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materia nº 165/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 165.935,70 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL E NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Discussão Única
2026-05-18 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-27T09:40:28.682139-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 15 de maio de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE 
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 165.935,70 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL E NOVECENTOS E TRINTA E 
CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de 
recursos apurados de superavit financeiro em decorrência do cancelamento de 
obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados, conforme 
Decreto nº 213/2026 segue Relatório de Cancelamento de Empenhos por fonte de 
Recurso (anexo), em conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 
08/2016 (anexa), segue em anexo os relatórios.
Conforme Orientação contida no Processo Administrativo 3347/2025
Despacho, a presente suplementação tem por finalidade o reempenho do Empenho 
nº 21553/2025, cujo cancelamento integral foi necessário para adequação do valor 
unitário contratado mediante Contrato nº 099/2025 firmado com a empresa Softplan 
Planejamento e Sistemas S/A. Dessa forma, solicita-se a devolução do saldo 
orçamentário referente ao empenho cancelado, a fim de viabilizar a emissão de novo 
empenho com os valores devidamente ajustados, garantindo a continuidade da 
execução contratual e evitando a interrupção dos serviços prestados pela 
contratada.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 
42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no 
artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação, inciso I, o 
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6406-C0F2-6EA2-D714 e informe o código 6406-C0F2-6EA2-D714
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de 
URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6406-C0F2-6EA2-D714 e informe o código 6406-C0F2-6EA2-D714
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 15 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 165.935,70 (CENTO E SESSENTA
E CINCO MIL E NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E 
SETENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica alterada a meta financeira do Projeto/Atividade, 
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0007 – GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA
Cód. Descrição Meta Financeira
25040 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 29.477.047,23
Para:
PROGRAMA: 0007 – GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA
Cód. Descrição Meta Financeira
25040 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 29.642.982,93
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 165.935,70 (cento e sessenta e cinco mil 
e novecentos e trinta e cinco reais e setenta centavos), destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento 
vigente, conforme segue:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
01.05.04 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
04 – ADMINISTRAÇÃO
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
0007 – GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA
25040 – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.3.90.00.00 2.500.0000.000 – Aplicações Diretas…………………….……..…..R$ 165.935,70
Total da suplementação.......………………………….…………...………..….….R$ 165.935,70
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6406-C0F2-6EA2-D714 e informe o código 6406-C0F2-6EA2-D714
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por de recursos apurados de superavit 
financeiro em decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em 
Restos à Pagar não Processados, conforme Decreto nº 213/2026, conforme segue 
Relatório de Cancelamento de Empenhos por fonte de Recurso (anexo), em 
conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (anexa), segue em 
anexo os relatórios.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa adequação de 
saldo financeiro para reemissão de Empenho nº 21553/2025, cujo cancelamento 
integral foi necessário para adequação do valor unitário contratado mediante 
Contrato nº 099/2025 firmado com a empresa Softplan Planejamento e Sistemas 
S/A. Dessa forma, solicita-se a devolução do saldo orçamentário referente ao 
empenho cancelado, a fim de viabilizar a emissão de novo empenho com os valores 
devidamente ajustados, garantindo a continuidade da execução contratual e 
evitando a interrupção dos serviços prestados pela contratada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, 50º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6406-C0F2-6EA2-D714 e informe o código 6406-C0F2-6EA2-D714
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 137/2025, referente 
à abertura de crédito adicional especial, que visa adequação de saldo financeiro 
para reemissão de Empenho nº 21553/2025, cujo cancelamento integral foi 
necessário para adequação do valor unitário contratado mediante Contrato nº 
099/2025 firmado com a empresa Softplan Planejamento e Sistemas S/A. , possui 
adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.698 DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 15 de maio de 2026.
 
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6406-C0F2-6EA2-D714 e informe o código 6406-C0F2-6EA2-D714
SOLICITAÇÃO DE APURAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO - SEPLAN
 Prezado Contador Sr. Flavio,
Cumprimenta-o cordialmente, vimos Solicita a apuração de superávit financeiro referente ao valor do
Empenho nº 21553/2025, anteriormente emitido em favor da empresa Softplan Planejamento e Sistemas
S/A, no valor de R$ 165.935,70 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta
centavos), tendo em vista o cancelamento integral do referido empenho.
Conforme Orientação contida no Proc. Administrativo 3.347/2025 Despacho 29 e Protocolo 16.201/2026 -
Nota Fiscal de Serviços para Pagamento(Outras não Especificados Anteriormente), a presente solicitação
justifica-se pela necessidade de reempenho da despesa, em razão da readequação do valor unitário da
mensalidade firmado no Contrato nº 099/2025. Assim, faz-se necessária a devolução do saldo cancelado
para possibilitar nova emissão de empenho com os valores devidamente ajustados, assegurando a
continuidade da execução contratual e evitando a interrupção dos serviços prestados pela contratada.
Solicitamos ainda, à Assessoria de Orçamento elaboração de Projeto de Lei visando à abertura de crédito
suplementar em favor da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação – SEPLAN, objetivando
a suplementação da dotação orçamentária necessária ao reempenho da despesa.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
Adão leite Filho
Secretário de planejamento Urbano e Inovação
Memorando 14.475/2026 
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 6 setores envolvidos
SEPLAN - DAA - A... SEPLAN-GAB SEFAZ-CRC
SEFAZ-GAB SEFAZ-ASOG SEFAZ-DAA-ADM
07/05/2026 15:17
Leidy P. SEPLAN - DAA - A...
SEPLAN-GAB - Gab...
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
DECRETO_213_2026_CAN...
NOTA_DE_EMPENHO_2155.
..
Este documento contém assinatura digital, realizada por ADÃO LEITE FILHO CPF 482.XXX.XXX-87, ADÃO LEITE FILHO CPF 482.XXX.XXX-87.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 3021-BA73-2A4E-6DCB
15/05/2026, 10:43 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=3021BA732A4E6DCB9BD8AB25&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&… 1/5 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6406-C0F2-6EA2-D714 e informe o código 6406-C0F2-6EA2-D714
07/05/2026 15:17:35 Leidy Anne da Silva Pohu SEPLAN - DAA - ADM solicitou a assinatura de Adão Leite Filho
em Memorando 14.475/2026 . Assinado
07/05/2026 15:18:42 Leidy Anne da Silva Pohu SEPLAN - DAA - ADM solicitou a assinatura de Adão Leite Filho
em Despacho 1- 14.475/2026 . Assinado
07/05/2026 15:22:27 Adão Leite Filho SEPLAN-GAB arquivou
.
07/05/2026 15:22:27 Adão Leite Filho SEPLAN-GAB parou de acompanhar.
07/05/2026 15:22:27 Adão Leite Filho SEPLAN-GAB assinou digitalmente Memorando 1- 14.475/2026 com o
certificado ADÃO LEITE FILHO CPF 482.XXX.XXX-87 conforme MP nº 2.200/2001 .
07/05/2026 15:22:56 Adão Leite Filho SEPLAN-GAB assinou digitalmente Memorando 14.475/2026 com o
certificado ADÃO LEITE FILHO CPF 482.XXX.XXX-87 conforme MP nº 2.200/2001 .
Despacho 1-
14.475/2026
07/05/2026 15:18
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Leidy P. 
SEPLAN - DAA - A...
 Segue Planilha para Abertura de Credito suplementar _
Leidy Anne da Silva Pohu
Agente AdministrativoII
Responsável Téc. de Gestão Adm.
Ramal 4866
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
PLANILHA_02_REEMPENH.. .
Despacho 2- 14.475/2026
07/05/2026 15:30 (Encaminhado)
CC
SEFAZ-GAB - Gabinete do Secretário
SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e
Gestão
SEPLAN - DAA - ADM - Departamento de
Apoio Administrativo
Leidy P. SEPLAN - DAA - A...
SEFAZ-CRC - Cont...
A/C FLAVIO O.
 Diante do exposto, solicita-se a análise e
encaminhamentos que entender cabíveis. _
Leidy Anne da Silva Pohu
Agente AdministrativoII
Responsável Téc. de Gestão Adm.
Ramal 4866
Este documento contém assinatura digital, realizada por ADÃO LEITE FILHO CPF 482.XXX.XXX-87, ADÃO LEITE FILHO CPF 482.XXX.XXX-87.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 3021-BA73-2A4E-6DCB
15/05/2026, 10:43 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=3021BA732A4E6DCB9BD8AB25&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&… 2/5 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6406-C0F2-6EA2-D714 e informe o código 6406-C0F2-6EA2-D714
07/05/2026 16:54:41 LAURA PEREIRA SEFAZ-GAB arquivou
.
07/05/2026 16:57:33 Rogério N. Lacerda SEFAZ-DAA-ADM arquivou
.
07/05/2026 17:08:19 LAURA PEREIRA SEFAZ-GAB arquivou
.
08/05/2026 07:09:26 Emanoeli Colvero SEFAZ-ASOG arquivou
.
SEPLAN-GAB - Gabinete do Secretário
SEFAZ-CRC - Contador
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 3-
14.475/2026
07/05/2026 16:53
(Encaminhado)
CC
LAURA P. SEFAZ-GAB
SEFAZ-DAA-ADM - ...
 Prezado,
Segue para cancelamento conforme decreto.
Atenciosamente, _
Laura Pereira
DIRETORA EXECUTIVA/SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 4-
14.475/2026
07/05/2026 16:57
(Encaminhado)
CC
Rogério L. 
SEFAZ-DAA-ADM
SEFAZ-CRC - Cont...
A/C FLAVIO O.
 Prezado Contador
Empenho cancelado conforme Decreto nº 213/2026.
Espelho da anulação em anexo. _
Rogério N. Lacerda
Agente Administrativo II
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
213_Cancelamento_de_...
CANCELAMENTO_EMPENH
O...
Despacho 5-
14.475/2026
Este documento contém assinatura digital, realizada por ADÃO LEITE FILHO CPF 482.XXX.XXX-87, ADÃO LEITE FILHO CPF 482.XXX.XXX-87.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 3021-BA73-2A4E-6DCB
15/05/2026, 10:43 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=3021BA732A4E6DCB9BD8AB25&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&… 3/5 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6406-C0F2-6EA2-D714 e informe o código 6406-C0F2-6EA2-D714
14/05/2026 13:35:46 Rogério N. Lacerda SEFAZ-DAA-ADM arquivou
.
14/05/2026 13:35:46 Rogério N. Lacerda SEFAZ-DAA-ADM parou de acompanhar.
14/05/2026 13:34
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
FLAVIO O. SEFAZ-CRC
 Em atendimento ao presente memorando, segue demonstrativo de
superavit por cancelamento de empenho.
Att _
Flávio Amaral Oliveira
CONTADOR (CRC-008584/O-7)
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Demonstrativo_de_sup...
Despacho 6-
14.475/2026
14/05/2026 16:50
(Respondido)
CC
Emanoeli C. 
SEFAZ-ASOG
SEPLAN - DAA - A...
A/C Leidy P.
Prezados,
Conforme apuração do Superavit por Cancelamento de Empenho acima
no valor de R$ 165.935,70 na Fonte 1.2.500.0000.000-000.000, segue
para elaboração da Planilha da Abertura de crédito adicional especial com
as devidas justificativas, para posterior elaboração de Projeto de Lei.
Favor enviar a proposta de abertura do crédito adicional neste mesmo
memorando.
Ficamos no aguardo da documentação para dar prosseguimento ao
processo.
At. _
Este documento contém assinatura digital, realizada por ADÃO LEITE FILHO CPF 482.XXX.XXX-87, ADÃO LEITE FILHO CPF 482.XXX.XXX-87.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 3021-BA73-2A4E-6DCB
15/05/2026, 10:43 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=3021BA732A4E6DCB9BD8AB25&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&… 4/5 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6406-C0F2-6EA2-D714 e informe o código 6406-C0F2-6EA2-D714
14/05/2026 16:50:12 Emanoeli Colvero SEFAZ-ASOG arquivou
.
15/05/2026 10:28:45 LAURA PEREIRA SEFAZ-GAB arquivou
.
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 15/05/2026 10:41:32 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
Emanoeli Colvero
Agente Administrativo II - Responsável Técnica Orçamento
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 7-
14.475/2026
15/05/2026 09:00
(Respondido)
CC
Leidy P. 
SEPLAN - DAA - A...
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Emanoeli C.
 Prezada, Informo que a Planilha encontra-se anexa ao Despacho 1 _
Leidy Anne da Silva Pohu
Agente AdministrativoII
Responsável Téc. de Gestão Adm.
Ramal 4866
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Este documento contém assinatura digital, realizada por ADÃO LEITE FILHO CPF 482.XXX.XXX-87, ADÃO LEITE FILHO CPF 482.XXX.XXX-87.
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15/05/2026, 10:43 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 002/2026
DATA: 07/05/2026 Secretaria: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Especificação: ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
25040 UN 46,00 46,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
25040
2002 3.3.90.40.00 1.2.500.0000000-000.000 1.710.641,60 R$ 1.876.577,30 R$ 165.935,70
Total da Suplementação 165.935,70
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
( ) SUPLEMENTAR
Justificativa da Suplementação: Conforme Orientação contida no Processo Administrativo 3347/2025 Despacho, a presente suplementação 
tem por finalidade o reempenho do Empenho nº 21553/2025, cujo cancelamento integral foi necessário para adequação do valor unitário 
contratado mediante Contrato nº 099/2025 firmado com a empresa Softplan Planejamento e Sistemas S/A. Dessa forma, solicita-se a devolução 
do saldo orçamentário referente ao empenho cancelado, a fim de viabilizar a emissão de novo empenho com os valores devidamente ajustados, 
garantindo a continuidade da execução contratual e evitando a interrupção dos serviços prestados pela contratada.
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO
AÇÕES TECNOLOGICAS 
E INOVAÇÕES 
EXECUTADAS DE FORMA 
EFICIENTE 
Descrição do 
Projeto/Atividade/Natureza de despesa
 Cód. 
Natureza 
Despesa
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO - PJ 
Justificativa da Redução:
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Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
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METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
APURAÇÃO SUPERAVT 2025 165.935,70
Total da Redução 165.935,70
Tangará da Serra/MT, 07 de MAIO de 2026 
Adão Leite Filho 
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação 
Descrição do 
Projeto/Atividade/Natureza de despesa
 Cód. 
Natureza 
Despesa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA
REALIZADA / AUTORIZADA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
UNIDADE: 4 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FUNCAO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNCAO: 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PROGRAMA: 0007 - GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA
25040 - GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0932 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 30.000,00 30.000,00 315,00 0,00 0,00 6.000,00 23.685,00
0928 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 3.000,00 9.300,00
0930 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 10.000,00 0,00 0,00 3.000,00 2.000,00
0927 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 29.000,00 29.000,00 8.696,48 8.696,48 6.378,21 0,00 20.303,52
0934 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 3.000.000,00 3.000.000,00 2.376.804,57 422.381,60 422.381,60 425.970,98 197.224,45
0924 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 199.791,15 189.791,15 117.230,17 117.230,17 117.230,17 0,00 72.560,98
0925 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 4.200,00 14.200,00 5.612,50 5.612,50 4.098,72 0,00 8.587,50
0926 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
2002 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 12500 0000000000000 0,00 1.710.641,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.710.641,60
0933 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 61754 0000000001096 24.400.000,00 24.400.000,00 0,00 0,00 0,00 4.880.000,00 19.520.000,00
0931 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 11500 0000000000000 24.504,00 24.504,00 0,00 0,00 0,00 4.900,80 19.603,20
0929 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 16.000,00
0935 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 11500 0000000000000 8.910,48 8.910,48 0,00 0,00 0,00 1.782,10 7.128,38
0936 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 8.000,00
TOTAL (Qtd: (14)) 27.766.405,63 29.477.047,23 2.521.358,72 556.620,75 552.788,70 5.330.653,88 21.625.034,63
Qtd: (14) TOTAL PROGRAMA : 0007 - GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA 27.766.405,63 29.477.047,23 2.521.358,72 556.620,75 552.788,70 5.330.653,88 21.625.034,63
Qtd: (14) TOTAL SUBFUNCAO : 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 27.766.405,63 29.477.047,23 2.521.358,72 556.620,75 552.788,70 5.330.653,88 21.625.034,63
Qtd: (14) TOTAL FUNCAO : 04 - ADMINISTRAÇÃO 27.766.405,63 29.477.047,23 2.521.358,72 556.620,75 552.788,70 5.330.653,88 21.625.034,63
Qtd: (14) TOTAL UNIDADE : 4 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 27.766.405,63 29.477.047,23 2.521.358,72 556.620,75 552.788,70 5.330.653,88 21.625.034,63
Qtd: (14) TOTAL ORGAO : 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO 27.766.405,63 29.477.047,23 2.521.358,72 556.620,75 552.788,70 5.330.653,88 21.625.034,63
Qtd. total 14 27.766.405,63 29.477.047,23 2.521.358,72 556.620,75 552.788,70 5.330.653,88 21.625.034,63
CO279 - Centi ® e-Assinatura: 2Çe2$Z58teX Emitido em 15/05/2026 11:51 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
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1 de 1
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Fazenda
 Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 02/2026
Decreto de cancelamento: 
1Doc: 14475/2026 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
1 21553 1.1.500.0000.000-000.000 12/08/2025 07/05/2026 165.935,70 165.935,70 1.2.500.0000.000-000.000 23456789
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21 Soma da fonte 165.935,70 165.935,70 1.2.500.0000.000-000.000
22 Total Geral 165.935,70 165.935,70
Fundamentação:
Superavit financeiro gerado pelo cancelamento de empenhos de restos a pagar, em conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (cópia anexa).
Tangará da Serra-MT, 14 de maio de 2026.
Flávio Amaral Oliveira
Contador da Prefeitura de Tangará da Serra – MT
CRC-MT 008584/O-7
213/2026 (cópia anexa)
Nº da nota de 
empenho
Data emissão 
do empenho
Data da 
anulação
Valor da nota de 
empenho antes da 
anulação
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-1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br  (065) 3311 – 4800 e 3311-4808
DECRETO N.º 213, DE 07 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E 
INOVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, 
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município.
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, c/c o Parágrafo Único do art. 
92, ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, 
avaliando não ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade 
e a impossibilidade de sua realização.
CONSIDERANDO o Memorando nº 14.449/2026/1Doc,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cancelados os seguintes empenhos da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO:
EMPENHO CREDOR SALDO
21553/2025 SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A R$ 165.935,70
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 07 
de maio de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 
 Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 1
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ADÃO LEITE FILHO
Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. CONSULTA. 
CONTABILIDADE. ORÇAMENTO PÚBLICO. CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS. SUPERÁVIT FINANCEIRO. O cancelamento de Restos a Pagar 
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro, 
apurado por fonte de recursos, podendo os valores correspondentes 
serem utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais 
logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado 
esteja vinculado à disponibilidade financeira.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.232-3/2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos 
termos dos artigos 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento 
Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por maioria, acompanhando o 
voto-vista do Conselheiro Valter Albano e de acordo, em parte, com o Parecer nº 8.033/2015 do 
Ministério Público de Contas, responder ao consulente que o cancelamento de Restos a Pagar 
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro, apurado por fonte de 
recursos, podendo os valores correspondentes serem utilizados para abertura de créditos 
suplementares ou especiais logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado 
esteja vinculado à disponibilidade financeira. O inteiro teor desta decisão está disponível no site: 
www.tce.mt.gov.br.
Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007, foi designado 
como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO.
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Vencido o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, que votou no sentido de 
responder ao consulente que o cancelamento de restos a pagar não processados não gera 
créditos orçamentários para abertura de créditos suplementar e especial durante o exercício e no 
momento do cancelamento.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – 
Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES 
MACIEL, os quais acompanharam o voto-vista do Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador￾geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2016. 
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM 
 Presidente
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
 Revisor
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
 Procurador-geral de Contas
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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DECRETO N.º 213, DE 07 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E 
INOVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, 
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município.
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, c/c o Parágrafo Único do art. 
92, ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, 
avaliando não ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade 
e a impossibilidade de sua realização.
CONSIDERANDO o Memorando nº 14.449/2026/1Doc,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cancelados os seguintes empenhos da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO:
EMPENHO CREDOR SALDO
21553/2025 SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A R$ 165.935,70
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 07 
de maio de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 
 Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 1
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ADÃO LEITE FILHO
Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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DECRETO N.º 213, DE 07 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E 
INOVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, 
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município.
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, c/c o Parágrafo Único do art. 
92, ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, 
avaliando não ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade 
e a impossibilidade de sua realização.
CONSIDERANDO o Memorando nº 14.449/2026/1Doc,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cancelados os seguintes empenhos da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO:
EMPENHO CREDOR SALDO
21553/2025 SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A R$ 165.935,70
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 07 
de maio de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 
 Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
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VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ADÃO LEITE FILHO
Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6406-C0F2-6EA2-D714
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 15/05/2026 15:03:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ADÃO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 15/05/2026 18:09:43 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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