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materia nº 426/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 426 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE DECRETO 03/2026 LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id12507

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T09:27:10.830915-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2026.
EMENTA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HONRARIAS, EM SESSÃO 
SOLENE DE COMEMORAÇÃO AO 50º ANIVERSÁRIO DE 
EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA DE TANGARÁ DA 
SERRA – MT.
AUTOR
VEREADORES SUBSCRITORES.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
O projeto em destaque objetiva a concessão de honrarias, em sessão 
solene de comemoração ao 50º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO 
ADMINISTRATIVA DE TANGARÁ DA SERRA – MT.
A Concessão de honrarias é uma justa homenagem àqueles que se 
destacam por seus trabalhos, amor e carinho e promoção da igualdade racial e da 
diversidade, além de inspirar futuras gerações a lutar por um mundo mais incluso e justo.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no 
artigo art. 53 da Lei Orgânica Municipal assim prevê:
Art. 53 A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a 
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito 
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
No que diz respeito à competência, cumpre ao Poder Legislativo 
conforme o XIII do art. 23, da Lei Orgânica Municipal. Sendo assim não vislumbro vício de 
iniciativa ou na espécie normativa escolhida.
A presente concessão de honraria já é prevista em lei municipal, quanto 
ao conteúdo normativo, trata-se de projeto que visa implementar normatividade anterior.
Sendo assim, pelas razões ora expostas opina-se favorável à tramitação 
do referido projeto, ressaltando-se que por expressa disposição legal, essa comissão tem 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
por objeto a legalidade e constitucionalidade dos projetos, não havendo razão para se 
adentrar no mérito.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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