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materia nº 431/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 431 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARAECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA SUBSTITUTIVO 149/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id12512

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T09:27:10.893837-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA SUBSTITUTIVO Nº 18/2026.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
7.201.650,50 (SETE MILHÕES, DUZENTOS E UM MIL E 
SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
 PARECER
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970, 
de 27 de agosto de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual (PPA), da Lei nº 6.998, de 
11 de setembro de 2025, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem 
como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.201.650,50 (sete 
milhões, duzentos e um mil, seiscentos e cinqüenta reais e cinqüenta centavos), na 
estrutura da Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), 
destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Conforme justificativa apresentada, a abertura do crédito adicional especial visa à utilização 
de recursos provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 
31/12/2025, oriundos de recursos de livre destinação, destinados ao custeio de aditivos e 
reajustes contratuais relacionados às obras de pavimentação e drenagem da Avenida 
Alvadi Monticelli, pavimentação do Jardim Acapulco, pavimentação da Estrada da Boa 
Vista, drenagem e pavimentação da MT-480, bem como drenagem, pavimentação e 
calçadas do bairro Solaris.
A matéria encontra amparo legal na Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente no artigo 41, 
inciso II, que define os créditos adicionais especiais como aqueles destinados a despesas 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
para as quais não haja dotação orçamentária específica, bem como no artigo 42, que exige 
prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes. Ainda, a utilização 
do superávit financeiro como fonte de recurso está prevista no artigo 43, §1º, inciso I, da 
referida legislação.
Observa-se que o projeto atende aos requisitos legais necessários para a abertura do 
crédito, tendo sido devidamente identificada a origem dos recursos e a finalidade da 
despesa. Verifica-se também a compatibilidade da proposta com os instrumentos de 
planejamento orçamentário, mediante a correspondente alteração das metas financeiras do 
Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em consonância com a Lei 
Orçamentária Anual vigente.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do 
apresentado, este relator manifesta-se FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 12 de Maio de 2026.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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