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materia nº 169/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DO FUNDO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FCSP), REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.869, DE 30 DE ABRIL DE 2002, AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FUMSEP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-27T09:40:28.726324-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 20 de maio de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Augusta Casa de Leis o presente 
Projeto de Lei que visa regularizar a estrutura administrativa e financeira dos conselhos e 
fundos municipais destinados à segurança pública de Tangará da Serra. 
A necessidade desta medida decorre da promulgação da Lei Municipal 
nº 6.878/2025, que instituiu o Conselho Municipal de Segurança Pública (COMSEGUR) e o 
Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP), modernizando a gestão dos recursos 
voltados à proteção da nossa comunidade. 
Contudo, verificou-se que a Lei Municipal nº 1.869/2002, que criou a 
estrutura anterior (Conselho Comunitário de Segurança Pública e Fundo FCSP), não foi 
expressamente revogada, gerando uma duplicidade de órgãos com finalidades 
essencialmente idênticas.
Conforme apontado pela Contabilidade Municipal e corroborado pelo 
Parecer Jurídico nº 182/PGM/2026 da Procuradoria-Geral do Município, a manutenção de 
dois fundos com o mesmo objeto contraria os princípios da eficiência e da economicidade 
(art. 37, caput, da Constituição Federal) e a vedação constante no art. 167, inciso XIV, da 
Carta Magna. 
Ademais, foi identificada a existência de saldo financeiro remanescente 
em conta bancária vinculada ao fundo antigo (FCSP), recursos estes que permanecem 
"carimbados" para a segurança pública, mas que não podem ser plenamente utilizados pela 
nova estrutura sem a devida autorização legislativa para o seu remanejamento.
Dessa forma, a presente proposição busca: a) extinguir formalmente a 
estrutura de 2002, atendendo ao princípio do paralelismo das formas; b) autorizar a 
transferência de saldos financeiros para o novo fundo (FUMSEP), permitindo que tais 
recursos sejam efetivamente aplicados em benefício da segurança do cidadão tangaraense; 
c) conferir segurança jurídica à gestão municipal e evitar o esvaziamento das competências 
dos novos órgãos criados pela Lei nº 6.878/2025.
Diante do relevante interesse público da matéria, confiantes no elevado 
espírito público e sensibilidade social dos Nobres Vereadores, submetemos o presente 
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A41D-F605-72C7-B9FD e informe o código A41D-F605-72C7-B9FD
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando sua aprovação, em regime 
de URGÊNCIA SIMPLES
.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A41D-F605-72C7-B9FD e informe o código A41D-F605-72C7-B9FD
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 20 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E DO FUNDO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA 
PÚBLICA (FCSP), REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.869, 
DE 30 DE ABRIL DE 2002, AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS 
FINANCEIROS REMANESCENTES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA (FUMSEP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam extintos o Conselho Comunitário de Segurança Pública e o 
Fundo Comunitário de Segurança Pública (FCSP), ambos instituídos pela Lei Municipal nº 
1.869, de 30 de abril de 2002.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a transferência 
e a incorporação de todos os saldos financeiros remanescentes, depósitos bancários e 
rendimentos vinculados ao Fundo Comunitário de Segurança Pública (FCSP), inclusive os 
constantes na conta bancária denominada "Consegur", para o Fundo Municipal de 
Segurança Pública (FUMSEP), criado pela Lei Municipal nº 6.878, de 21 de maio de 2025.
Parágrafo único. A transferência de que trata este artigo observará: 
I - a manutenção da vinculação legal das receitas para fins de apoio e suporte 
financeiro à implementação de programas de segurança pública municipal; 
II - a regularização contábil e patrimonial perante a Secretaria Municipal de 
Fazenda e o Departamento de Contabilidade Municipal.
Art. 3º O Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP) sucederá o Fundo 
Comunitário de Segurança Pública (FCSP) em todos os seus direitos e obrigações 
remanescentes, caso existentes.
Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder às adequações orçamentárias necessárias, inclusive o remanejamento de 
dotações e a abertura de créditos adicionais, observadas as disposições da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se integralmente a Lei Municipal nº 1.869, de 30 de abril de 
2002.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, 50º Aniversário de Emancipação 
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A41D-F605-72C7-B9FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 21/05/2026 14:31:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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