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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 20 de maio de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Augusta Casa de Leis o presente
Projeto de Lei que visa regularizar a estrutura administrativa e financeira dos conselhos e
fundos municipais destinados à segurança pública de Tangará da Serra.
A necessidade desta medida decorre da promulgação da Lei Municipal
nº 6.878/2025, que instituiu o Conselho Municipal de Segurança Pública (COMSEGUR) e o
Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP), modernizando a gestão dos recursos
voltados à proteção da nossa comunidade.
Contudo, verificou-se que a Lei Municipal nº 1.869/2002, que criou a
estrutura anterior (Conselho Comunitário de Segurança Pública e Fundo FCSP), não foi
expressamente revogada, gerando uma duplicidade de órgãos com finalidades
essencialmente idênticas.
Conforme apontado pela Contabilidade Municipal e corroborado pelo
Parecer Jurídico nº 182/PGM/2026 da Procuradoria-Geral do Município, a manutenção de
dois fundos com o mesmo objeto contraria os princípios da eficiência e da economicidade
(art. 37, caput, da Constituição Federal) e a vedação constante no art. 167, inciso XIV, da
Carta Magna.
Ademais, foi identificada a existência de saldo financeiro remanescente
em conta bancária vinculada ao fundo antigo (FCSP), recursos estes que permanecem
"carimbados" para a segurança pública, mas que não podem ser plenamente utilizados pela
nova estrutura sem a devida autorização legislativa para o seu remanejamento.
Dessa forma, a presente proposição busca: a) extinguir formalmente a
estrutura de 2002, atendendo ao princípio do paralelismo das formas; b) autorizar a
transferência de saldos financeiros para o novo fundo (FUMSEP), permitindo que tais
recursos sejam efetivamente aplicados em benefício da segurança do cidadão tangaraense;
c) conferir segurança jurídica à gestão municipal e evitar o esvaziamento das competências
dos novos órgãos criados pela Lei nº 6.878/2025.
Diante do relevante interesse público da matéria, confiantes no elevado
espírito público e sensibilidade social dos Nobres Vereadores, submetemos o presente
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A41D-F605-72C7-B9FD e informe o código A41D-F605-72C7-B9FD
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Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando sua aprovação, em regime
de URGÊNCIA SIMPLES
.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 20 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DO FUNDO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA (FCSP), REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.869,
DE 30 DE ABRIL DE 2002, AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS
FINANCEIROS REMANESCENTES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA (FUMSEP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam extintos o Conselho Comunitário de Segurança Pública e o
Fundo Comunitário de Segurança Pública (FCSP), ambos instituídos pela Lei Municipal nº
1.869, de 30 de abril de 2002.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a transferência
e a incorporação de todos os saldos financeiros remanescentes, depósitos bancários e
rendimentos vinculados ao Fundo Comunitário de Segurança Pública (FCSP), inclusive os
constantes na conta bancária denominada "Consegur", para o Fundo Municipal de
Segurança Pública (FUMSEP), criado pela Lei Municipal nº 6.878, de 21 de maio de 2025.
Parágrafo único. A transferência de que trata este artigo observará:
I - a manutenção da vinculação legal das receitas para fins de apoio e suporte
financeiro à implementação de programas de segurança pública municipal;
II - a regularização contábil e patrimonial perante a Secretaria Municipal de
Fazenda e o Departamento de Contabilidade Municipal.
Art. 3º O Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP) sucederá o Fundo
Comunitário de Segurança Pública (FCSP) em todos os seus direitos e obrigações
remanescentes, caso existentes.
Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
proceder às adequações orçamentárias necessárias, inclusive o remanejamento de
dotações e a abertura de créditos adicionais, observadas as disposições da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se integralmente a Lei Municipal nº 1.869, de 30 de abril de
2002.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte
dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, 50º Aniversário de Emancipação
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A41D-F605-72C7-B9FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 21/05/2026 14:31:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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