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materia nº 435/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 435 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 15/2026.
native_id12516

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T09:27:10.953412-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 146/2026, QUE 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 
(QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 15/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 Projeto de Lei Substitutivo nº 15/2026, que dispõe sobre alteração da meta 
financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual, da Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor 
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na estrutura da Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária 
Anual, destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Esportes. 
A matéria em análise visa suplementação orçamentária destinada à 
formalização de Termo de Fomento com a Associação Social Esportiva ITIBAN – Jiu-Jitsu, 
utilizando recursos oriundos de emenda parlamentar do Vereador Romer Japonês, com 
finalidade de custear profissional instrutor, encargos trabalhistas, aquisição de materiais 
esportivos, uniformes, além da realização de eventos e competições esportivas. 
 Consta ainda no projeto que os recursos serão empregados no 
fortalecimento das atividades esportivas desenvolvidas pela associação, promovendo 
inclusão social, desenvolvimento físico e emocional dos participantes, bem como ações 
preventivas relacionadas a situações de vulnerabilidade social, através do esporte como 
instrumento de cidadania, disciplina e transformação social. 
Observa-se que o presente Projeto de Lei encontra respaldo legal nos 
artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, estando 
devidamente acompanhado de demonstrativos contábeis, reserva de dotação, declaração 
de cumprimento de metas e adequação orçamentária e financeira em conformidade com o 
Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual –
LOA. 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 A Comissão entende que o incentivo ao esporte representa importante 
ferramenta de inclusão social, fortalecimento comunitário e desenvolvimento humano, 
especialmente para crianças, adolescentes e jovens atendidos pelos projetos esportivos do 
município. O apoio às atividades da Associação ITIBAN Jiu-Jitsu contribui diretamente para 
a promoção de valores como disciplina, respeito, cidadania e prevenção à marginalização 
social.
Importante destacar ainda que o projeto não gera criação de despesa sem 
previsão orçamentária, sendo os recursos provenientes de anulação parcial de dotação já 
existente, mantendo o equilíbrio financeiro e orçamentário do Município, conforme
demonstrado nos anexos técnicos que acompanham a proposição.
VOTO DA COMISSÃO
Dessa forma, analisando os aspectos de competência desta Comissão, bem 
como o relevante interesse público presente na matéria, esta Comissão manifesta-se 
FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Substitutivo nº 15/2026. 
CONCLUSÃO
 A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do 
relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse 
público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais.
Tangará da Serra, 12 de Maio de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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