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materia nº 430/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 430 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 150/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id12511

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T09:27:10.881411-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 150/2026.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
 PARECER
Trata-se do Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970, 
de 27 de agosto de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual (PPA), da Lei nº 6.998, de 
11 de setembro de 2025, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem 
como sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais), na estrutura da Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 – Lei 
Orçamentária Anual (LOA), destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo.
O presente projeto tem por finalidade a destinação de recursos oriundos de Emenda 
Parlamentar da Vereadora Sarah Botelho, visando à formalização de Termo de Fomento 
junto ao Instituto Cristão Beneficente da Vila, com o objetivo de incentivar o acesso à 
cultura por meio da prática musical voltada a crianças e adolescentes.
Conforme justificativa apresentada, o projeto busca fomentar atividades culturais e sociais 
que contribuam para o desenvolvimento educacional, social e humano dos participantes, 
estimulando valores como disciplina, criatividade, inclusão social e trabalho em equipe, 
reconhecendo a cultura como direito fundamental e instrumento de transformação social.
O projeto encontra respaldo nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, que 
tratam da abertura de créditos adicionais suplementares, bem como no artigo 43, §1º, 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
inciso III, da mesma norma, tendo em vista que os recursos utilizados decorrerão de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados 
em lei.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do 
apresentado, este relator manifesta-se FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 12 de Maio de 2026.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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