| Tipo | Parecer de Comissão Permanente |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 164/2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. EMENTA DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DO “DO-RE-MUSIC – ENGLISH CHOIR PROJECT” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 164/2026. AUTOR PROFOFESSOR SEBASTIAN – UNIÃO BRASIL PARECER FAVORÁVEL. PARECER Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Prof. Sebastian, que objetiva declarar como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Tangará da Serra o “Do-Re-Music – English Choir Project”, também referido como Coral Do-Re-Music / Choir Do-Re-Music. Conforme exposto na justificativa da matéria, o projeto possui relevante atuação cultural, educacional e social no município, promovendo a formação artística de crianças e adolescentes por meio da música coral associada ao ensino da língua inglesa, fortalecendo o desenvolvimento humano, a inclusão social e a valorização cultural. Destaca-se ainda o caráter inclusivo da iniciativa, que acolhe crianças neurodivergentes e estudantes com necessidades específicas, utilizando práticas pedagógicas adaptadas para assegurar participação, pertencimento e desenvolvimento no ambiente coral. Esta Comissão entende que a presente proposição possui relevante interesse público, cultural e educacional, estando em consonância com os princípios de valorização da cultura local e incentivo às manifestações artísticas no município de Tangará da Serra. O reconhecimento do “Do-Re-Music – English Choir Project” como Patrimônio Cultural e Imaterial representa medida importante para preservação e fortalecimento de uma iniciativa que contribui diretamente para a formação cultural de crianças e adolescentes, promovendo integração social, desenvolvimento educacional e incentivo à arte e à música. Observa-se que o projeto também fortalece políticas públicas voltadas à inclusão, ao acesso à cultura e ao desenvolvimento educacional por meio de práticas pedagógicas inovadoras, utilizando a música e a língua inglesa como instrumentos de transformação social e aprendizado coletivo. CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 Importante destacar que a matéria encontra respaldo no artigo 165 da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra, que reconhece como patrimônio cultural municipal os bens de natureza material e imaterial ligados às formas de expressão, criações artísticas e manifestações culturais da sociedade tangaraense. Além disso, o projeto demonstra relevância histórica e contemporânea ao consolidar-se como iniciativa cultural estruturada desde sua implementação no município, participando de eventos escolares, comunitários e institucionais, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural local. VOTO DA COMISSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 164/2026. CONCLUSÃO A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais. Tangará da Serra, 19 de Maio de 2026. RELATOR ESCOBAR PRESIDENTE PROF SEBASTIAN PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. CONTRÁRIO AO RELATOR VICE-PRESIDENTE EVÂNIA FÉLIX PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. CONTRÁRIO AO RELATOR