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materia nº 433/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 433 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 07-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12514

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T09:27:10.923380-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 07/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 09 
DE MARÇO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 07/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 103, de 09 de março de 2006, que 
disciplina procedimentos relativos à realização de concursos públicos e processos seletivos 
no âmbito da Administração Pública Municipal.
A proposta tem por finalidade promover ajustes normativos relacionados aos prazos de 
inscrição e realização de provas, bem como disciplinar a convocação de candidatos 
inscritos como pessoas com deficiência (PcD), visando aprimoramento dos procedimentos 
administrativos, maior segurança jurídica e adequação à atual sistemática de certames 
realizados por meio eletrônico. Conforme o projeto, as alterações consistem na redução do 
prazo de inscrições para 07 (sete) dias, fixação do prazo de até 60 (sessenta) dias entre a 
publicação do edital e a realização das provas, além da inclusão de regra específica sobre 
convocação de candidatos PcD classificados simultaneamente na ampla concorrência e 
nas vagas reservadas.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo na competência legislativa municipal para organização da 
administração pública e disciplina do regime jurídico aplicável aos concursos públicos e 
processos seletivos, nos termos da Constituição Federal e da autonomia administrativa 
municipal. As alterações propostas incidem sobre norma de natureza administrativa interna, 
relacionada à gestão de pessoal e aos procedimentos de seleção pública, matéria inserida 
na competência normativa do Município. No que se refere à reserva de vagas para pessoas 
com deficiência, a proposta observa os princípios da igualdade material, inclusão e 
eficiência administrativa, ao disciplinar critério de convocação que evita duplicidade de 
aproveitamento de vagas e preserva a política afirmativa.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A proposta visa modernizar e aperfeiçoar os procedimentos de seleção pública municipal, 
destacando-se: adequação dos prazos de inscrição à sistemática de inscrições 
exclusivamente online; maior celeridade administrativa na realização de concursos e 
processos seletivos; flexibilização do prazo entre edital e realização das provas; maior 
previsibilidade e organização dos certames; segurança jurídica na convocação de 
candidatos PcD; preservação da política de inclusão sem duplicidade na ocupação de 
vagas. Conforme descrito na mensagem do Executivo (páginas 1 e 2), a proposta busca 
suprir lacunas normativas e conferir maior eficiência à realização de certames públicos, 
especialmente diante da necessidade urgente de contratação de pessoal.
A proposta não implica impacto orçamentário-financeiro direto, tratando-se de alteração 
normativa de natureza procedimental e administrativa. Os impactos administrativos 
esperados incluem: redução do tempo necessário para abertura e execução de certames; 
racionalização da gestão de recursos humanos; aumento da eficiência administrativa; 
padronização da convocação de candidatos beneficiários de ações afirmativas; mitigação 
de controvérsias administrativas e jurídicas relacionadas à nomeação de PcD.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de 
continuidade dos processos seletivos e concursos públicos destinados ao atendimento 
urgente da demanda de pessoal da Administração Pública Municipal.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Complementar nº 07/2026 apresenta regularidade jurídica, administrativa 
e legislativa, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
relevante interesse público ao modernizar procedimentos administrativos relacionados à 
seleção pública municipal, promovendo maior eficiência, segurança jurídica e adequada 
aplicação das políticas de inclusão.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei 
Complementar nº 07/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, 
regularidade administrativa e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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