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materia nº 429/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 429 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 137/2026 LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id12510

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T09:27:10.868016-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINARIA 137/2026.
EMENTA RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA 
IMATERIAL O ENCONTRO DE PESCADORES AMIGOS DO 
RANCHO AZUL, REALIZADO NO ESTADO DE MATO GROSSO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
VEREADOR EDMILSON PORFÍRIO – PODEMOS.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura em destaque objetiva reconhecer como patrimônio cultural 
de natureza imaterial o Encontro de Pescadores Amigos do Rancho Azul, que celebra a 
descida de barco no Rio Sepotuba, no trecho compreendido entre os Municípios de 
Tangará da Serra e Cáceres, no Estado de Mato Grosso.
No que tange a iniciativa, não vislumbro óbice, visto que a matéria não é 
privativa do Poder Executivo. 
No que tange a iniciativa, não vislumbro óbice, visto que a matéria não é 
privativa do Poder Executivo. 
Observando a mensagem do referido, vislumbra-se que se trata de bem 
imaterial, de criação histórica, social, cultural e afetiva a “cultura popular”, portanto, o 
projeto encontra guarida no artigo 165, da Lei Orgânica Municipal que traz:
Art. 165 Constituem patrimônio cultural do Município de Tangará da 
Serra, os bens de natureza material e imaterial, tomados 
individualmente ou em conjunto, portadores de referências, à 
identidade, origem, à ação e a memória dos diferentes grupos 
formadores da sociedade, nos quais se incluem:
I – as formas de expressão;
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações artísticas, culturais científicas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e espaços destinados 
às manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, 
espeleológico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Diante do exposto, não vislumbramos ilegalidades, podendo o projeto 
prosseguir para apreciação plenária, sendo de parecer FAVORÁVEL.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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