CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 161/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 803.500,58
(OITOCENTOS E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS E CINQUENTA E
OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 161/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre alteração das metas financeiras do Plano Plurianual (Lei nº 6.970/2025) e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 6.998/2025), bem como autoriza a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 803.500,58, destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta objetiva viabilizar a utilização de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial de 31/12/2025, com recursos vinculados à saúde, para custear despesas
relacionadas ao Consórcio Intermunicipal de Saúde (PAICI) e à Vigilância Epidemiológica.
Segundo a mensagem do Executivo, os recursos destinam-se ao pagamento de repasse
ao Consórcio de Saúde referente ao exercício de 2024, bem como à aquisição de materiais
de consumo, manutenção predial, passagens aéreas, capacitação de servidores e
aquisição de insumos necessários ao funcionamento da Vigilância Epidemiológica.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura do crédito adicional especial encontra fundamento nos arts. 41, inciso II, e 42 da
Lei Federal nº 4.320/1964, por se tratar de despesa sem dotação orçamentária específica
previamente consignada. A fonte de custeio indicada observa o art. 43, §1º, inciso I, da
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
mesma lei, mediante utilização de superávit financeiro do exercício anterior, devidamente
demonstrado em relatório da Secretaria Municipal de Fazenda. Consta ainda declaração
formal de adequação orçamentária e financeira, em atendimento à Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com compatibilidade com PPA, LDO e LOA
vigentes.
A proposta visa assegurar a continuidade e regularidade das ações da política pública de
saúde, destacando-se: repasse ao Consórcio Intermunicipal de Saúde – PAICI;
manutenção das atividades da Vigilância Epidemiológica; aquisição de materiais de
consumo e insumos operacionais; custeio de manutenção predial; pagamento de diárias e
despesas com deslocamento; aquisição de equipamentos permanentes. Conforme descrito
na mensagem do Executivo (página 1), a abertura do crédito busca atender demandas
operacionais da Secretaria Municipal de Saúde e assegurar o regular funcionamento dos
serviços de vigilância e assistência em saúde.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 803.500,58, assim distribuído: Atenção de
Média e Alta Complexidade: Gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde: R$ 300.000,00.
Vigilância Epidemiológica: Passagens e despesas com locomoção: R$ 20.000,00; Diárias
civil: R$ 100.000,00; Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica: R$ 200.000,00;
Material de consumo: R$ 103.500,58; Equipamentos e material permanente: R$ 80.000,00.
Cobertura: Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 31/12/2025, conforme
demonstrativos anexos. Os demonstrativos financeiros indicam disponibilidade suficiente
para suportar a abertura do crédito adicional, preservando-se a regularidade fiscal e
orçamentária da Administração Municipal.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de imediata
disponibilização dos recursos para atendimento das despesas da Secretaria Municipal de
Saúde e continuidade dos serviços públicos essenciais.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 161/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevante interesse público ao assegurar a continuidade das ações da Secretaria Municipal
de Saúde, o funcionamento da Vigilância Epidemiológica e a manutenção dos serviços
públicos essenciais de saúde.
IV – RECOMENDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
161/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR