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materia nº 454/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 454 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 162-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12569

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Discussão Única

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 162/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 
(VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 162/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei 
nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de 
crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no 
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento.
A proposta tem por finalidade viabilizar a destinação de recursos oriundos de emenda 
parlamentar impositiva, de autoria do Vereador Romer Japonês, visando à formalização de 
termo de fomento com a Associação de Agricultores Familiares Vale do Sol I, para 
execução de melhorias estruturais e aquisição de equipamentos destinados à cozinha 
comunitária da entidade. Conforme a justificativa apresentada, os recursos serão aplicados 
em reforma e ampliação da cozinha, aquisição de eletrodomésticos, armários e utensílios, 
com o objetivo de fortalecer as atividades comunitárias e de apoio à agricultura familiar 
desenvolvidas pela associação.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal 
nº 4.320/1964, tratando-se de crédito adicional suplementar com cobertura mediante 
anulação parcial de dotação orçamentária. No aspecto fiscal, consta declaração de 
adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, em observância à Lei Complementar 
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A execução dos recursos mediante termo de 
fomento observa, em tese, o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade 
civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, condicionada à regular instrução 
administrativa e cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
A proposta visa fomentar ações de fortalecimento da agricultura familiar e desenvolvimento 
comunitário, destacando-se: formalização de termo de fomento com entidade 
representativa da agricultura familiar; reforma e ampliação da cozinha comunitária; 
aquisição de eletrodomésticos e utensílios; fortalecimento das atividades sociais, 
comunitárias e produtivas da associação; melhoria das condições estruturais de 
atendimento aos associados e visitantes. Conforme descrito na solicitação de abertura de 
crédito (página 7), a medida busca proporcionar melhores condições de funcionamento à 
associação, ampliando sua capacidade de atendimento e fortalecendo ações voltadas à 
agricultura familiar e ao desenvolvimento comunitário local.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 20.000,00, assim distribuído: Suplementação:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Gestão do Núcleo de 
Políticas para Economia Solidária (Subvenções Sociais): R$ 20.000,00. Cobertura:
Anulação parcial da dotação Provisão para Emendas Parlamentares, vinculada ao 
Gabinete do Prefeito: R$ 20.000,00. Os demonstrativos anexos indicam saldo orçamentário 
suficiente para suportar a anulação parcial da dotação indicada, preservando-se a 
regularidade fiscal e orçamentária da operação.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de viabilizar 
a execução da emenda parlamentar e formalização tempestiva da parceria administrativa 
pretendida.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 162/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
relevante interesse público ao fortalecer ações voltadas à agricultura familiar, ao 
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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desenvolvimento comunitário e ao apoio institucional a entidade de relevante atuação 
social no Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
162/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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