CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.970/2025 – PLANO PLURIANUAL – PPA, DA LEI
Nº 6.998/2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS –
LDO, BEM COMO AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00
(QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
7.148/2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 150/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
A presente propositura visa promover adequação orçamentária e financeira
para possibilitar a formalização de Termo de Fomento junto ao Instituto Cristão Beneficente
da Vila, por meio de recursos oriundos de Emenda Parlamentar da Vereadora Sarah
Botelho, objetivando fortalecer ações culturais voltadas principalmente ao desenvolvimento
social e educacional de crianças e adolescentes através da prática musical.
Conforme demonstrado no projeto, os recursos serão suplementados no
Projeto/Atividade 2061 – Apoio, Fomento e Realização de Eventos Culturais, mediante
anulação parcial da dotação referente à Provisão para Emendas Parlamentares, não
ocasionando aumento de despesa global ao Município, mas apenas remanejamento
orçamentário devidamente autorizado pela legislação vigente.
Observa-se ainda que a matéria encontra respaldo na Lei Federal nº
4.320/1964, especialmente nos artigos 41, 42 e 43, bem como atende aos requisitos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, estando acompanhada de declaração de adequação
orçamentária e financeira emitida pela Secretaria Municipal competente.
Importante destacar que o incentivo à cultura constitui instrumento essencial
de inclusão social, formação cidadã e fortalecimento comunitário, sobretudo quando
direcionado ao público infantojuvenil. A prática musical contribui diretamente para a
disciplina, desenvolvimento intelectual, estímulo à criatividade, convivência social e
prevenção de vulnerabilidades sociais, promovendo impacto positivo na comunidade.
O projeto demonstra interesse público relevante, compatibilidade com o Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, além de observar os
princípios da legalidade, eficiência e finalidade pública.
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VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à
tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 150/2026, por entender que a
matéria atende ao interesse público, encontra-se legalmente amparada e contribui
significativamente para o fortalecimento das políticas culturais do Município de Tangará da
Serra.
CONCLUSÃO
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do
relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse
público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais.
Tangará da Serra, 12 de Maio de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR