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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 160/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00
(TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 160/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei
nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de
crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Administração.
A proposta tem por finalidade viabilizar a utilização de recursos provenientes de superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial de 31/12/2025, destinados ao custeio de
despesas com fornecimento de energia elétrica do novo espaço locado para funcionamento
do Almoxarifado Central. Conforme justificativa apresentada pelo Executivo, a despesa não
foi prevista no orçamento do exercício de 2026, uma vez que a locação do imóvel ocorreu
posteriormente à elaboração do planejamento orçamentário, configurando demanda
superveniente indispensável à continuidade das atividades administrativas.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
sendo o crédito classificado como adicional especial. A fonte de custeio observa o disposto
no art. 43, §1º, inciso I, da referida lei, mediante utilização de superávit financeiro apurado
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em balanço patrimonial do exercício anterior. No aspecto fiscal, consta declaração de
adequação orçamentária e financeira em conformidade com a Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com compatibilidade com o PPA, LDO e LOA
vigentes.
A proposta visa assegurar a continuidade do funcionamento administrativo do Almoxarifado
Central, destacando-se: custeio das despesas com fornecimento de energia elétrica do
novo imóvel locado; atendimento de demanda administrativa superveniente não prevista no
orçamento inicial; manutenção regular das atividades de armazenamento, patrimônio e
logística administrativa; continuidade dos serviços públicos vinculados à estrutura
administrativa municipal. Conforme descrito na solicitação de recurso (página 6), o Plano
Plurianual foi elaborado anteriormente à formalização da locação do novo almoxarifado,
razão pela qual não houve previsão específica da despesa energética para o exercício de
2026.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 30.000,00, assim distribuído: Suplementação:
Fonte 1.2.500.0000000: R$ 20.000,00; Fonte 1.2.501.0000000: R$ 8.000,00; Fonte
1.2.711.0000000: R$ 2.000,00. Cobertura: Superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial de 31/12/2025. Os demonstrativos anexos indicam disponibilidade financeira
suficiente para suporte da abertura do crédito adicional, preservando-se a regularidade
fiscal e orçamentária da Administração Municipal.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade imediata de
empenho das despesas com fornecimento de energia elétrica a partir do mês de junho de
2026, evitando interrupção no funcionamento administrativo do Almoxarifado Central.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 160/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevante interesse público ao assegurar a continuidade do funcionamento do Almoxarifado
Central e a manutenção dos serviços administrativos essenciais.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
160/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevante interesse público.
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FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR