CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Serra – MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , DE 2026
Autor: Vereador Prof. Sebastian
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA O
DO-RE-MUSIC – ENGLISH CHOIR PROJECT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e
deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica declarado o “Do-Re-Music – English Choir Project (também referido
como Coral Do-Re-Music / Choir Do-Re-Music, também registrado como English Choir
Do-Re-Music TGA ” como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Tangará da Serra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tangará da Serra, 15 de maio de 2026
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo reconhecer oficialmente o Do-ReMusic – English Choir Project (também referido como Coral Do-Re-Music / Choir Do-ReMusic, bem como registrado como English Choir Do-Re-Music TGA) como Patrimônio Cultural
e Imaterial do Município de Tangará da Serra – MT, em razão de sua relevante contribuição
cultural, educacional e social.
Trata-se de um projeto de canto coral infantojuvenil que integra prática
musical coletiva, técnica vocal e repertório em língua inglesa, promovendo a formação artística
e o desenvolvimento de habilidades comunicativas por meio da música. A língua inglesa é
utilizada como instrumento de expressão cultural, sendo trabalhada de forma funcional e
integrada à experiência coral.
Idealizado em 2018 em contexto acadêmico e implementado no município
em 2023, o projeto consolidou-se em 2024 como uma proposta artística estruturada, com
crescente participação em eventos escolares, comunitários e institucionais.
Destaca-se, ainda, seu relevante caráter inclusivo, ao acolher crianças
neurodivergentes e estudantes com necessidades específicas, mediante práticas pedagógicas
adaptadas que garantem participação, pertencimento e desenvolvimento no ambiente coral.
Dessa forma, evidencia-se a importância do projeto como manifestação
cultural contemporânea no município, justificando seu reconhecimento como Patrimônio
Cultural de Natureza Imaterial, assegurando sua valorização e continuidade para as futuras
gerações.
Considerando o artigo 165 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ
DA SERRA/MT, ¨Constituem patrimônio cultural do Município de Tangará da Serra, os bens de
natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de
referências, à identidade, origem, à ação e a memória dos diferentes grupos formadores da
sociedade, nos quais se incluem:
I - As formas de expressão;
II - Os modos de criar, fazer e viver;
III - As criações artísticas, culturais, científicas e tecnológicas;
IV - As obras, objetos, documentos, edificações e espaços destinados às
manifestações artístico-culturais;
V - Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
espeleológico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico
Assim, contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para
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aprovação desta medida de grande relevância para a população tangaraense. para aprovação
do referido Projeto de Lei em REGIME TRAMITAÇÃO NORMAL.
Tangará da Serra, 15 de maio de 2025
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”