CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINARIA 137/2026.
EMENTA RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA
IMATERIAL O ENCONTRO DE PESCADORES AMIGOS DO
RANCHO AZUL, REALIZADO NO ESTADO DE MATO GROSSO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
VEREADOR EDMILSON PORFÍRIO – PODEMOS.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura em destaque objetiva reconhecer como patrimônio cultural
de natureza imaterial o Encontro de Pescadores Amigos do Rancho Azul, que celebra a
descida de barco no Rio Sepotuba, no trecho compreendido entre os Municípios de
Tangará da Serra e Cáceres, no Estado de Mato Grosso.
No que tange a iniciativa, não vislumbro óbice, visto que a matéria não é
privativa do Poder Executivo.
No que tange a iniciativa, não vislumbro óbice, visto que a matéria não é
privativa do Poder Executivo.
Observando a mensagem do referido, vislumbra-se que se trata de bem
imaterial, de criação histórica, social, cultural e afetiva a “cultura popular”, portanto, o
projeto encontra guarida no artigo 165, da Lei Orgânica Municipal que traz:
Art. 165 Constituem patrimônio cultural do Município de Tangará da
Serra, os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referências, à
identidade, origem, à ação e a memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade, nos quais se incluem:
I – as formas de expressão;
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II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações artísticas, culturais científicas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e espaços destinados
às manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
espeleológico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Diante do exposto, não vislumbramos ilegalidades, podendo o projeto
prosseguir para apreciação plenária, sendo de parecer FAVORÁVEL.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR