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materia nº 457/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 457 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 161/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id12572

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Discussão Única

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 161/2026 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 803.500,58 
(OITOCENTOS E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS E CINQUENTA E 
OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 161/2026 
I – Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe 
sobre alteração da meta financeira do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO, e abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 803.500,58 
(oitocentos e três mil e quinhentos reais e cinquenta e oito centavos), na estrutura da Lei 
Orçamentária Anual – LOA, destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de 
Saúde. 
Conforme mensagem encaminhada pelo Executivo, os recursos são oriundos de 
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2025, vinculados às fontes 
de recurso específicas 2.621.0000.603 e 2.621.0000.000, provenientes das contas 
bancárias nº 46736-7 e nº 17944-9.
Os valores serão utilizados para custear repasses ao Consórcio de Saúde – PAICI, 
referentes ao exercício de 2024, bem como para aquisição de materiais de consumo, 
manutenção predial, aquisição de passagens aéreas e compra de insumos necessários ao 
funcionamento da Vigilância Epidemiológica. 
II – Justificativa 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/88C0-9DD5-692E-7075 e informe o código 88C0-9DD5-692E-7075
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
O presente Projeto de Lei possui relevante interesse público, considerando que os 
recursos serão destinados ao fortalecimento das ações desenvolvidas pela Secretaria 
Municipal de Saúde, especialmente no âmbito da Vigilância Epidemiológica e dos serviços 
consorciados de saúde. 
A proposta visa assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à 
população, permitindo a adequada manutenção das atividades administrativas e 
operacionais da saúde pública municipal, além de garantir o cumprimento de obrigações 
junto ao Consórcio de Saúde – PAICI. 
A aquisição de materiais de consumo, insumos e demais itens necessários ao 
funcionamento da Vigilância Epidemiológica é fundamental para a prevenção, 
monitoramento e controle de doenças, contribuindo diretamente para a proteção da saúde 
coletiva. 
Destaca-se ainda que a abertura do crédito adicional especial encontra respaldo legal 
nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando 
recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior. 
Dessa forma, verifica-se que a matéria atende ao interesse público e fortalece as ações e 
serviços desenvolvidos pela rede municipal de saúde. 
III – Conclusão do Parecer 
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e
aprovação do presente Projeto de Lei Ordinária, por entender que a proposição atende ao 
interesse público e às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Fabio Brito (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/88C0-9DD5-692E-7075 e informe o código 88C0-9DD5-692E-7075
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 88C0-9DD5-692E-7075
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 19/05/2026 08:44:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 19/05/2026 09:16:22 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 19/05/2026 09:24:26 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/88C0-9DD5-692E-7075

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