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materia nº 158/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaCRIA O CARGO DE COORDENADOR DE TRANSPORTE PÚBLICO E MOBILIDADE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T09:32:10.946322-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 15 de maio de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso 
Projeto de Lei que cria o cargo de Coordenador de Transporte Público e Mobilidade 
na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, vinculado à 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, bem como promove alterações nos Anexos II 
e III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003.
A criação do referido cargo decorre da necessidade de atendimento
à determinação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – 
TCE/MT, no âmbito do Processo nº 194.248-4/2024, que apontou a necessidade de 
estruturação administrativa voltada ao acompanhamento, supervisão e regulação do 
sistema de transporte público municipal, especialmente no que se refere às 
atribuições do DETRAV e às ações relacionadas à mobilidade urbana.
O cargo proposto permitirá o aprimoramento da supervisão 
regulatória e contratual do transporte coletivo urbano, bem como o 
acompanhamento técnico das políticas de mobilidade, supervisão administrativa das 
concessionárias, controle de indicadores operacionais, estudos de adequação de 
rotas e itinerários, além da coordenação das ações relacionadas aos demais modais 
de transporte urbano municipal. Importa destacar que o presente Projeto de Lei está 
acompanhado do competente Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro, 
elaborado nos termos do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio 
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante da necessidade de cumprimento da determinação emanada 
pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como da relevância e 
urgência da estruturação administrativa necessária ao adequado acompanhamento 
e fiscalização do transporte público municipal, solicitamos a tramitação da presente 
proposição em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, na forma regimental.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A621-A016-F1E0-9ACD e informe o código A621-A016-F1E0-9ACD
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 15 DE MAIO DE 2026
CRIA O CARGO DE COORDENADOR DE TRANSPORTE PÚBLICO 
E MOBILIDADE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, VINCULADO 
À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E ALTERA 
DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO 
DE 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica acrescida a alínea “a.5” no inciso IX, art. 2º.da Lei nº 2.099 
de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
“a.5) Coordenação de Transporte Público e Mobilidade;”
Art. 2º Fica criado o cargo de Coordenador de Transporte Público e 
Mobilidade na estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de 
Tangará da Serra, instituída pela Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, 
vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 3º Em decorrência do disposto nesta Lei, os Anexos II e III da Lei 
nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes 
alterações:
ANEXO II
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Coordenador de Transporte Público e Mobilidade 01 DAÍ-II
ANEXO III
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE 
CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Coordenador de Transporte Público e 
Mobilidade 01 DAÍ-II R$ 3.998,64
Art. 4º As atribuições e descrições dos cargos criados por esta Lei 
constam do Anexo Único, que integra esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A621-A016-F1E0-9ACD e informe o código A621-A016-F1E0-9ACD
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 15 
de maio de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretária Municipal de Infraestrutura
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A621-A016-F1E0-9ACD e informe o código A621-A016-F1E0-9ACD
 Av. Brasil, 2350-N, Jd. Europa, CEP 78.300-000  (65) 3311-4841  sinfra@tangaradaserra.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
 ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
 003/SINFRA/2026
 TIPO: ( ) Geraçao de Despesa (X) Despesa Obrig. De Cara0ter Continuado
OBJETO:
Impacto Orçamenta'rio e Financeiro para criaçao de 01 (um) cargo de Coordenador 
de Transporte Pu' blico e Mobilidade (SINFRA) para Secretaria Municipal de 
Infraestrutura.
JUSTIFICATIVA:
O presente Estudo de Impacto Orçamenta'rio e Financeiro, prevendo despesas com 
pessoal de cara'ter continuado, tem por objetivo analise de recursos financeiros 
para a criaçao de 01 (um) cargo de Coordenador de Transporte Pu' blico e 
Mobilidade (SINFRA), conforme as atividades descritas no anexo deste impacto. O 
referido cargo visa atender a determinaçao do TCE Processo nº 194.248-4/2024 
para estruturaçao do Detrav referente ao atendimento, acompanhamento e 
supervisao do Transporte Pu' blico, em atendimento a demanda da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no que 
se refere a4 criaçao, expansao# ou aperfeiçoamento de açao governamental que acarrete aumento 
da despesa sera0 acompanhado de:
 ART. 16, INCISO I: 
I – Estimativa do impacto orçamenta0rio-financeiro no exercí'0 cio em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes:
1.1 - Para despesas com Pessoal, referente a criaça o de 01 (um) cargo de Coordenador de 
Transporte Pu' blico e Mobilidade (SINFRA), para atender a demanda da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura.
Cargo Carga H. Quat. Vencto. Base Comissão 35% Total da 
Remuneração
Coordenador de Transporte 
Pu' blico e Mobilidade 40H 01 R$ 3.998,64 R$ 1.399,52 R$ 5.398,16
 Valor total mensal R$ 5.398,16
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir de Maio/2026 para os 
dois anos subsequentes:
MÊS 2026 2027 2028
Janeiro R$ 0,00 R$ 5.398,16 R$ 5.628,13
Fevereiro R$ 0,00 R$ 5.398,16 R$ 5.628,13
Março (5,53%) R$ 0,00 R$ 5.628,13 R$ 5.867,88
Abril R$ 0,00 R$ 5.628,13 R$ 5.867,88
Maio R$ 5.398,16 R$ 5.628,13 R$ 5.867,88
Junho R$ 5.398,16 R$ 5.628,13 R$ 5.867,88
Julho R$ 5.398,16 R$ 5.628,13 R$ 5.867,88
Agosto R$ 5.398,16 R$ 5.628,13 R$ 5.867,88
Setembro R$ 5.398,16 R$ 5.628,13 R$ 5.867,88
Outubro R$ 5.398,16 R$ 5.628,13 R$ 5.867,88
Novembro R$ 5.398,16 R$ 5.628,13 R$ 5.867,88
Dezembro R$ 5.398,16 R$ 5.628,13 R$ 5.867,88
13º proporcionais R$ 3.598,78 R$ 5.628,13 R$ 5.867,88
1/3 Fe'rias R$ 1.799,39 R$ 1.876,04 R$ 1.955,96
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Sub Total R$ 48.583,48 R$ 74.581,75 R$ 77.758,94
Obrig. Patronais – RPPS R$ 9.254,57 R$ 14.206,93 R$ 14.812,14
Total R$ 57.838,05 R$ 88.788,68 R$ 92.571,08
Os valores demonstrados referem-se, criaçao de 01 (um) cargo Coordenador de Transporte 
Pu' blico e Mobilidade (SINFRA), utilizando o percentual de 4,26% para março/2026 de reajuste 
salarial anual para o Exercí'cio de 2026 e para os dois exercí'cios subsequentes.
As Obrigaço es patronais foram consideradas as aprovadas atrave's da Lei nº 14.973, de 16 de setembro 
de 2024, sendo considerada para 2026 o percentual de 19,0488% INSS e para 2027 e 2028.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentario para a possibilidade da criaçao da vaga 
acima mencionada foi considerado o ca'lculo da folha da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e sera' 
alocado no seguinte Projeto/Atividade:
Órgão - 09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade - 08 - Mobilidade Urbana
Função - 15 - Urbanismo
Subfunção - Serviços urbanos
Programa - 0026 - Desenvolvimento de Infraestrutura Urbana e Rural
Projeto/Atividade - 2913 – Gestao das Aço es de Transportes Ae'reos e Via'rios
Os ca0lculos apresentados acima estao considerando o pagamento de: de' cimo terceiro sala'rio e 
fe'rias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria de 
Infraestrutura, acima mencionado. Nota-se, um saldo positivo no valor de R$ 146.298,00 ( Cento e 
quarenta e seis mil duzentos e novena e oito reais), comportanto assim a criaça o de 01 (um) cargo de 
Coordenador de Transporte Pu' blico e Mobilidade (SINFRA), para atender a demanda da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
2 – Em relaçao a Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes 
percentuais para o Executivo:
Receita 2026 2027 2028
RCL R$ 648.983.306,30 R$ 703.678.546,02 R$ 757.917.859,09
% RCL 0,0089 0,0126 0,0122
 Art. 16, inciso II: 
II – declaraça o do ordenador de despesa de que o aumento tem adequaçao orçamenta0ria e 
financeira com a Lei Orçamenta0ria Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamenta0rias.
Segue declaraçao em anexo.
ORÇADO 2026 (a) JAN/FEV TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.04 Contrataçao por Tempo Determinado R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3.1.90.08 Outros benefí'cios previdencia'rios R$ 100,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100,00
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 1.010.283,81 R$ 142.565,71 R$ 78.090,77 R$ 728.586,90 R$ 949.243,38 R$ 61.040,43
3.1.90.13 Obrigaço es Patronais R$ 67.127,73 R$ 3.758,90 R$ 1.913,14 R$ 17.849,59 R$ 23.521,63 R$ 43.606,10
3.1.90.94 Indenizaço es e restituiço es R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.000,00
3.1.90.96 Ressarcimento de pessoal requisitado R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3.1.91.13 Obrigaço es Patronais (efetivos) R$ 112.150,59 R$ 15.754,11 R$ 8.213,46 R$ 76.631,55 R$ 100.599,12 R$ 11.551,47
SALDO ATUAL R$ 1.219.662,13 R$ 162.078,72 R$ 88.217,37 R$ 823.068,04 R$ 1.073.364,13 R$ 146.298,00
 2913 - GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES 
AÉREOS E VIÁRIOS 
MAR – RGA 
4,26%
Desp. ABR/DEZ X 
10,33 (c)
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
§ 1º, inciso I – adequada com a Lei Orçamenta0ria Anual, a despesa objeto de dotaçao especí'0 fica e 
suficiente, ou que esteja abrangida por credito gene'rico, de forma que somadas todas as despesas da 
mesma espe0 cie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, nao sejam 
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercí'0 cio.
Para atendimento deste inciso, serao utilizadas dotaçoes ja0 consignadas na Lei Orçamenta0ria.
§ 1º, inciso II – compatí'0 vel com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamenta0 rias, a despesa 
que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e na# 
o infrinjam qualquer de suas disposiço es.
§ 2º – a estimativa de que trata o inciso I do caput sera0 acompanhada das premissas e 
metodologia de ca0lculos utilizados: os ca0lculos foram demonstrados no inciso I.
 Artigo 18: 
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal 
sera0 apurada somando-se a realizada no meIs em referencia com as onze imediatamente anteriores, 
adotando-se o regime de competeIncia, assim:
Portanto devemos considerar o percentual de 48,85 %, conforme verificado abaixo:
Média em % dos últimos doze meses 48,85 %
Impacto nº 003/2026 – Coordenador de Transporte Pu' blico e Mobilidade 0,0089%
Total 48,8411%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangara0 da Serra, 15 de maio de 2026.
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secreta0rio Municipal de 
Infraestrutura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento aJs 
determinaço es contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de pessoal 
decorrente, a criação de 01 (um) cargo de Coordenador de Transporte Pu' blico e 
Mobilidade (SINFRA), para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, possuem adequaçao 
orçamenta'ria e financeira com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e 
sua alteração, na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei 
nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA e sua 
alteração.
Tangara da Serra, 15 de maio de 2026.
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretaria Municipal de Infraestrutura
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
ANEXO ÚNICO 
DESCRIÇÃO DO CARGO
SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
TÍTULO: COORDENADOR DE TRANSPORTE PÚBLICO E MOBILIDADE (SINFRA)
SUBORDINAÇÃO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Coordenar, planejar e supervisionar as polí'ticas e a atividades relacionadas aJ mobilidade 
urbana e aos serviços de transporte pu' blico e privado do municí'pio, com eInfase na gestao 
estrate'gica, supervisao regulato' ria e acompanhamento contratual do transporte coletivo 
pu' blico de passageiros, abrangendo ainda, de forma complementar e transversal, os demais 
modais de transporte urbano municipal, bem como assessorar a Secretaria Municipal de 
Infraestrutura nas mate'rias relacionadas e supervisionar as atividades administrativas 
correlatas ao Departamento.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO:
Compete ao Coordenador de Transporte Pu' blico e Mobilidade Urbana:
 Coordenar, supervisionar e acompanhar a execuça o dos serviços de transporte pu' blico 
urbano de passageiros, observando o cumprimento das obrigaço es contratuais, legais e 
regulato' rias;
 Coordenar o monitoramento e a revisao de metas de desempenho, atendimento e 
universalizaçao da oferta do transporte coletivo pu' blico, nos termos da legislaçao 
especí'fica; 
 Monitorar o desenvolvimento e aplicaçao indicadores operacionais especí'ficos para 
adequaçao da oferta aJ demanda;
 Coordenar e supervisionar as atividades de fiscalizaçao administrativa relacionadas aJ s 
informaço es operacionais, financeiras e contratuais das empresas concessiona'rias, 
promovendo o encaminhamento das provideIncias administrativas cabí'veis;
 Acompanhar e supervisionar os procedimentos relacionados ao equilí'brio econoI mico￾financeiro e aJ modicidade tarifa'ria do sistema de transporte coletivo urbano; 
 Coordenar estudos e propostas de adequaçao de rotas, linhas, itinera'rios e hora'rios do 
transporte coletivo urbano, com base em levantamentos te'cnicos e demandas da 
populaçao; 
 Supervisionar as aço es de acompanhamento das condiço es operacionais da frota, dos 
pontos de parada e da identificaçao visual dos veí'culos vinculados ao sistema de 
transporte coletivo; 
 Coordenar o acompanhamento dos sistemas de bilhetagem eletroI nica, arrecadaçao 
tarifa' ria e controle de demanda do transporte coletivo urbano; 
 Coordenar a participaçao do Departamento em audieIncias pu' blicas, consultas populares 
e reunio es com o' rga os colegiados referentes ao sistema de transporte coletivo, em 
conformidade com a legislaçao vigente;
 Assessorar tecnicamente o Conselho Municipal de Transporte Pu'blico (CMTP) ou 
comisso es proviso' rias equivalentes; organizar e compilar dados para audieIncias e 
consultas pu' blicas sobre o transporte coletivo urbano. 
 Coordenar e supervisionar, em cara' ter complementar, sobre os serviços de transporte 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
individual de passageiros (ta' xi e motota'xi) e transporte privado de escolares (vans e 
oI nibus escolares), observando o cumprimento das normas municipais, estaduais e 
federais aplica'veis;
 Apoiar e participar da elaboraça o de estudos te'cnicos, pesquisas de origem-destino e 
diagno' sticos relacionados ao sistema de transporte municipal;
 Coordenar a elaboraça o de relato' rios te'cnicos, memorandos, ofí'cios e demais 
documentos administrativos e te'cnicos inerentes aJs atividades do cargo e do 
Departamento;
 Assessorar na elaboraçao de processos licitato' rios e de compras relacionados aJ 
concessao, permissao ou contrataçao de serviços de transporte pu' blico e privado, bem 
como aJ aquisiçao de equipamentos, infraestrutura e materiais afetos ao setor;
 Manter articulaçao com o' rgaos reguladores e concedentes, relativamente aJs normas e 
aço es que impactam o transporte municipal;
 Assessorar e acompanhar a implementaçao de sistemas de bilhetagem eletroI nica, 
controle de demanda e outros mecanismos de modernizaça o do transporte coletivo;
 Monitorar e acompanhar os sistemas de bilhetagem eletroI nica e controle de 
arrecadaça o; subsidiar a formulaçao da polí'tica tarifa'ria municipal, com foco na 
modicidade e no equilí'brio econoI mico-financeiro; viabilizar e regulamentar a 
exploraçao de receitas acesso' rias (como publicidade nos veí'culos). 
 Orientar e apoiar a exploraçao econoI mica de espaços publicita' rios nos veí'culos e pontos 
de parada do transporte coletivo, nos termos da legislaçao aplica' vel;
 Executar outras tarefas afins e demais atribuiço es pertinentes ao cargo, determinadas 
pelo superior hiera'rquico. 
ANÁLISE DO CARGO:
• Escolaridade mínima: Ní'vel superior em Administraçao Pu' blica, Direito, Engenharia Civil, 
Engenharia de Transportes, Gestao Pu' blica, Economia, Contabilidade ou a'reas correlatas;
• Conhecimentos necessários: Pertinentes ao cargo; (Legislaçao de mobilidade urbana (Lei nº 
12.587/2012), gestao e fiscalizaçao de contratos administrativos/concesso es pu' blicas, rotinas de 
auditoria operacional, noço es de equilí'brio econoI mico-financeiro de contratos e regulaçao de 
transportes);
• Formação Complementar: Cursos de qualificaçao e atualizaçao (Cursos de qualificaçao em 
mobilidade urbana, gestao de frotas, licitaço es e contratos ou polí'ticas pu' blicas).
REQUISITOS FÍSICOS:
• Idade: a partir de 18 anos.
• Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
• Esforço Físico: a resisteIncia fí'sica exigida e' mediana.
• Esforço Mental: a atençao mental e' constante. (a atençao mental e' constante e de alta intensidade, 
devido aJ complexidade regulato' ria, gestao de crises no transporte e elaboraçao de respostas a 
o' rgaos de controle externo.
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