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materia nº 434/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 434 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 150/2026.
native_id12515

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T09:27:10.940229-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970/2025 – PLANO PLURIANUAL – PPA, DA LEI 
Nº 6.998/2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS –
LDO, BEM COMO AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 
(QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148/2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 150/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 A presente propositura visa promover adequação orçamentária e financeira 
para possibilitar a formalização de Termo de Fomento junto ao Instituto Cristão Beneficente 
da Vila, por meio de recursos oriundos de Emenda Parlamentar da Vereadora Sarah 
Botelho, objetivando fortalecer ações culturais voltadas principalmente ao desenvolvimento 
social e educacional de crianças e adolescentes através da prática musical. 
Conforme demonstrado no projeto, os recursos serão suplementados no 
Projeto/Atividade 2061 – Apoio, Fomento e Realização de Eventos Culturais, mediante 
anulação parcial da dotação referente à Provisão para Emendas Parlamentares, não 
ocasionando aumento de despesa global ao Município, mas apenas remanejamento 
orçamentário devidamente autorizado pela legislação vigente. 
Observa-se ainda que a matéria encontra respaldo na Lei Federal nº 
4.320/1964, especialmente nos artigos 41, 42 e 43, bem como atende aos requisitos da Lei 
de Responsabilidade Fiscal, estando acompanhada de declaração de adequação 
orçamentária e financeira emitida pela Secretaria Municipal competente. 
Importante destacar que o incentivo à cultura constitui instrumento essencial 
de inclusão social, formação cidadã e fortalecimento comunitário, sobretudo quando 
direcionado ao público infantojuvenil. A prática musical contribui diretamente para a 
disciplina, desenvolvimento intelectual, estímulo à criatividade, convivência social e 
prevenção de vulnerabilidades sociais, promovendo impacto positivo na comunidade.
O projeto demonstra interesse público relevante, compatibilidade com o Plano 
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, além de observar os 
princípios da legalidade, eficiência e finalidade pública. 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
VOTO DA COMISSÃO
 Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à 
tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 150/2026, por entender que a 
matéria atende ao interesse público, encontra-se legalmente amparada e contribui 
significativamente para o fortalecimento das políticas culturais do Município de Tangará da 
Serra. 
CONCLUSÃO
 A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do 
relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse 
público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais.
Tangará da Serra, 12 de Maio de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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