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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 15 de maio de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei Ordinária que altera dispositivos da Lei Ordinária n.º 3.739, de
16 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a estrutura administrativa e o quadro de
pessoal do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra
(SAMAE).
A presente proposição tem por finalidade ampliar em 1 (uma) vaga o
cargo de Assessor Jurídico e adequar a carga horária do referido cargo para 40
(quarenta) horas semanais, visando atender às necessidades administrativas e
jurídicas da Autarquia Municipal.
A medida justifica-se em razão do aumento significativo da demanda
de serviços jurídicos no âmbito do SAMAE, especialmente diante da crescente
quantidade de processos administrativos e judiciais, da existência de legislação
específica aplicável à Autarquia e da complexidade das matérias submetidas à
análise da Procuradoria.
O atual volume de demandas exige reforço técnico especializado
para garantir maior eficiência, celeridade e segurança jurídica na condução dos
processos e procedimentos administrativos, bem como no assessoramento jurídico
às atividades desenvolvidas pela Autarquia.
Além disso, a ampliação da carga horária do cargo de Assessor
Jurídico permitirá melhor adequação das atribuições desempenhadas às
necessidades institucionais do SAMAE, assegurando atendimento contínuo e
compatível com a rotina administrativa e operacional da entidade.
Dessa forma, a proposta busca fortalecer a atuação jurídica da
Autarquia, assegurando melhores condições para o desempenho das funções
institucionais e para a adequada prestação dos serviços públicos de abastecimento
de água e esgotamento sanitário no Município.
Assinado por 2 pessoas: MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON
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Ante o exposto, contando com o apoio e a sensibilidade dos Nobres
Vereadores para a relevância da matéria, solicitamos a tramitação da presente
proposição em regime de URGÊNCIA SIMPLES, na forma regimental.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 15 DE MAIO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 3.739, DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica ampliada em 1 (uma) vaga a quantidade de cargos de
Assessor Jurídico, integrante da estrutura administrativa do Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra (SAMAE), prevista na Lei Ordinária
n.º 3.739, de 16 de fevereiro de 2012.
Art. 2º A carga horária do cargo de Assessor Jurídico, constante do
Anexo II da Lei Ordinária n.º 3.739, de 16 de fevereiro de 2012, passa a ser de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 3º Em decorrência do disposto nesta Lei, o Anexo II da Lei n.º
3.739, de 16 de fevereiro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL - Em Comissão e Efetivo
Qt. Denominação CHS Vencto Provimento Escolaridade Comis
são
02 Assessor
Jurídico 40H R$ 6.495,16 Comissão Formação em Direito
e Inscrição na OAB 35%
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 15
de maio de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCOS SCOLARI
Diretor do SAMAE
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 001/SAMAE/2026
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Impacto Financeiro referente a ampliação do cargo de Assessor Jurídico
JUSTIFICATIVA:
Considerando a quantidade de processos, a existência de legislação específica
aplicável à Autarquia e a complexidade das demandas, faz-se necessário o aumento
de mais uma vaga de Assessor Jurídico para atuar nas dependências da Procuradoria,
com o objetivo de suprir a crescente demanda de serviços e prestar suporte na
condução dos processos judiciais atualmente sob a responsabilidade da Procuradoria
Municipal.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101
– Lei de Responsabilidade Fiscal
– LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I
– Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1
– Para despesas com Pessoal, com a ampliação do cargo de Assessor Jurídico.
Descrição do cargo Jorna
da Nº de Vagas Vencto
Base
Comissão do
Cargo 35%
Total de
Remuneração
por Vaga
Valor Total
Mensal
Assessor Jurídico 40h 01 R$6.495,16 2.273,30 R$ 8.768,46 R$ 8.768,46
Obrigações Patronais
INSS – 21,50
- - - - - R$1.885,21
Total Geral 01 - - - R$10.653,67
1.2
– Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir maio/2026 e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2026 2027 2028
Janeiro R$ 0,00 R$8.768,46 R$9.142,00
Fevereiro R$ 0,00 R$8.768,46 R$9.142,00
Março
– 4,26% RGA R$ 0,00 R$9.142,00 R$9.531,45
Abril R$ 0,00 R$9.142,00 R$9.531,45
Maio R$8.768,46 R$9.142,00 R$9.531,45
Junho R$8.768,46 R$9.142,00 R$9.531,45
Julho R$8.768,46 R$9.142,00 R$9.531,45
Assinado por 2 pessoas: MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON
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Agosto R$8.768,46 R$9.142,00 R$9.531,45
Setembro R$8.768,46 R$9.142,00 R$9.531,45
Outubro R$8.768,46 R$9.142,00 R$9.531,45
Novembro R$8.768,46 R$9.142,00 R$9.531,45
Dezembro R$8.768,46 R$9.142,00 R$9.531,45
13º proporcionais R$5.845,64 R$9.142,00 R$9.531,45
1/3 Férias 0,00 R$3.047,33 R$3.177,15
Sub Total R$75.993,32 R$121.146,21 R$126.307,04
Obrig. Patronais
– INSS 21,50% R$16.338,56 R$26.046,44 R$27.156,01
Total R$92.331,88 R$147.192,65 R$153.463,05
Resumo Geral da Despesa:
Ano 2026 2027 2028
Sub Total 75.993,32 121.146,21 126.307,04
Encargos (21,50%)INSS 16.338,56 26.046,44 27.156,01
Total Geral 92.331,88 147.192,65 153.463,05
Os valores demonstrados referem-se aos valores para a ampliação de 01(uma) vaga de Assessor
Jurídico.
Despesa com pessoal conforme previsão do orçamento para o ano de 2026:
Órgão: 12 Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Total Desp. Jan a
Abril
Saldo Desp.maio
/Dez/13ºsal. e
1/3 férias
Saldo Geral
3190000000
– FOLHA
PESSOAL CIVIL R$11.984.665,73 R$ 3.920.163,59 R$ 8.064.502,14 R$ 7.944.061,17 120.440,97
TOTAL GERAL R$11.984.665,73 R$ 3.920.163,59 R$ 8.064.502,14 R$ 7.944.061,17 120.440,97
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e férias
proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados no Samae - Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto, acima mencionadas.
Sendo que a folha de férias, dos servidores que gozarão as mesmas no mês de maio, já foram
empenhadas, portanto foram computadas na despesa.
Nota-se, saldo positivo de folha de pagamento no valor R$ 120.440,97 (Cento e vinte mil quatrocentos
e quarenta reais e noventa e sete centavos), comportando assim a despesa prevista.
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– Tangará da Serra
– Mato Grosso
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– Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2026 2027 2028
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 658.347.719,10 R$ 703.678.546,02 R$ 757.917.859,09
% RCL 0,0140 0,020 0,020
Art. 16, inciso II:
II
– declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da
mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados
os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de
cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF
– Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal
será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente anteriores,
adotando-se o regime de competência, assim:
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DEMONSTRATIVO DE GASTOS COM PESSOAL DOS ÚLTIMOS DOZE MESES
PODER EXECUTIVO (ABRIL DE 2025 A MARÇO DE 202
6).
Portanto devemos considerar o percentual 49,30% não excluído o IRRF, conforme verificado abaixo:
Média em % dos últimos doze meses 49,30%
Impacto em % sobre a RCL prevista 0,014
%
Total 49,314%
Tangará da Serra/MT,14 de Maio de 2025.
__________________________________
Vera Lúcia Weber
Responsável pela elaboração
_________________________________
Marcos Scolari
Diretor do Samae
Assinado por 2 pessoas: MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON
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– Mato Grosso
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da ampliação de 01 (um) vaga do cargo de Assessor Jurídico para essa
Autarquia, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto
de 2025
– PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de 2025
– LDO e sua
alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA.
Tangará da Serra/MT, 14 de Maio de 2026.
___________________________________
Marcos Scolari
Diretor Geral
Assinado por 2 pessoas: MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B943-4BB4-19AC-E60C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS SCOLARI (CPF 406.XXX.XXX-34) em 15/05/2026 15:55:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 15/05/2026 16:36:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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