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materia nº 170/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.168, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12582

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Regime de Urgência Simples

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 19 de maio de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS 
DA LEI Nº 4.168, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta tem por finalidade promover adequações no 
funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, especialmente 
no que se refere ao quórum de instalação das reuniões e às regras de deliberação 
do colegiado, buscando assegurar maior efetividade, continuidade e segurança 
jurídica às atividades desempenhadas pelo Conselho.
Conforme debatido e aprovado pelo próprio Conselho Municipal de 
Política Cultural, por meio da Resolução nº 002/CMPC/2026, de 16 de abril de 2026, 
a alteração legislativa decorre das dificuldades recorrentes enfrentadas para 
obtenção de quórum mínimo nas reuniões ordinárias, situação que vem 
comprometendo o andamento das deliberações e a apreciação de matérias 
relevantes para a política cultural do Município.
Conforme registrado na Ata da 3ª Reunião Ordinária do CMPC/2026, 
realizada em 01 de abril de 2026, foram relatadas reiteradas tentativas frustradas de 
realização de reuniões em razão da ausência de membros, especialmente 
representantes de secretarias municipais, circunstância que inviabilizou deliberações 
importantes e comprometeu a efetividade das ações do Conselho.
Nesse contexto, a proposta busca estabelecer mecanismo que 
permita a realização das reuniões em segunda chamada, mediante quórum 
reduzido, preservando, contudo, a legitimidade das decisões por meio da exigência 
de unanimidade dos presentes nas deliberações realizadas nessa condição. Além 
disso, o projeto estabelece quórum qualificado para aprovação de matérias de maior 
relevância, tais como editais, aplicação de recursos financeiros, planos, programas e 
decisões estratégicas.
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/765B-716B-E8F7-0F31 e informe o código 765B-716B-E8F7-0F31
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Importante destacar que as alterações propostas foram previamente 
discutidas e aprovadas no âmbito do próprio Conselho Municipal de Política Cultural, 
evidenciando a legitimidade e a necessidade das medidas ora encaminhadas.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria para o 
adequado funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural e para a 
continuidade das políticas públicas culturais do Município, contamos com o apoio 
dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de 
URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/765B-716B-E8F7-0F31 e informe o código 765B-716B-E8F7-0F31
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 19 DE MAIO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.168, DE 20 DE DEZEMBRO 
DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º O art. 38 da Lei nº 4.168, de 20 de dezembro de 2013, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. O Conselho reunir-se-á, em primeira chamada, com a 
presença da maioria absoluta de seus membros titulares, ou de 
seus suplentes quando em substituição aos titulares, constituindo 
este o quórum mínimo para instalação das reuniões.
§1º Não havendo quórum de instalação na primeira chamada, a 
reunião poderá ser realizada em segunda chamada, após 20 
(vinte) minutos, com a presença mínima de metade de seus 
membros.
§2º Nas reuniões realizadas em segunda chamada, as 
deliberações dependerão do voto favorável da totalidade dos 
membros presentes.
§3º Para fins de verificação de quórum, os suplentes somente
serão computados quando estiverem formalmente substituindo os 
respectivos membros titulares.” NR
Art. 2º O art. 41 da Lei nº 4.168, de 20 de dezembro de 2013, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. O Conselho Municipal de Política Cultural aprovará 
resoluções e pareceres pelo voto favorável da maioria simples 
dos membros presentes, observado o quórum de instalação 
previsto no artigo 38.
§1º Nas reuniões realizadas em segunda chamada, as 
deliberações deverão observar o disposto no §2º do artigo 38.
§2º As matérias que envolvam aprovação de editais, aplicação de 
recursos financeiros, planos, programas ou decisões estratégicas
dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros 
do Conselho.” NR
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/765B-716B-E8F7-0F31 e informe o código 765B-716B-E8F7-0F31
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, 50º Aniversário 
de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/765B-716B-E8F7-0F31 e informe o código 765B-716B-E8F7-0F31
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 765B-716B-E8F7-0F31
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 20/05/2026 10:58:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 21/05/2026 14:22:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/765B-716B-E8F7-0F31
CMPC – TGA
Conselho Municipal de Políticas Culturais
Tangará da Serra – MT
RESOLUÇÃO Nº 002/CMPC/2026 DE 16 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL Nº 4.168/13 SOBRE O
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
CULTURAIS DE TANGARÁ DA SERRA, MT”.
O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) de Tangará da Serra – MT, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4.168 de 20 de dezembro de
2013 e suas atualizações.
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária nº 003/CMPC/2026, datada de 07 de Abril de
2026.
RESOLVE:
 
Art. 1° Aprovar a alteração da Lei Municipal nº 4.168 de 20 de dezembro de 2013 que cria o
Conselho Municipal de Políticas Culturais, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38º O Conselho reunir-se-á, em primeira chamada, com a presença da maioria absoluta
de seus membros titulares, ou de seus suplentes quando em substituição aos titulares,
constituindo este o quórum mínimo para instalação das reuniões.
§1º Não havendo quórum de instalação na primeira chamada, a reunião poderá ser realizada
em segunda chamada, após 20 (vinte) minutos, com a presença mínima de metade de seus
membros.
§2º Nas reuniões realizadas em segunda chamada, as deliberações dependerão do voto
favorável da totalidade dos membros presentes.
§3º Para fins de verificação de quórum, os suplentes somente serão computados quando
estiverem formalmente substituindo os respectivos membros titulares.”
“Art. 41º O Conselho Municipal de Política Cultural aprovará resoluções e pareceres pelo voto
favorável da maioria simples dos membros presentes, observado o quórum de instalação
previsto no artigo 38.
§1º Nas reuniões realizadas em segunda chamada, as deliberações deverão observar o 
disposto no §2º do artigo 38.
§2º As matérias que envolvam aprovação de editais, aplicação de recursos financeiros, 
planos, programas ou decisões estratégicas dependerão do voto favorável da maioria 
absoluta dos membros do Conselho.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, divulgue-se e cumpra-se.
Tangará da Serra-MT, 16 de Abril de 2026
Jorge Ricardo Sant’Anna Felix
Presidente – CMPC
Conselho Municipal de Política Cultural
CMPC – TGA
Conselho Municipal de Políticas Culturais
Tangará da Serra – MT
ATA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 003/CMPC/2026
Evento 3ª Reunião Ordinária do CMPC
Data 01 de Abril de 2026
Horário 19:00H
Local Via Google Meet 
Convocação Whatsapp
COMPOSIÇÃO
1. Representante da Secretaria Municipal de Cultural
Titular Welington Machado Rondon 
Suplente Eduarda Garcia Presente
2. Representante da Secretaria Municipal de Fazenda
Titular Aldineia Rodrigues Angola
Suplente Aline Dos Santos Lima
3. Representante do Secretaria Municipal de Esporte
Titular Kaue Silva Ribeiro
Suplente Tassyane Monteiro
4. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular Guilherme Tomas de Santana Júnior 
Suplente Lidiane Alves Brito Presente
5. Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular Eliane Feronato Presente
Suplente Nilce Zonizokemairô
6. Representantes do Segmento Música
Titular Thalita Medeiros Dolce Presente
Suplente Cleiton Silva Xavier 
7. Representantes do Segmento Literatura
Titular Jorge Ricardo Sant’Anna Felix 
Suplente Cristiano José Pinto Presente
8. Representantes do Segmento de Artes Visuais e Audiovisual
Titular Wellington José de Sousa Presente
Suplente Douglas Soares dos Santos 
9. Representantes do Segmento da Cultura Popular
Titular José Wellington da Silva Messias Presente
Suplente Irineu Marcelo da Silva Júnior 
10. Representantes do Segmento de Patrimônio Material e Imaterial
Titular Marilza da Silva Costa Presente
Suplente Luiz Felipe da Silva Santos Presente
Assinado por 9 pessoas: EDUARDA GARCIA, ELIANE FERONATO, WELLINGTON JOSE DE SOUSA, THALITA MEDEIROS DOLCE, MARILZA DA SILVA COSTA, CRISTIANO JOSE PINTO , JOSE WELLINGTON DA SILVA
MESSIAS, LIDIANE ALVES BRITO e LUIZ FELIPE DA SILVA SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AAA1-3F11-CBDC-01C7 e informe o código AAA1-3F11-CBDC-01C7
CMPC – TGA
Conselho Municipal de Políticas Culturais
Tangará da Serra – MT
Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (01/04/2026), às 
dezenove horas, reuniram-se virtualmente por meio da plataforma Google Meet os 
conselheiros e conselheiras do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Tangará da 
Serra – MT para a realização da 3ª Reunião Ordinária de 2026, conforme convocação 
oficial realizada via WhatsApp. Estavam presentes os conselheiros Lidiane Alves Brito, 
Eliane Feronato, Thalita Medeiros Dolce, Cristiano José Pinto, Wellington José de Sousa, 
José Wellington da Silva Messias, Marilza da Silva Costa e Luiz Felipe da Silva Santos. 
Os demais faltantes não justificaram a ausência. Eduarda Garcia iniciou a fala com a 1ª 
Pauta – Quórum e Participação dos Membros: Foi debatida a recorrente dificuldade de 
obtenção de quórum para realização das reuniões, especialmente em razão da ausência 
dos representantes das secretarias. Foi destacado que, nos últimos meses, houve 
tentativas frustradas de realização de reuniões, inviabilizando deliberações importantes 
do Conselho. Ressaltou-se que a participação das secretarias é fundamental, tendo em 
vista seu envolvimento direto nas ações e utilização dos espaços culturais. Também foi 
pontuado que, apesar das frequentes reclamações sobre a falta de avanço das políticas 
culturais, muitos membros não comparecem às reuniões quando convocados, 
comprometendo o andamento dos trabalhos. Eduarda Garcia continuou a fala com a 2ª 
Pauta – Engajamento e Conscientização: Os conselheiros discutiram estratégias para 
aumentar a participação dos membros, incluindo a possibilidade de realização de 
campanhas de conscientização sobre a importância dos conselhos e do envolvimento 
ativo nas reuniões. Foi pontuado que a baixa participação compromete o andamento das 
atividades e a efetividade das políticas culturais. Reforçou-se ainda a necessidade de 
comprometimento com as decisões previamente acordadas, especialmente quanto à 
participação nas reuniões ordinárias definidas em calendário. Após, Eduarda Garcia 
apresentou a 3ª Pauta – Proposta de Alteração no Funcionamento das Reuniões: Foi 
apresentada proposta de alteração no formato e/ou periodicidade das reuniões, como 
forma de otimizar os trabalhos do Conselho e viabilizar a realização das deliberações 
necessárias. A proposta surge como alternativa diante das dificuldades enfrentadas para 
atingir quórum, não sendo garantia de solução definitiva, mas uma tentativa de melhoria 
no funcionamento do colegiado. Discutiu-se ainda a possibilidade de manutenção das 
reuniões em formato online, considerando a praticidade, embora reconhecendo que tal 
formato não assegura maior adesão. Ainda nesta pauta, foi colocado em votação o 
calendário de reuniões do ano de 2026, sendo aprovado pelos presentes que as reuniões 
permanecerão conforme estabelecido no ano de 2025, ocorrendo nas primeiras quartas￾feiras de cada mês, às 19:00h. Ficou definido que a Secretária Executiva, Eduarda 
Garcia, estará disponível presencialmente na sede da Secretaria para recepcionar os 
conselheiros que optarem pela participação presencial, permanecendo também a 
possibilidade de participação remota para os demais membros. 4ª Pauta – Periodicidade 
das Reuniões e Demandas Pendentes: Discutiu-se a periodicidade das reuniões e os 
impactos da demora nas deliberações, considerando o acúmulo de demandas pendentes 
que necessitam de aprovação. Foram levantadas sugestões quanto à realização das 
reuniões em intervalos que possibilitem maior participação e efetividade nas decisões, 
reforçando a importância do cumprimento do calendário já estabelecido, com reuniões na 
primeira quarta-feira de cada mês. Também foram abordadas questões práticas 
relacionadas a horário e organização, considerando as dificuldades logísticas enfrentadas 
pelos conselheiros após suas jornadas de trabalho. Nesse contexto, foi apresentada 
proposta de alteração da Lei nº 4.168/2013, que dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal de Políticas Culturais – CMPC, especificamente nos artigos 38 e 41, com o 
objetivo de garantir maior viabilidade na realização das reuniões e deliberações. A 
proposta estabelece que o Conselho reunir-se-á, em primeira chamada, com a presença 
Assinado por 9 pessoas: EDUARDA GARCIA, ELIANE FERONATO, WELLINGTON JOSE DE SOUSA, THALITA MEDEIROS DOLCE, MARILZA DA SILVA COSTA, CRISTIANO JOSE PINTO , JOSE WELLINGTON DA SILVA
MESSIAS, LIDIANE ALVES BRITO e LUIZ FELIPE DA SILVA SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AAA1-3F11-CBDC-01C7 e informe o código AAA1-3F11-CBDC-01C7
CMPC – TGA
Conselho Municipal de Políticas Culturais
Tangará da Serra – MT
da maioria absoluta de seus membros titulares, ou de seus suplentes quando em 
substituição aos titulares, e, não havendo quórum, poderá haver segunda chamada após 
20 (vinte) minutos, com a presença mínima de metade de seus membros. Nessa segunda 
chamada, as deliberações dependerão do voto favorável da totalidade dos membros 
presentes. A alteração visa assegurar maior efetividade ao funcionamento do Conselho, 
especialmente diante das dificuldades recorrentes de quórum. 5ª Pauta – Orientações 
aos Músicos e Fiscalizações: Foi levantada a preocupação com a falta de informação 
por parte dos músicos e estabelecimentos em relação às notificações e fiscalizações, 
especialmente no que se refere à perturbação sonora e possíveis irregularidades. 
Relatou-se ocorrência recente de notificação em estabelecimento com apresentação 
musical, gerando insegurança entre músicos e contratantes. Diante disso, foi sugerida a 
realização de ação orientativa, possivelmente em parceria com a Secretaria de Meio 
Ambiente, com o objetivo de esclarecer dúvidas e orientar a classe artística, reduzindo 
conflitos e desinformação. 6ª Pauta – Informes Gerais: Foi informado sobre evento de 
caráter beneficente a ser realizado por estudantes da UNEMAT, previsto para ocorrer no 
dia 17 do corrente mês, na Praça da Bíblia, envolvendo atividades culturais como poesia 
e artesanato. Foi incentivada a participação dos artistas locais, sendo a divulgação 
compartilhada entre os conselheiros para maior mobilização. Durante a reunião, houve 
registros de dificuldades técnicas por parte de alguns participantes, especialmente 
relacionadas à comunicação e áudio, sendo necessário retomar explicações em 
determinados momentos. Por fim, reforçou-se a importância do comprometimento dos 
conselheiros e da participação ativa nas reuniões, a fim de garantir o andamento 
adequado das atividades do Conselho e evitar prejuízos às ações culturais. Nada mais 
havendo a tratar, a reunião foi encerrada às dezenove horas e cinquenta e um minutos 
(19:51h). Para constar, eu, Eduarda Garcia, Secretária Executiva do CMPC, lavrei a 
presente ata, que será assinada por mim e pelos conselheiros presentes.
Tangará da Serra – MT, 06 de abril de 2026.
Eduarda Garcia
Secretária Executiva – CMPC
Assinado por 9 pessoas: EDUARDA GARCIA, ELIANE FERONATO, WELLINGTON JOSE DE SOUSA, THALITA MEDEIROS DOLCE, MARILZA DA SILVA COSTA, CRISTIANO JOSE PINTO , JOSE WELLINGTON DA SILVA
MESSIAS, LIDIANE ALVES BRITO e LUIZ FELIPE DA SILVA SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AAA1-3F11-CBDC-01C7 e informe o código AAA1-3F11-CBDC-01C7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AAA1-3F11-CBDC-01C7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDA GARCIA (CPF 053.XXX.XXX-39) em 07/04/2026 17:16:26 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ELIANE FERONATO (CPF 568.XXX.XXX-44) em 07/04/2026 17:39:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
WELLINGTON JOSE DE SOUSA (CPF 044.XXX.XXX-85) em 07/04/2026 18:40:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THALITA MEDEIROS DOLCE (CPF 053.XXX.XXX-93) em 08/04/2026 08:20:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARILZA DA SILVA COSTA (CPF 002.XXX.XXX-08) em 08/04/2026 09:58:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CRISTIANO JOSE PINTO (CPF 002.XXX.XXX-51) em 08/04/2026 13:14:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSE WELLINGTON DA SILVA MESSIAS (CPF 067.XXX.XXX-39) em 11/04/2026 22:45:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LIDIANE ALVES BRITO (CPF 018.XXX.XXX-60) em 13/04/2026 09:05:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIZ FELIPE DA SILVA SANTOS (CPF 067.XXX.XXX-96) em 13/04/2026 09:16:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AAA1-3F11-CBDC-01C7

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