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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 21 de maio de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, destinando
recursos através da Emenda Parlamentar do Vereador Romer Japonês visando a
formalização de termo de Fomento com a Associação Cultural de Capoeira Capuerê,
a qual fortalece e amplia suas atividades desenvolvidas através do Projeto Arte
Capoeira no município de Tangará da Serra, possuindo assim, relevante interesse
social, cultural e esportivo, atendendo crianças, adolescentes e jovens por meio da
prática da capoeira, contribuindo diretamente para a inclusão social, fortalecimento
da cidadania e valorização da cultura brasileira.
O projeto proporciona aos participantes acesso a atividades que
estimulam disciplina, respeito, convivência social, responsabilidade, trabalho em
equipe e fortalecimento da autoestima. A destinação dos recursos permitirá a
aquisição de uniformes e instrumentos essenciais para a continuidade e
aprimoramento das atividades já realizadas de forma voluntária em escolas e no
Centro Cultural do município.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo
42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no
artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/25BC-9FF8-B8F0-609C e informe o código 25BC-9FF8-B8F0-609C
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Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de
URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/25BC-9FF8-B8F0-609C e informe o código 25BC-9FF8-B8F0-609C
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 21 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO
DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividade,
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual
– PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO,
conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
21180 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 1.938.629,22
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA
Cód. Descrição Meta Financeira
20610 Apoio, Fomento e Realização de Eventos Culturais R$ 509.149,80
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
21180 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 1.923.629,22
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA
Cód. Descrição Meta Financeira
20610 Apoio, Fomento e Realização de Eventos Culturais R$ 524.149,80
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme
segue:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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MODALIDADE
Apoio, Fomento e
Realização de Eventos
Culturais
20610 15.000,00
Aplicações Diretas3.3.50.00.00.00.1.500.0000000 15.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 15.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações
orçamentárias, vide quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Provisão para Emendas
Parlamentares
21180 15.000,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 15.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 15.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, destinando recursos
através da Emenda Parlamentar visando a formalização de termo de Fomento com a
Associação Cultural de Capoeira Capuerê, a qual fortalece e amplia suas atividades
desenvolvidas através do Projeto Arte Capoeira no município de Tangará da Serra,
possuindo assim, relevante interesse social, cultural e esportivo, atendendo
crianças, adolescentes e jovens por meio da prática da capoeira, contribuindo
diretamente para a inclusão social, fortalecimento da cidadania e valorização da
cultura brasileira. A destinação dos recursos permitirá a aquisição de uniformes e
instrumentos essenciais para a continuidade e aprimoramento das atividades já
realizadas de forma voluntária em escolas e no Centro Cultural do município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, 50º
Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 155/2026, referente
à abertura de crédito adicional suplementar, destinando recursos através da Emenda
Parlamentar do Vereador Romer Japonês visando a formalização de termo de
Fomento com a Associação Cultural de Capoeira Capuerê, a qual fortalece e amplia
suas atividades desenvolvidas através do Projeto Arte Capoeira no município de
Tangará da Serra, possuindo assim, relevante interesse social, cultural e esportivo,
atendendo crianças, adolescentes e jovens por meio da prática da capoeira,
contribuindo diretamente para a inclusão social, fortalecimento da cidadania e
valorização da cultura brasileira. A destinação dos recursos permitirá a aquisição de
uniformes e instrumentos essenciais para a continuidade e aprimoramento das
atividades já realizadas de forma voluntária em escolas e no Centro Cultural do
município, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.970, DE 27
DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº
6.698 DE 27 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 –
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 21 de maio de 2026.
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/25BC-9FF8-B8F0-609C e informe o código 25BC-9FF8-B8F0-609C
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - EMENDA ROMER
JAPONÊS
Prezada,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por intermédio deste encaminhar o Projeto de Lei de Crédito
Adicional Suplementar Nº 020/SECULTUR/2026 (Anexo), para "Suplementação da Dotação Orçamentária"
do Projeto/Atividade 2061.
Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos que sejam
necessários.
_
Atenciosamente,
Rafaela Gomes Dos Santos
Chefe de Depto de Cultura - SECULTUR
Ramal 8513
Memorando 16.192/2026
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SECULTUR-DCULT SEFAZ-ASOG SECULTUR-GAB
21/05/2026 14:34
Rafaela S. SECULTUR-DCULT
SEFAZ-ASOG - Ass...
Quem já visualizou?
1 pessoa
21/05/2026 14:34:18 Rafaela Gomes Dos Santos SECULTUR-DCULT solicitou a assinatura de Welington
Machado Rondon em Memorando 16.192/2026 . Pendente
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 21/05/2026 15:25:56 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
020_2026_ABERTURA_DE...
EMENDA_PARLAMENTAR_2
...
21/05/2026, 15:34 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=0202BEF76CF78E7CB8EB0AAC&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&… 1/2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/25BC-9FF8-B8F0-609C e informe o código 25BC-9FF8-B8F0-609C
21/05/2026, 15:34 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=0202BEF76CF78E7CB8EB0AAC&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&… 2/2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/25BC-9FF8-B8F0-609C e informe o código 25BC-9FF8-B8F0-609C
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº: 020/SECULTUR/2026 Secretaria: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Especificação: ( x ) Suplementar ( ) Especial
Justificativa da Suplementação: A presente proposta visa atender a Suplementaça!o da natureza de Despesa do Projeto/Atividade – 2061 “Apoio, Fomento e
Realizaça!o de Eventos Culturais”, recurso financeiro para viabilidade da formalizaça!o de Termo de Fomento junto a Associaça!o Cultural de Capoeira Capuere/.
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº
P/A/OP
Descrição do
projeto/Atividade/Natureza de despesa Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2061 Apoio, Fomento e Realizaça!o de Eventos
Culturais Un. Fortalecimento da Cultura 29 29 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº
P/A/OP
Descrição do
projeto/Atividade/Natureza de despesa
Cód. Natureza
Despesa Fonte Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2061 APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DE
EVENTOS CULTURAIS
1856 Subvenço! es Sociais 3.3.50.43.00 1.1.500.0000000-000.000 0,0 15.000,00 15.000,00
Total da Suplementação 15.000,00
Justificativa da Redução: Na!o Havera8 alteraço! es nas metas fí8sicas previstas.
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº
P/A/OP
Descrição do
projeto/Atividade/Natureza de despesa Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2118 Provisa!o para Emendas Parlamentares Un. Vereadores Atendidos 14 14 0
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº
P/A/OP
Descrição do
projeto/Atividade/Natureza de despesa
Cód. Natureza
Despesa Fonte Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2118 PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
054 Outros Serviços Pessoa Jurí8dica 3.3.90.39.00 1.1.500.0000000-000.000 0,0 15.000,00 15.000,00
Total da Redução 15.000,00
Tangara8 da Serra - MT, 21 de maio de 2026.
Welington Machado Rondon
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/25BC-9FF8-B8F0-609C e informe o código 25BC-9FF8-B8F0-609C
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas no
art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto
de Lei, possui adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro
de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2061 29 29 -
Tangará da Serra-MT, 21 de maio de 2026.
Welington Machado Rondon
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/25BC-9FF8-B8F0-609C e informe o código 25BC-9FF8-B8F0-609C
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA
REALIZADA / AUTORIZADA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
UNIDADE: 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
FUNCAO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNCAO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
21180 - PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0054 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 2.697.779,00 1.037.967,82 0,00 0,00 0,00 468.504,42 569.463,40
0055 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 31500 1002000030000 900.661,40 900.661,40 0,00 0,00 0,00 810.604,08 90.057,32
TOTAL (Qtd: (2)) 3.598.440,40 1.938.629,22 0,00 0,00 0,00 1.279.108,50 659.520,72
Qtd: (2) TOTAL PROGRAMA : 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 3.598.440,40 1.938.629,22 0,00 0,00 0,00 1.279.108,50 659.520,72
Qtd: (2) TOTAL SUBFUNCAO : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.598.440,40 1.938.629,22 0,00 0,00 0,00 1.279.108,50 659.520,72
Qtd: (2) TOTAL FUNCAO : 04 - ADMINISTRAÇÃO 3.598.440,40 1.938.629,22 0,00 0,00 0,00 1.279.108,50 659.520,72
Qtd: (2) TOTAL UNIDADE : 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 3.598.440,40 1.938.629,22 0,00 0,00 0,00 1.279.108,50 659.520,72
Qtd: (2) TOTAL ORGAO : 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 3.598.440,40 1.938.629,22 0,00 0,00 0,00 1.279.108,50 659.520,72
ORGAO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE: 3 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
FUNCAO: 13 - CULTURA
SUBFUNCAO: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0029 - MAIS CULTURA
20610 - APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1709 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 1.950,00 6.950,00 6.300,00 2.580,00 140,00 0,00 650,00
1710 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 3.747,60 11.252,40
1711 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 2.187,00 1.799,00 1.799,00 2.000,00 5.813,00
1712 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 20.000,00 20.000,00 10.000,00 0,00 0,00 4.000,00 6.000,00
1713 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 11500 0000000000000 15.000,00 82.358,60 30.700,00 12.900,00 12.900,00 3.000,00 48.658,60
1714 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 220.000,00 135.000,00 15.632,68 5.374,24 5.374,24 16.400,00 102.967,32
1856 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 11500 0000000000000 0,00 239.841,20 0,00 0,00 0,00 137.358,60 102.482,60
TOTAL (Qtd: (7)) 281.950,00 509.149,80 64.819,68 22.653,24 20.213,24 166.506,20 277.823,92
Qtd: (7) TOTAL PROGRAMA : 0029 - MAIS CULTURA 281.950,00 509.149,80 64.819,68 22.653,24 20.213,24 166.506,20 277.823,92
Qtd: (7) TOTAL SUBFUNCAO : 392 - DIFUSÃO CULTURAL 281.950,00 509.149,80 64.819,68 22.653,24 20.213,24 166.506,20 277.823,92
Qtd: (7) TOTAL FUNCAO : 13 - CULTURA 281.950,00 509.149,80 64.819,68 22.653,24 20.213,24 166.506,20 277.823,92
Qtd: (7) TOTAL UNIDADE : 3 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 281.950,00 509.149,80 64.819,68 22.653,24 20.213,24 166.506,20 277.823,92
CO279 - Centi ® e-Assinatura: ASac$Z58teX Emitido em 21/05/2026 16:40 por fernanda.sobral Página 1 de 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA
REALIZADA / AUTORIZADA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Qtd: (7) TOTAL ORGAO : 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 281.950,00 509.149,80 64.819,68 22.653,24 20.213,24 166.506,20 277.823,92
Qtd. total 9 3.880.390,40 2.447.779,02 64.819,68 22.653,24 20.213,24 1.445.614,70 937.344,64
CO279 - Centi ® e-Assinatura: ASac$Z58teX Emitido em 21/05/2026 16:40 por fernanda.sobral Página 2 de 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
MAIO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2026 Alteração de Saldo: 126084/2026 Ficha: 0054
Que o Saldo de Crédito
Código: 04.122.0002.2.118 Fonte de Recurso: 1.1.500.0000.000.000.000 - RECURSOS PRÓPIOS
Aberto Pelo Orçamento de 2026
Órgão: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Unidade Orçamentária: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Projeto/Atividade: PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 126084 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 690.463,40
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 15.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 675.463,40
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 15000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
RESERVA PARA PLO 155/2026
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 21 de Maio de 2026
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
PROTOCOLO
EMENDA
PARLAMENTAR Nº ___/2026
AUTOR: Vereador Romer Japonês
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR Nº ____/2026
Art. 1º Altera a Lei nº 7148, 04 de dezembro de 2025 que “Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026”, a suplementando a dotação
orçamentária destacada no quadro abaixo:
Órgão: 0214- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade: 021403- Departamento de Cultura
Função: 13- Cultura
Subfunção: 13392- Difusão Cultural
Programa: 0029- Mais Cultura
Projeto Atividade: 2061- Apoio, Fomento e Realização dos Eventos Culturais
Natureza de Despesa: 3.3.50.43.00- Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Recurso Próprios
Valor: R$ 15.000,00
Descrição do Projeto da
Emenda:
A presente Emenda Parlamentar, de autoria do Vereador
Romer Japonês, tem por finalidade a destinação de
recurso financeiro no valor total de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), a serem repassados ASSOCIAÇÃO
CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ
Os recursos serão destinados á aquisição de uniformes
padronizados para os participantes do projeto,
contribuindo para a identidade, organização e
pertencimento dos alunos, serão adquiridos instrumentos
tradicionais utilizados nas aulas e rodas de capoeira,
fundamentais para a realização das atividades práticas,
musicais e culturais do projeto.
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento orçamentário com
contrapartida de anulação do quadro abaixo:
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Unidade: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Gestão Humanizada e Eficiente
Projeto Atividade: 2118 Provisão para Emendas Parlamentares
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – PJ
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Livre – R$ 257.358,60
3.1.500.1002000-030.000 – Saúde – R$ 257.358,60
Valor: R$ 514.717,20
Saúde: R$ 257.358,60
Livre Destinação: R$ 257.358,60
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda Parlamentar tem por finalidade a destinação do valor de
R$ 15.000,00 quinze mil reais) à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, visando
à formalização de Termo de Fomento, com posterior repasse ao ASSOCIAÇÃO
CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ, no município de Tangará da Serra/MT.
A presente emenda parlamentar tem como finalidade fortalecer e ampliar as atividades
desenvolvidas pelo Projeto Arte Capoeira, promovido pela Associação Cultural de
Capoeira Capuerê, no município de Tangará da Serra.
O projeto possui relevante interesse social, cultural e esportivo, atendendo crianças,
adolescentes e jovens por meio da prática da capoeira, contribuindo diretamente para a
inclusão social, fortalecimento da cidadania e valorização da cultura brasileira.
A capoeira, reconhecida como patrimônio cultural imaterial brasileiro, vai além da prática
esportiva, sendo uma importante ferramenta de transformação social, desenvolvimento
humano e formação cidadã.
O projeto proporciona aos participantes acesso a atividades que estimulam disciplina,
respeito, convivência social, responsabilidade, trabalho em equipe e fortalecimento da
autoestima.
A destinação dos recursos permitirá a aquisição de uniformes e instrumentos essenciais
para a continuidade e aprimoramento das atividades já realizadas de forma voluntária em
escolas e no Centro Cultural do município. Com isso, será possível oferecer melhores
condições de participação aos alunos, promover maior organização das atividades e
fortalecer a identidade cultural do projeto.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Além disso, o investimento contribuirá para a prevenção da vulnerabilidade social,
ocupando crianças e adolescentes em atividades saudáveis, educativas e culturais,
ampliando oportunidades e promovendo qualidade de vida.
Dessa forma, a presente emenda parlamentar possui grande relevância pública, social e
cultural, representando importante investimento no desenvolvimento humano, na
inclusão social e no fortalecimento das políticas públicas voltadas à cultura e ao esporte
no município.
Tangará da Serra – MT, 19 de maio de 2026
EMENDA :
1. ROMER JAPONES R$ 15.000,00
ROMER JAPONES – MDB
VEREADOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 25BC-9FF8-B8F0-609C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 21/05/2026 17:38:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 22/05/2026 08:11:56 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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