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materia nº 432/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 432 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º 18-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12513

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T09:27:10.907197-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º 18/2026
EMENTA SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 149/2026, QUE DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE 
AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.201.650,50 (SETE MILHÕES, DUZENTOS 
E UM MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS E CINQUENTA 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO 
DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto Substitutivo nº 18/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre 
alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº 
6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de 
crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor de 
R$ 7.201.650,50 (sete milhões, duzentos e um mil, seiscentos e cinquenta reais e 
cinquenta centavos), destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
A proposta tem por finalidade viabilizar a aplicação de recursos provenientes de superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2025, destinados ao custeio de 
aditivos e reajustes contratuais referentes a obras de pavimentação, drenagem e 
infraestrutura urbana no Município. Conforme a justificativa apresentada pelo Executivo, os 
recursos serão destinados às obras de pavimentação e drenagem da Avenida Alvadi 
Monticelli, Jardim Acapulco, Estrada da Boa Vista, MT-480 e Solaris, em razão da 
necessidade de adequação financeira para continuidade da execução contratual e dos 
procedimentos licitatórios em andamento.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
CÂMARA MUNICIPAL
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Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
sendo o crédito classificado como adicional especial. A fonte de custeio observa o disposto 
no art. 43, §1º, inciso I, da referida lei, mediante utilização de superávit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior. No aspecto fiscal, consta declaração de 
adequação orçamentária e financeira em conformidade com a Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com compatibilidade com o PPA, LDO e LOA 
vigentes
A proposta visa assegurar continuidade e adequação financeira de obras estruturantes de 
infraestrutura urbana, destacando-se: reajuste da pavimentação e drenagem da Avenida 
Alvadi Monticelli; aditivo e reajuste da drenagem do Jardim Acapulco; reajuste contratual da 
pavimentação da Estrada da Boa Vista; aditivo e reajuste da drenagem e pavimentação da 
MT-480; drenagem, pavimentação e calçadas do bairro Solaris. Conforme descrito na 
mensagem do Executivo (página 2) e no memorando interno de liberação de superávit 
(páginas 5 e 6), os recursos foram liberados para atendimento das demandas da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura constantes da planilha de ações de 2026.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 7.201.650,50, assim distribuído: Reajuste 
pavimentação e drenagem Alvadi Monticelli: R$ 850.000,00; Aditivo e reajuste drenagem 
Acapulco: R$ 250.000,00; Pavimentação Estrada da Boa Vista: R$ 1.200.000,00; 
Drenagem e pavimentação MT-480: R$ 900.000,00; Pavimentação Jardim Acapulco: R$ 
1.100.000,00; Drenagem, pavimentação e calçada Solaris: R$ 2.900.000,00. Cobertura:
Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 31/12/2025, com utilização de 
recursos de livre destinação e demais fontes vinculadas constantes dos demonstrativos 
anexos. Conforme demonstrativos financeiros anexos, há disponibilidade suficiente para 
suportar a abertura do crédito adicional, preservando-se a regularidade orçamentária e o 
equilíbrio fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de 
continuidade dos trâmites licitatórios e execução das obras públicas de infraestrutura 
urbana.
III – CONCLUSÃO
O Projeto Substitutivo nº 18/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
relevante interesse público ao assegurar a continuidade de obras estruturantes de 
CÂMARA MUNICIPAL
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infraestrutura urbana, com impacto direto na mobilidade, drenagem urbana e melhoria das 
condições viárias do Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto Substitutivo nº 
18/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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