CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 163/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
4.168.200,00 (QUATRO MILHÕES, CENTO E SESSENTA E OITO MIL E
DUZENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 163/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei
nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 4.168.200,00 (quatro milhões, cento e sessenta e oito mil e duzentos reais),
destinado à Secretaria Municipal de Educação.
A proposta tem por finalidade viabilizar a disponibilização de recursos para empenho prévio
e pagamento de medições do Contrato nº 0183/ADM/2024, referente à construção da
Creche Jardim Buritis II, bem como para aquisição e instalação de containers destinados
ao atendimento dos Centros Municipais de Ensino, visando ampliação e adequação dos
espaços físicos escolares. Conforme justificativa apresentada pelo Executivo, a medida
busca assegurar melhores condições estruturais para atendimento aos alunos, professores
e demais profissionais da educação, bem como garantir a continuidade e melhoria dos
serviços educacionais prestados pelo Município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
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A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/1964, tratando-se de crédito adicional suplementar, com cobertura mediante
anulação parcial de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, consta declaração de
adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A proposta visa fortalecer a infraestrutura da rede municipal de ensino, destacando-se:
pagamento de medições da obra da Creche Jardim Buritis II; continuidade da execução
contratual da obra pública; aquisição e instalação de containers para ampliação de espaços
escolares; adequação da estrutura física dos Centros Municipais de Ensino; melhoria das
condições de atendimento à comunidade escolar; continuidade e qualificação dos serviços
educacionais prestados pelo Município. Conforme descrito na mensagem do Executivo
(página 1), a suplementação orçamentária busca atender demanda administrativa
necessária à continuidade da execução de obra pública em andamento e à implementação
de estruturas complementares para suporte às atividades pedagógicas e administrativas.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 4.168.200,00, assim distribuído:
Suplementação: Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação Infantil: R$
2.366.300,00; Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação
Infantil – Pré-Escola (equipamentos e material permanente): R$ 1.801.900,00. Cobertura:
Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
(vencimentos e vantagens fixas): R$ 2.366.300,00; Gestão das Ações para o
Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche (vencimentos e
obrigações patronais): R$ 1.500.000,00; Gestão das Ações para o Funcionamento e
Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré-Escola (contratação por tempo determinado):
R$ 301.900,00. Os demonstrativos anexos indicam disponibilidade orçamentária suficiente
para suporte da anulação parcial das dotações indicadas, preservando-se, conforme
declaração do Executivo, o cumprimento das metas físicas inicialmente previstas.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de
disponibilização célere dos recursos para empenho prévio e pagamento das próximas
medições contratuais, bem como para atendimento das demandas estruturais da rede
municipal de ensino.
III – CONCLUSÃO
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O Projeto de Lei Ordinária nº 163/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevante interesse público ao assegurar a continuidade de obra educacional em execução,
ampliar a infraestrutura da rede municipal de ensino e garantir melhores condições para
prestação dos serviços educacionais.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
163/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR