demais veículos destinados à Secretaria
Municipal de Assistência Social, representa importante investimento na estrutura de
atendimento da rede socioassistencial, contribuindo para o transporte, acessibilidade e
execução das ações desenvolvidas junto à população em situação de vulnerabilidade
social.
Observa-se ainda que o projeto encontra respaldo na Lei Federal nº 4.320/1964,
especialmente quanto à abertura de crédito adicional especial mediante utilização de
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Diante disso, verifica-se que a matéria atende ao interesse público, fortalece a política
municipal de assistência social e assegura melhores condições para execução de
programas e serviços voltados à proteção social de crianças, adolescentes e famílias.
III – Conclusão do Parecer
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e
aprovação do presente Projeto de Lei Ordinária, por entender que a proposição atende ao
interesse público e às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
Vereador Fabio Brito (REPU)
Membro
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D4FB-6407-A8BE-1738 e informe o código D4FB-6407-A8BE-1738
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D4FB-6407-A8BE-1738
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 12/05/2026 09:19:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 12/05/2026 09:20:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 12/05/2026 09:42:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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