CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 146/2026, QUE
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00
(QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 15/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
Projeto de Lei Substitutivo nº 15/2026, que dispõe sobre alteração da meta
financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual, da Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na estrutura da Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária
Anual, destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Esportes.
A matéria em análise visa suplementação orçamentária destinada à
formalização de Termo de Fomento com a Associação Social Esportiva ITIBAN – Jiu-Jitsu,
utilizando recursos oriundos de emenda parlamentar do Vereador Romer Japonês, com
finalidade de custear profissional instrutor, encargos trabalhistas, aquisição de materiais
esportivos, uniformes, além da realização de eventos e competições esportivas.
Consta ainda no projeto que os recursos serão empregados no
fortalecimento das atividades esportivas desenvolvidas pela associação, promovendo
inclusão social, desenvolvimento físico e emocional dos participantes, bem como ações
preventivas relacionadas a situações de vulnerabilidade social, através do esporte como
instrumento de cidadania, disciplina e transformação social.
Observa-se que o presente Projeto de Lei encontra respaldo legal nos
artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, estando
devidamente acompanhado de demonstrativos contábeis, reserva de dotação, declaração
de cumprimento de metas e adequação orçamentária e financeira em conformidade com o
Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual –
LOA.
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A Comissão entende que o incentivo ao esporte representa importante
ferramenta de inclusão social, fortalecimento comunitário e desenvolvimento humano,
especialmente para crianças, adolescentes e jovens atendidos pelos projetos esportivos do
município. O apoio às atividades da Associação ITIBAN Jiu-Jitsu contribui diretamente para
a promoção de valores como disciplina, respeito, cidadania e prevenção à marginalização
social.
Importante destacar ainda que o projeto não gera criação de despesa sem
previsão orçamentária, sendo os recursos provenientes de anulação parcial de dotação já
existente, mantendo o equilíbrio financeiro e orçamentário do Município, conforme
demonstrado nos anexos técnicos que acompanham a proposição.
VOTO DA COMISSÃO
Dessa forma, analisando os aspectos de competência desta Comissão, bem
como o relevante interesse público presente na matéria, esta Comissão manifesta-se
FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Substitutivo nº 15/2026.
CONCLUSÃO
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do
relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse
público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais.
Tangará da Serra, 12 de Maio de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR