CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 162/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00
(VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 162/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei
nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
A proposta tem por finalidade viabilizar a destinação de recursos oriundos de emenda
parlamentar impositiva, de autoria do Vereador Romer Japonês, visando à formalização de
termo de fomento com a Associação de Agricultores Familiares Vale do Sol I, para
execução de melhorias estruturais e aquisição de equipamentos destinados à cozinha
comunitária da entidade. Conforme a justificativa apresentada, os recursos serão aplicados
em reforma e ampliação da cozinha, aquisição de eletrodomésticos, armários e utensílios,
com o objetivo de fortalecer as atividades comunitárias e de apoio à agricultura familiar
desenvolvidas pela associação.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
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A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/1964, tratando-se de crédito adicional suplementar com cobertura mediante
anulação parcial de dotação orçamentária. No aspecto fiscal, consta declaração de
adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, em observância à Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A execução dos recursos mediante termo de
fomento observa, em tese, o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade
civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, condicionada à regular instrução
administrativa e cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
A proposta visa fomentar ações de fortalecimento da agricultura familiar e desenvolvimento
comunitário, destacando-se: formalização de termo de fomento com entidade
representativa da agricultura familiar; reforma e ampliação da cozinha comunitária;
aquisição de eletrodomésticos e utensílios; fortalecimento das atividades sociais,
comunitárias e produtivas da associação; melhoria das condições estruturais de
atendimento aos associados e visitantes. Conforme descrito na solicitação de abertura de
crédito (página 7), a medida busca proporcionar melhores condições de funcionamento à
associação, ampliando sua capacidade de atendimento e fortalecendo ações voltadas à
agricultura familiar e ao desenvolvimento comunitário local.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 20.000,00, assim distribuído: Suplementação:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Gestão do Núcleo de
Políticas para Economia Solidária (Subvenções Sociais): R$ 20.000,00. Cobertura:
Anulação parcial da dotação Provisão para Emendas Parlamentares, vinculada ao
Gabinete do Prefeito: R$ 20.000,00. Os demonstrativos anexos indicam saldo orçamentário
suficiente para suportar a anulação parcial da dotação indicada, preservando-se a
regularidade fiscal e orçamentária da operação.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de viabilizar
a execução da emenda parlamentar e formalização tempestiva da parceria administrativa
pretendida.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 162/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevante interesse público ao fortalecer ações voltadas à agricultura familiar, ao
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desenvolvimento comunitário e ao apoio institucional a entidade de relevante atuação
social no Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
162/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR