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materia nº 450/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 450 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 157-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12565

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Discussão Única

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 157/2026
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 3.739, DE 16 DE 
FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 157/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, altera 
dispositivos da Lei Ordinária nº 3.739, de 16 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a 
estrutura administrativa e o quadro de pessoal do Serviço Autônomo Municipal de Água e 
Esgoto de Tangará da Serra – SAMAE.
A proposta tem por finalidade ampliar em 01 (uma) vaga o cargo de Assessor Jurídico e 
adequar a carga horária do referido cargo para 40 (quarenta) horas semanais, visando 
atender às necessidades administrativas e jurídicas da Autarquia Municipal.
Conforme a justificativa apresentada pelo Executivo, a medida decorre do aumento 
significativo das demandas jurídicas envolvendo processos administrativos e judiciais, bem 
como da necessidade de reforço técnico especializado para atuação junto à Procuradoria 
do SAMAE.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo na competência administrativa do Município para 
organização da estrutura de pessoal da Administração Pública indireta, nos termos da 
Constituição Federal e da legislação municipal aplicável. A criação/ampliação de cargo em 
comissão e alteração de carga horária exige observância às disposições da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto: à 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro; à adequação orçamentária e financeira; à 
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA; aos limites de despesa com pessoal. Constam 
nos autos: Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro nº 001/SAMAE/2026; 
demonstrativo de despesa com pessoal; declaração de adequação orçamentária e 
financeira; demonstrativo de compatibilidade com os limites da LRF.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A proposta visa fortalecer a estrutura jurídica do SAMAE, destacando-se: aumento da 
capacidade técnica da Procuradoria da Autarquia; atendimento ao crescimento das 
demandas administrativas e judiciais; melhoria da eficiência e celeridade processual; 
reforço do assessoramento jurídico institucional; adequação da carga horária às 
necessidades operacionais do órgão. Conforme descrito na mensagem do Executivo 
(páginas 1 e 2), o atual volume de demandas jurídicas exige reforço técnico especializado 
para garantir maior segurança jurídica na condução dos processos administrativos e 
judiciais da Autarquia.
O impacto financeiro total estimado corresponde a: 2026: R$ 92.331,88; 2027: R$ 
147.192,65; 2028: R$ 153.463,05. Conforme o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro 
nº 001/SAMAE/2026, a despesa contempla: remuneração do cargo; comissão de 35%; 
encargos patronais (INSS – 21,50%); reflexos de férias e 13º salário. Os demonstrativos 
financeiros apontam saldo positivo na dotação destinada à folha de pagamento da 
Autarquia, no valor de R$ 120.440,97, evidenciando viabilidade orçamentária para 
absorção da despesa. Além disso, o impacto projetado sobre a Receita Corrente Líquida 
representa aproximadamente 0,014%, mantendo o Município dentro dos limites legais 
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de 
atendimento imediato das demandas jurídicas e administrativas do SAMAE.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 157/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
relevante interesse administrativo ao fortalecer a estrutura jurídica do SAMAE, contribuindo 
para maior eficiência na condução das demandas administrativas e judiciais da Autarquia.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
157/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância administrativa.
FABIO BRITO
RELATOR 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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