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materia nº 157/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 3.739, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12519

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Discussão Única
2026-05-15 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-27T09:40:28.626864-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 15 de maio de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei Ordinária que altera dispositivos da Lei Ordinária n.º 3.739, de 
16 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a estrutura administrativa e o quadro de 
pessoal do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra 
(SAMAE).
A presente proposição tem por finalidade ampliar em 1 (uma) vaga o 
cargo de Assessor Jurídico e adequar a carga horária do referido cargo para 40 
(quarenta) horas semanais, visando atender às necessidades administrativas e 
jurídicas da Autarquia Municipal.
A medida justifica-se em razão do aumento significativo da demanda 
de serviços jurídicos no âmbito do SAMAE, especialmente diante da crescente 
quantidade de processos administrativos e judiciais, da existência de legislação 
específica aplicável à Autarquia e da complexidade das matérias submetidas à 
análise da Procuradoria.
O atual volume de demandas exige reforço técnico especializado 
para garantir maior eficiência, celeridade e segurança jurídica na condução dos 
processos e procedimentos administrativos, bem como no assessoramento jurídico 
às atividades desenvolvidas pela Autarquia.
Além disso, a ampliação da carga horária do cargo de Assessor 
Jurídico permitirá melhor adequação das atribuições desempenhadas às 
necessidades institucionais do SAMAE, assegurando atendimento contínuo e 
compatível com a rotina administrativa e operacional da entidade.
Dessa forma, a proposta busca fortalecer a atuação jurídica da 
Autarquia, assegurando melhores condições para o desempenho das funções 
institucionais e para a adequada prestação dos serviços públicos de abastecimento 
de água e esgotamento sanitário no Município.
Assinado por 2 pessoas: MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B943-4BB4-19AC-E60C e informe o código B943-4BB4-19AC-E60C
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Ante o exposto, contando com o apoio e a sensibilidade dos Nobres 
Vereadores para a relevância da matéria, solicitamos a tramitação da presente 
proposição em regime de URGÊNCIA SIMPLES, na forma regimental.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 15 DE MAIO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 3.739, DE 16 DE 
FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica ampliada em 1 (uma) vaga a quantidade de cargos de 
Assessor Jurídico, integrante da estrutura administrativa do Serviço Autônomo 
Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra (SAMAE), prevista na Lei Ordinária 
n.º 3.739, de 16 de fevereiro de 2012.
Art. 2º A carga horária do cargo de Assessor Jurídico, constante do 
Anexo II da Lei Ordinária n.º 3.739, de 16 de fevereiro de 2012, passa a ser de 40 
(quarenta) horas semanais.
Art. 3º Em decorrência do disposto nesta Lei, o Anexo II da Lei n.º 
3.739, de 16 de fevereiro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL - Em Comissão e Efetivo
Qt. Denominação CHS Vencto Provimento Escolaridade Comis
são
02 Assessor 
Jurídico 40H R$ 6.495,16 Comissão Formação em Direito 
e Inscrição na OAB 35%
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 15 
de maio de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCOS SCOLARI
Diretor do SAMAE
Assinado por 2 pessoas: MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B943-4BB4-19AC-E60C e informe o código B943-4BB4-19AC-E60C
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Brasil, 2351 
– N, Jardim Europa 
– CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Avenida Brasil, nº 2351 N 
– Jardim Europa 
– CEP 78.300-901 
– Tangará da Serra 
– Mato Grosso 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Nº 001/SAMAE/2026 
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Impacto Financeiro referente a ampliação do cargo de Assessor Jurídico 
JUSTIFICATIVA: 
Considerando a quantidade de processos, a existência de legislação específica 
aplicável à Autarquia e a complexidade das demandas, faz-se necessário o aumento 
de mais uma vaga de Assessor Jurídico para atuar nas dependências da Procuradoria, 
com o objetivo de suprir a crescente demanda de serviços e prestar suporte na 
condução dos processos judiciais atualmente sob a responsabilidade da Procuradoria 
Municipal. 
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 
– Lei de Responsabilidade Fiscal 
– LRF no 
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento 
da despesa será acompanhado de: 
Art. 16, inciso I: 
I 
– Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 
dois subsequentes: 
1.1 
– Para despesas com Pessoal, com a ampliação do cargo de Assessor Jurídico.
Descrição do cargo Jorna
da Nº de Vagas Vencto 
Base 
Comissão do 
Cargo 35% 
Total de 
Remuneração 
por Vaga 
Valor Total 
Mensal 
Assessor Jurídico 40h 01 R$6.495,16 2.273,30 R$ 8.768,46 R$ 8.768,46 
Obrigações Patronais 
INSS – 21,50
- - - - - R$1.885,21 
Total Geral 01 - - - R$10.653,67 
1.2 
– Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir maio/2026 e para os dois anos 
subsequentes:
Mês 2026 2027 2028 
Janeiro R$ 0,00 R$8.768,46 R$9.142,00 
Fevereiro R$ 0,00 R$8.768,46 R$9.142,00 
Março 
– 4,26% RGA R$ 0,00 R$9.142,00 R$9.531,45 
Abril R$ 0,00 R$9.142,00 R$9.531,45 
Maio R$8.768,46 R$9.142,00 R$9.531,45 
Junho R$8.768,46 R$9.142,00 R$9.531,45 
Julho R$8.768,46 R$9.142,00 R$9.531,45 
Assinado por 2 pessoas: MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Brasil, 2351 
– N, Jardim Europa 
– CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Avenida Brasil, nº 2351 N 
– Jardim Europa 
– CEP 78.300-901 
– Tangará da Serra 
– Mato Grosso 
Agosto R$8.768,46 R$9.142,00 R$9.531,45 
Setembro R$8.768,46 R$9.142,00 R$9.531,45 
Outubro R$8.768,46 R$9.142,00 R$9.531,45 
Novembro R$8.768,46 R$9.142,00 R$9.531,45 
Dezembro R$8.768,46 R$9.142,00 R$9.531,45 
13º proporcionais R$5.845,64 R$9.142,00 R$9.531,45 
1/3 Férias 0,00 R$3.047,33 R$3.177,15 
Sub Total R$75.993,32 R$121.146,21 R$126.307,04 
Obrig. Patronais 
– INSS 21,50% R$16.338,56 R$26.046,44 R$27.156,01 
Total R$92.331,88 R$147.192,65 R$153.463,05 
 Resumo Geral da Despesa:
Ano 2026 2027 2028
Sub Total 75.993,32 121.146,21 126.307,04 
Encargos (21,50%)INSS 16.338,56 26.046,44 27.156,01 
Total Geral 92.331,88 147.192,65 153.463,05 
Os valores demonstrados referem-se aos valores para a ampliação de 01(uma) vaga de Assessor 
Jurídico. 
 Despesa com pessoal conforme previsão do orçamento para o ano de 2026: 
 
Órgão: 12 Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto 
 Total Desp. Jan a 
Abril 
Saldo Desp.maio 
/Dez/13ºsal. e 
1/3 férias 
Saldo Geral 
3190000000 
– FOLHA 
PESSOAL CIVIL R$11.984.665,73 R$ 3.920.163,59 R$ 8.064.502,14 R$ 7.944.061,17 120.440,97 
TOTAL GERAL R$11.984.665,73 R$ 3.920.163,59 R$ 8.064.502,14 R$ 7.944.061,17 120.440,97 
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e férias 
proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados no Samae - Serviço Autônomo 
Municipal de Água e Esgoto, acima mencionadas. 
Sendo que a folha de férias, dos servidores que gozarão as mesmas no mês de maio, já foram 
empenhadas, portanto foram computadas na despesa. 
 Nota-se, saldo positivo de folha de pagamento no valor R$ 120.440,97 (Cento e vinte mil quatrocentos 
e quarenta reais e noventa e sete centavos), comportando assim a despesa prevista.
 
Assinado por 2 pessoas: MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Brasil, 2351 
– N, Jardim Europa 
– CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Avenida Brasil, nº 2351 N 
– Jardim Europa 
– CEP 78.300-901 
– Tangará da Serra 
– Mato Grosso 
 
2 
– Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores 
para o Executivo. 
Receita 2026 2027 2028 
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 658.347.719,10 R$ 703.678.546,02 R$ 757.917.859,09 
% RCL 0,0140 0,020 0,020 
Art. 16, inciso II: 
II 
– declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Segue declaração em anexo. 
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da 
mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados 
os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária. 
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que 
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não 
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de 
cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18: 
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF 
– Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal 
será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente anteriores, 
adotando-se o regime de competência, assim: 
Assinado por 2 pessoas: MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON
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ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Brasil, 2351 
– N, Jardim Europa 
– CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Avenida Brasil, nº 2351 N 
– Jardim Europa 
– CEP 78.300-901 
– Tangará da Serra 
– Mato Grosso 
DEMONSTRATIVO DE GASTOS COM PESSOAL DOS ÚLTIMOS DOZE MESES 
PODER EXECUTIVO (ABRIL DE 2025 A MARÇO DE 202
6).
Portanto devemos considerar o percentual 49,30% não excluído o IRRF, conforme verificado abaixo: 
Média em % dos últimos doze meses 49,30%
Impacto em % sobre a RCL prevista 0,014
%
Total 49,314%
 Tangará da Serra/MT,14 de Maio de 2025.
__________________________________
Vera Lúcia Weber
Responsável pela elaboração
 
 _________________________________
Marcos Scolari
 Diretor do Samae
Assinado por 2 pessoas: MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON
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ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Brasil, 2351 
– N, Jardim Europa 
– CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Avenida Brasil, nº 2351 N 
– Jardim Europa 
– CEP 78.300-901 
– Tangará da Serra 
– Mato Grosso 
DECLARAÇÃO 
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às 
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de 
pessoal decorrente da ampliação de 01 (um) vaga do cargo de Assessor Jurídico para essa 
Autarquia, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto 
de 2025 
– PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 
– LDO e sua 
alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
– LOA.
 Tangará da Serra/MT, 14 de Maio de 2026.
___________________________________
 Marcos Scolari
 Diretor Geral
Assinado por 2 pessoas: MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B943-4BB4-19AC-E60C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS SCOLARI (CPF 406.XXX.XXX-34) em 15/05/2026 15:55:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 15/05/2026 16:36:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B943-4BB4-19AC-E60C

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