CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 07/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 09
DE MARÇO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 07/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 103, de 09 de março de 2006, que
disciplina procedimentos relativos à realização de concursos públicos e processos seletivos
no âmbito da Administração Pública Municipal.
A proposta tem por finalidade promover ajustes normativos relacionados aos prazos de
inscrição e realização de provas, bem como disciplinar a convocação de candidatos
inscritos como pessoas com deficiência (PcD), visando aprimoramento dos procedimentos
administrativos, maior segurança jurídica e adequação à atual sistemática de certames
realizados por meio eletrônico. Conforme o projeto, as alterações consistem na redução do
prazo de inscrições para 07 (sete) dias, fixação do prazo de até 60 (sessenta) dias entre a
publicação do edital e a realização das provas, além da inclusão de regra específica sobre
convocação de candidatos PcD classificados simultaneamente na ampla concorrência e
nas vagas reservadas.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo na competência legislativa municipal para organização da
administração pública e disciplina do regime jurídico aplicável aos concursos públicos e
processos seletivos, nos termos da Constituição Federal e da autonomia administrativa
municipal. As alterações propostas incidem sobre norma de natureza administrativa interna,
relacionada à gestão de pessoal e aos procedimentos de seleção pública, matéria inserida
na competência normativa do Município. No que se refere à reserva de vagas para pessoas
com deficiência, a proposta observa os princípios da igualdade material, inclusão e
eficiência administrativa, ao disciplinar critério de convocação que evita duplicidade de
aproveitamento de vagas e preserva a política afirmativa.
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A proposta visa modernizar e aperfeiçoar os procedimentos de seleção pública municipal,
destacando-se: adequação dos prazos de inscrição à sistemática de inscrições
exclusivamente online; maior celeridade administrativa na realização de concursos e
processos seletivos; flexibilização do prazo entre edital e realização das provas; maior
previsibilidade e organização dos certames; segurança jurídica na convocação de
candidatos PcD; preservação da política de inclusão sem duplicidade na ocupação de
vagas. Conforme descrito na mensagem do Executivo (páginas 1 e 2), a proposta busca
suprir lacunas normativas e conferir maior eficiência à realização de certames públicos,
especialmente diante da necessidade urgente de contratação de pessoal.
A proposta não implica impacto orçamentário-financeiro direto, tratando-se de alteração
normativa de natureza procedimental e administrativa. Os impactos administrativos
esperados incluem: redução do tempo necessário para abertura e execução de certames;
racionalização da gestão de recursos humanos; aumento da eficiência administrativa;
padronização da convocação de candidatos beneficiários de ações afirmativas; mitigação
de controvérsias administrativas e jurídicas relacionadas à nomeação de PcD.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de
continuidade dos processos seletivos e concursos públicos destinados ao atendimento
urgente da demanda de pessoal da Administração Pública Municipal.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Complementar nº 07/2026 apresenta regularidade jurídica, administrativa
e legislativa, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevante interesse público ao modernizar procedimentos administrativos relacionados à
seleção pública municipal, promovendo maior eficiência, segurança jurídica e adequada
aplicação das políticas de inclusão.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 07/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade,
regularidade administrativa e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR
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SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR