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materia nº 451/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 451 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 160-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12566

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T09:32:11.134606-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 160/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00 
(TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 160/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei 
nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de 
crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor de 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Administração.
A proposta tem por finalidade viabilizar a utilização de recursos provenientes de superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial de 31/12/2025, destinados ao custeio de 
despesas com fornecimento de energia elétrica do novo espaço locado para funcionamento 
do Almoxarifado Central. Conforme justificativa apresentada pelo Executivo, a despesa não 
foi prevista no orçamento do exercício de 2026, uma vez que a locação do imóvel ocorreu 
posteriormente à elaboração do planejamento orçamentário, configurando demanda 
superveniente indispensável à continuidade das atividades administrativas.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
sendo o crédito classificado como adicional especial. A fonte de custeio observa o disposto 
no art. 43, §1º, inciso I, da referida lei, mediante utilização de superávit financeiro apurado 
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em balanço patrimonial do exercício anterior. No aspecto fiscal, consta declaração de 
adequação orçamentária e financeira em conformidade com a Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com compatibilidade com o PPA, LDO e LOA 
vigentes.
A proposta visa assegurar a continuidade do funcionamento administrativo do Almoxarifado 
Central, destacando-se: custeio das despesas com fornecimento de energia elétrica do 
novo imóvel locado; atendimento de demanda administrativa superveniente não prevista no 
orçamento inicial; manutenção regular das atividades de armazenamento, patrimônio e 
logística administrativa; continuidade dos serviços públicos vinculados à estrutura 
administrativa municipal. Conforme descrito na solicitação de recurso (página 6), o Plano 
Plurianual foi elaborado anteriormente à formalização da locação do novo almoxarifado, 
razão pela qual não houve previsão específica da despesa energética para o exercício de 
2026.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 30.000,00, assim distribuído: Suplementação:
Fonte 1.2.500.0000000: R$ 20.000,00; Fonte 1.2.501.0000000: R$ 8.000,00; Fonte 
1.2.711.0000000: R$ 2.000,00. Cobertura: Superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial de 31/12/2025. Os demonstrativos anexos indicam disponibilidade financeira 
suficiente para suporte da abertura do crédito adicional, preservando-se a regularidade 
fiscal e orçamentária da Administração Municipal.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade imediata de 
empenho das despesas com fornecimento de energia elétrica a partir do mês de junho de 
2026, evitando interrupção no funcionamento administrativo do Almoxarifado Central.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 160/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
relevante interesse público ao assegurar a continuidade do funcionamento do Almoxarifado 
Central e a manutenção dos serviços administrativos essenciais.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
160/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevante interesse público.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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