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materia nº 425/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 425 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 155/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id12506

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T09:27:10.819394-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 155/2026 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.064.596,23 
(CINCO MILHÕES E SESSENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS E 
NOVENTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 155/2026 
I – Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe 
sobre alteração da meta financeira do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO, e abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
5.064.596,23 (cinco milhões, sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e 
vinte e três centavos), na estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA, destinado a custear 
despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Conforme mensagem encaminhada pelo Executivo, os recursos decorrem de superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2025, vinculados ao Fundo Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, visando execução de ações 
aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, 
nos termos da Resolução nº 019/2026/CMDCA. 
A proposta também contempla suplementação de recursos para aquisição de veículo tipo 
ônibus, complementando valores oriundos de emenda parlamentar, além de viabilizar 
ações e repasses a entidades mediante edital de chamamento público e apoio a entidades 
governamentais devidamente inscritas no conselho. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D4FB-6407-A8BE-1738 e informe o código D4FB-6407-A8BE-1738
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II – Justificativa 
O presente Projeto de Lei possui relevante interesse público, especialmente por fortalecer 
as políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes no município 
de Tangará da Serra. 
A utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
FMDCA permitirá a ampliação e fortalecimento de programas, projetos e ações 
socioassistenciais, assegurando melhores condições de atendimento às entidades e aos 
serviços destinados à promoção, proteção e garantia de direitos da infância e juventude. 
Destaca-se que os recursos foram devidamente planejados e aprovados pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão responsável pelo 
controle social e fiscalização da política pública voltada ao setor, conferindo legitimidade e 
transparência à aplicação dos valores. 
A aquisição do veículo tipo ônibus, bem como dos demais veículos destinados à Secretaria 
Municipal de Assistência Social, representa importante investimento na estrutura de 
atendimento da rede socioassistencial, contribuindo para o transporte, acessibilidade e 
execução das ações desenvolvidas junto à população em situação de vulnerabilidade 
social. 
Observa-se ainda que o projeto encontra respaldo na Lei Federal nº 4.320/1964, 
especialmente quanto à abertura de crédito adicional especial mediante utilização de 
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. 
Diante disso, verifica-se que a matéria atende ao interesse público, fortalece a política 
municipal de assistência social e assegura melhores condições para execução de 
programas e serviços voltados à proteção social de crianças, adolescentes e famílias. 
III – Conclusão do Parecer 
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e
aprovação do presente Projeto de Lei Ordinária, por entender que a proposição atende ao 
interesse público e às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
Vereador Fabio Brito (REPU) 
Membro 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D4FB-6407-A8BE-1738 e informe o código D4FB-6407-A8BE-1738
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D4FB-6407-A8BE-1738 e informe o código D4FB-6407-A8BE-1738
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D4FB-6407-A8BE-1738
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 12/05/2026 09:19:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 12/05/2026 09:20:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 12/05/2026 09:42:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D4FB-6407-A8BE-1738

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