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materia nº 455/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 455 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 163/2026.
native_id12570

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Discussão Única

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
4.168.200,00 (QUATRO MILHÕES, CENTO E SESSENTA E 
OITO MIL E DUZENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI 
Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
163/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 163/2026, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 –
Plano Plurianual – PPA, da Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
4.168.200,00 (quatro milhões, cento e sessenta e oito mil e duzentos reais), destinado à 
Secretaria Municipal de Educação. 
 Conforme consta na justificativa encaminhada pelo Executivo, os recursos 
serão destinados ao empenho prévio e pagamento de medições referentes ao Contrato nº 
0183/ADM/2024, que trata da construção da Creche do Jardim Buritis II, além da aquisição 
e instalação de contêineres destinados aos Centros Municipais de Ensino, visando 
ampliação e adequação dos espaços físicos escolares.
 A matéria apresentada demonstra relevante interesse público, especialmente 
por tratar diretamente da melhoria da infraestrutura da educação municipal, garantindo 
melhores condições de atendimento aos alunos, professores e servidores da rede pública 
de ensino.
 O projeto prevê investimentos voltados à construção, reforma e ampliação 
das unidades de educação infantil, bem como à aquisição de estruturas complementares 
destinadas ao funcionamento das atividades pedagógicas e administrativas. 
 Importante destacar que a suplementação orçamentária proposta possui 
respaldo legal nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, 
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utilizando-se de anulação parcial de dotações orçamentárias já existentes, não acarretando 
criação irregular de despesas públicas. 
Verifica-se ainda que o Poder Executivo apresentou declaração de 
adequação orçamentária e financeira em conformidade com a Lei de Responsabilidade
Fiscal, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e Lei Orçamentária Anual. 
A Comissão observa que os investimentos previstos contribuirão 
significativamente para a melhoria da estrutura física das unidades escolares, 
proporcionando ambiente mais adequado, seguro e eficiente para o desenvolvimento das 
atividades educacionais no município, especialmente na educação infantil, etapa essencial 
para a formação das crianças.
Além disso, a construção da Creche do Jardim Buritis II representa 
importante avanço para ampliação da oferta de vagas e fortalecimento da política pública 
educacional, atendendo demanda crescente da população e garantindo maior acesso das 
famílias ao ensino infantil de qualidade.
Quanto à aquisição e instalação de contêineres, verifica-se tratar-se de 
solução moderna, eficiente e de rápida implementação, permitindo a ampliação dos 
espaços escolares sem interrupção das atividades pedagógicas, garantindo melhores 
condições estruturais às unidades municipais de ensino.
 
VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Cultura e Esportes 
manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
163/2026, por entender que a matéria é de relevante interesse público, encontra-se 
legalmente amparada e contribuirá diretamente para o fortalecimento da infraestrutura da 
educação municipal de Tangará da Serra. 
CONCLUSÃO
 A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do 
relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse 
público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais.
Tangará da Serra, 19 de Maio de 2026.
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RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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