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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ________, DE 2026
Autor: Vereador PROF. SEBASTIAN
DISPÕE SOBRE CERTIDÕES DE ANTECEDENTES
PARA EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO NO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIS
Art. 1º- É requisito obrigatório para o exercício em qualquer cargo
público, no âmbito do Município de Tangará da Serra-MT, a apresentação de
certidões negativas de antecedentes criminais de primeiro e segundo grau, da
Justiça Estadual e Federal.
Parágrafo Único: Caso a certidão seja positiva, a mesma será
analisada pelo órgão contratante, que decidirá fundamentadamente acerca da
contratação.
Art. 2º- As certidões do artigo anterior serão renovadas
semestralmente, devendo permanecer nos arquivos do servidor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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JUSTIFICATIVA
O referido projeto tem por objetivo, resguardar a dignidade
dos administrados, que convivem diariamente com os servidores públicos,
bem como visa resguardar a sociedade acerca de eventual conduta que
transgrida a legislação.
A medida é profilática, bem como resguarda o futuro
servidor para questionar eventual decisão de impedimento de contratação.
Ademais, não está sendo violada a dignidade do respectivo
candidato, mas resguardando que a Administração receba eventual pessoa,
cuja conduta seja incompatível com o cargo, e que possa causar eventuais
problemas futuros.
Ainda, conforme reportagem ora anexada, nossos tribunais
entendem que essa medida não fere a Constituição Federal.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares, e que o projeto
siga a TRAMITAÇAO NORMAL, pois referida tramitação possibilita eventuais
modificações, não fere o regimento interno, e não causa tumulto no processo
legislativo.
Tangará da Serra-MT, 21 de Maio de 2.026.
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
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