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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 19 de maio de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 4.168, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta tem por finalidade promover adequações no
funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, especialmente
no que se refere ao quórum de instalação das reuniões e às regras de deliberação
do colegiado, buscando assegurar maior efetividade, continuidade e segurança
jurídica às atividades desempenhadas pelo Conselho.
Conforme debatido e aprovado pelo próprio Conselho Municipal de
Política Cultural, por meio da Resolução nº 002/CMPC/2026, de 16 de abril de 2026,
a alteração legislativa decorre das dificuldades recorrentes enfrentadas para
obtenção de quórum mínimo nas reuniões ordinárias, situação que vem
comprometendo o andamento das deliberações e a apreciação de matérias
relevantes para a política cultural do Município.
Conforme registrado na Ata da 3ª Reunião Ordinária do CMPC/2026,
realizada em 01 de abril de 2026, foram relatadas reiteradas tentativas frustradas de
realização de reuniões em razão da ausência de membros, especialmente
representantes de secretarias municipais, circunstância que inviabilizou deliberações
importantes e comprometeu a efetividade das ações do Conselho.
Nesse contexto, a proposta busca estabelecer mecanismo que
permita a realização das reuniões em segunda chamada, mediante quórum
reduzido, preservando, contudo, a legitimidade das decisões por meio da exigência
de unanimidade dos presentes nas deliberações realizadas nessa condição. Além
disso, o projeto estabelece quórum qualificado para aprovação de matérias de maior
relevância, tais como editais, aplicação de recursos financeiros, planos, programas e
decisões estratégicas.
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/765B-716B-E8F7-0F31 e informe o código 765B-716B-E8F7-0F31
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Importante destacar que as alterações propostas foram previamente
discutidas e aprovadas no âmbito do próprio Conselho Municipal de Política Cultural,
evidenciando a legitimidade e a necessidade das medidas ora encaminhadas.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria para o
adequado funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural e para a
continuidade das políticas públicas culturais do Município, contamos com o apoio
dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de
URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/765B-716B-E8F7-0F31 e informe o código 765B-716B-E8F7-0F31
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 19 DE MAIO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.168, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º O art. 38 da Lei nº 4.168, de 20 de dezembro de 2013, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. O Conselho reunir-se-á, em primeira chamada, com a
presença da maioria absoluta de seus membros titulares, ou de
seus suplentes quando em substituição aos titulares, constituindo
este o quórum mínimo para instalação das reuniões.
§1º Não havendo quórum de instalação na primeira chamada, a
reunião poderá ser realizada em segunda chamada, após 20
(vinte) minutos, com a presença mínima de metade de seus
membros.
§2º Nas reuniões realizadas em segunda chamada, as
deliberações dependerão do voto favorável da totalidade dos
membros presentes.
§3º Para fins de verificação de quórum, os suplentes somente
serão computados quando estiverem formalmente substituindo os
respectivos membros titulares.” NR
Art. 2º O art. 41 da Lei nº 4.168, de 20 de dezembro de 2013, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. O Conselho Municipal de Política Cultural aprovará
resoluções e pareceres pelo voto favorável da maioria simples
dos membros presentes, observado o quórum de instalação
previsto no artigo 38.
§1º Nas reuniões realizadas em segunda chamada, as
deliberações deverão observar o disposto no §2º do artigo 38.
§2º As matérias que envolvam aprovação de editais, aplicação de
recursos financeiros, planos, programas ou decisões estratégicas
dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros
do Conselho.” NR
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, 50º Aniversário
de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 765B-716B-E8F7-0F31
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 20/05/2026 10:58:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 21/05/2026 14:22:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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CMPC – TGA
Conselho Municipal de Políticas Culturais
Tangará da Serra – MT
RESOLUÇÃO Nº 002/CMPC/2026 DE 16 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL Nº 4.168/13 SOBRE O
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
CULTURAIS DE TANGARÁ DA SERRA, MT”.
O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) de Tangará da Serra – MT, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4.168 de 20 de dezembro de
2013 e suas atualizações.
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária nº 003/CMPC/2026, datada de 07 de Abril de
2026.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a alteração da Lei Municipal nº 4.168 de 20 de dezembro de 2013 que cria o
Conselho Municipal de Políticas Culturais, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38º O Conselho reunir-se-á, em primeira chamada, com a presença da maioria absoluta
de seus membros titulares, ou de seus suplentes quando em substituição aos titulares,
constituindo este o quórum mínimo para instalação das reuniões.
§1º Não havendo quórum de instalação na primeira chamada, a reunião poderá ser realizada
em segunda chamada, após 20 (vinte) minutos, com a presença mínima de metade de seus
membros.
§2º Nas reuniões realizadas em segunda chamada, as deliberações dependerão do voto
favorável da totalidade dos membros presentes.
§3º Para fins de verificação de quórum, os suplentes somente serão computados quando
estiverem formalmente substituindo os respectivos membros titulares.”
“Art. 41º O Conselho Municipal de Política Cultural aprovará resoluções e pareceres pelo voto
favorável da maioria simples dos membros presentes, observado o quórum de instalação
previsto no artigo 38.
§1º Nas reuniões realizadas em segunda chamada, as deliberações deverão observar o
disposto no §2º do artigo 38.
§2º As matérias que envolvam aprovação de editais, aplicação de recursos financeiros,
planos, programas ou decisões estratégicas dependerão do voto favorável da maioria
absoluta dos membros do Conselho.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, divulgue-se e cumpra-se.
Tangará da Serra-MT, 16 de Abril de 2026
Jorge Ricardo Sant’Anna Felix
Presidente – CMPC
Conselho Municipal de Política Cultural
CMPC – TGA
Conselho Municipal de Políticas Culturais
Tangará da Serra – MT
ATA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 003/CMPC/2026
Evento 3ª Reunião Ordinária do CMPC
Data 01 de Abril de 2026
Horário 19:00H
Local Via Google Meet
Convocação Whatsapp
COMPOSIÇÃO
1. Representante da Secretaria Municipal de Cultural
Titular Welington Machado Rondon
Suplente Eduarda Garcia Presente
2. Representante da Secretaria Municipal de Fazenda
Titular Aldineia Rodrigues Angola
Suplente Aline Dos Santos Lima
3. Representante do Secretaria Municipal de Esporte
Titular Kaue Silva Ribeiro
Suplente Tassyane Monteiro
4. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular Guilherme Tomas de Santana Júnior
Suplente Lidiane Alves Brito Presente
5. Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular Eliane Feronato Presente
Suplente Nilce Zonizokemairô
6. Representantes do Segmento Música
Titular Thalita Medeiros Dolce Presente
Suplente Cleiton Silva Xavier
7. Representantes do Segmento Literatura
Titular Jorge Ricardo Sant’Anna Felix
Suplente Cristiano José Pinto Presente
8. Representantes do Segmento de Artes Visuais e Audiovisual
Titular Wellington José de Sousa Presente
Suplente Douglas Soares dos Santos
9. Representantes do Segmento da Cultura Popular
Titular José Wellington da Silva Messias Presente
Suplente Irineu Marcelo da Silva Júnior
10. Representantes do Segmento de Patrimônio Material e Imaterial
Titular Marilza da Silva Costa Presente
Suplente Luiz Felipe da Silva Santos Presente
Assinado por 9 pessoas: EDUARDA GARCIA, ELIANE FERONATO, WELLINGTON JOSE DE SOUSA, THALITA MEDEIROS DOLCE, MARILZA DA SILVA COSTA, CRISTIANO JOSE PINTO , JOSE WELLINGTON DA SILVA
MESSIAS, LIDIANE ALVES BRITO e LUIZ FELIPE DA SILVA SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AAA1-3F11-CBDC-01C7 e informe o código AAA1-3F11-CBDC-01C7
CMPC – TGA
Conselho Municipal de Políticas Culturais
Tangará da Serra – MT
Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (01/04/2026), às
dezenove horas, reuniram-se virtualmente por meio da plataforma Google Meet os
conselheiros e conselheiras do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Tangará da
Serra – MT para a realização da 3ª Reunião Ordinária de 2026, conforme convocação
oficial realizada via WhatsApp. Estavam presentes os conselheiros Lidiane Alves Brito,
Eliane Feronato, Thalita Medeiros Dolce, Cristiano José Pinto, Wellington José de Sousa,
José Wellington da Silva Messias, Marilza da Silva Costa e Luiz Felipe da Silva Santos.
Os demais faltantes não justificaram a ausência. Eduarda Garcia iniciou a fala com a 1ª
Pauta – Quórum e Participação dos Membros: Foi debatida a recorrente dificuldade de
obtenção de quórum para realização das reuniões, especialmente em razão da ausência
dos representantes das secretarias. Foi destacado que, nos últimos meses, houve
tentativas frustradas de realização de reuniões, inviabilizando deliberações importantes
do Conselho. Ressaltou-se que a participação das secretarias é fundamental, tendo em
vista seu envolvimento direto nas ações e utilização dos espaços culturais. Também foi
pontuado que, apesar das frequentes reclamações sobre a falta de avanço das políticas
culturais, muitos membros não comparecem às reuniões quando convocados,
comprometendo o andamento dos trabalhos. Eduarda Garcia continuou a fala com a 2ª
Pauta – Engajamento e Conscientização: Os conselheiros discutiram estratégias para
aumentar a participação dos membros, incluindo a possibilidade de realização de
campanhas de conscientização sobre a importância dos conselhos e do envolvimento
ativo nas reuniões. Foi pontuado que a baixa participação compromete o andamento das
atividades e a efetividade das políticas culturais. Reforçou-se ainda a necessidade de
comprometimento com as decisões previamente acordadas, especialmente quanto à
participação nas reuniões ordinárias definidas em calendário. Após, Eduarda Garcia
apresentou a 3ª Pauta – Proposta de Alteração no Funcionamento das Reuniões: Foi
apresentada proposta de alteração no formato e/ou periodicidade das reuniões, como
forma de otimizar os trabalhos do Conselho e viabilizar a realização das deliberações
necessárias. A proposta surge como alternativa diante das dificuldades enfrentadas para
atingir quórum, não sendo garantia de solução definitiva, mas uma tentativa de melhoria
no funcionamento do colegiado. Discutiu-se ainda a possibilidade de manutenção das
reuniões em formato online, considerando a praticidade, embora reconhecendo que tal
formato não assegura maior adesão. Ainda nesta pauta, foi colocado em votação o
calendário de reuniões do ano de 2026, sendo aprovado pelos presentes que as reuniões
permanecerão conforme estabelecido no ano de 2025, ocorrendo nas primeiras quartasfeiras de cada mês, às 19:00h. Ficou definido que a Secretária Executiva, Eduarda
Garcia, estará disponível presencialmente na sede da Secretaria para recepcionar os
conselheiros que optarem pela participação presencial, permanecendo também a
possibilidade de participação remota para os demais membros. 4ª Pauta – Periodicidade
das Reuniões e Demandas Pendentes: Discutiu-se a periodicidade das reuniões e os
impactos da demora nas deliberações, considerando o acúmulo de demandas pendentes
que necessitam de aprovação. Foram levantadas sugestões quanto à realização das
reuniões em intervalos que possibilitem maior participação e efetividade nas decisões,
reforçando a importância do cumprimento do calendário já estabelecido, com reuniões na
primeira quarta-feira de cada mês. Também foram abordadas questões práticas
relacionadas a horário e organização, considerando as dificuldades logísticas enfrentadas
pelos conselheiros após suas jornadas de trabalho. Nesse contexto, foi apresentada
proposta de alteração da Lei nº 4.168/2013, que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Políticas Culturais – CMPC, especificamente nos artigos 38 e 41, com o
objetivo de garantir maior viabilidade na realização das reuniões e deliberações. A
proposta estabelece que o Conselho reunir-se-á, em primeira chamada, com a presença
Assinado por 9 pessoas: EDUARDA GARCIA, ELIANE FERONATO, WELLINGTON JOSE DE SOUSA, THALITA MEDEIROS DOLCE, MARILZA DA SILVA COSTA, CRISTIANO JOSE PINTO , JOSE WELLINGTON DA SILVA
MESSIAS, LIDIANE ALVES BRITO e LUIZ FELIPE DA SILVA SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AAA1-3F11-CBDC-01C7 e informe o código AAA1-3F11-CBDC-01C7
CMPC – TGA
Conselho Municipal de Políticas Culturais
Tangará da Serra – MT
da maioria absoluta de seus membros titulares, ou de seus suplentes quando em
substituição aos titulares, e, não havendo quórum, poderá haver segunda chamada após
20 (vinte) minutos, com a presença mínima de metade de seus membros. Nessa segunda
chamada, as deliberações dependerão do voto favorável da totalidade dos membros
presentes. A alteração visa assegurar maior efetividade ao funcionamento do Conselho,
especialmente diante das dificuldades recorrentes de quórum. 5ª Pauta – Orientações
aos Músicos e Fiscalizações: Foi levantada a preocupação com a falta de informação
por parte dos músicos e estabelecimentos em relação às notificações e fiscalizações,
especialmente no que se refere à perturbação sonora e possíveis irregularidades.
Relatou-se ocorrência recente de notificação em estabelecimento com apresentação
musical, gerando insegurança entre músicos e contratantes. Diante disso, foi sugerida a
realização de ação orientativa, possivelmente em parceria com a Secretaria de Meio
Ambiente, com o objetivo de esclarecer dúvidas e orientar a classe artística, reduzindo
conflitos e desinformação. 6ª Pauta – Informes Gerais: Foi informado sobre evento de
caráter beneficente a ser realizado por estudantes da UNEMAT, previsto para ocorrer no
dia 17 do corrente mês, na Praça da Bíblia, envolvendo atividades culturais como poesia
e artesanato. Foi incentivada a participação dos artistas locais, sendo a divulgação
compartilhada entre os conselheiros para maior mobilização. Durante a reunião, houve
registros de dificuldades técnicas por parte de alguns participantes, especialmente
relacionadas à comunicação e áudio, sendo necessário retomar explicações em
determinados momentos. Por fim, reforçou-se a importância do comprometimento dos
conselheiros e da participação ativa nas reuniões, a fim de garantir o andamento
adequado das atividades do Conselho e evitar prejuízos às ações culturais. Nada mais
havendo a tratar, a reunião foi encerrada às dezenove horas e cinquenta e um minutos
(19:51h). Para constar, eu, Eduarda Garcia, Secretária Executiva do CMPC, lavrei a
presente ata, que será assinada por mim e pelos conselheiros presentes.
Tangará da Serra – MT, 06 de abril de 2026.
Eduarda Garcia
Secretária Executiva – CMPC
Assinado por 9 pessoas: EDUARDA GARCIA, ELIANE FERONATO, WELLINGTON JOSE DE SOUSA, THALITA MEDEIROS DOLCE, MARILZA DA SILVA COSTA, CRISTIANO JOSE PINTO , JOSE WELLINGTON DA SILVA
MESSIAS, LIDIANE ALVES BRITO e LUIZ FELIPE DA SILVA SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AAA1-3F11-CBDC-01C7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDA GARCIA (CPF 053.XXX.XXX-39) em 07/04/2026 17:16:26 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ELIANE FERONATO (CPF 568.XXX.XXX-44) em 07/04/2026 17:39:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
WELLINGTON JOSE DE SOUSA (CPF 044.XXX.XXX-85) em 07/04/2026 18:40:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THALITA MEDEIROS DOLCE (CPF 053.XXX.XXX-93) em 08/04/2026 08:20:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARILZA DA SILVA COSTA (CPF 002.XXX.XXX-08) em 08/04/2026 09:58:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CRISTIANO JOSE PINTO (CPF 002.XXX.XXX-51) em 08/04/2026 13:14:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSE WELLINGTON DA SILVA MESSIAS (CPF 067.XXX.XXX-39) em 11/04/2026 22:45:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LIDIANE ALVES BRITO (CPF 018.XXX.XXX-60) em 13/04/2026 09:05:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIZ FELIPE DA SILVA SANTOS (CPF 067.XXX.XXX-96) em 13/04/2026 09:16:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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