br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 178/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12590

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-27T09:40:28.772251-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 19 de maio de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE 
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, 
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, destinando 
recursos através da Emenda Parlamentar do Vereador Fábio Brito visando repassar 
recurso para projeto “Movimento, Saúde e Disciplina”, desenvolvido pela ADRA - 
Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais, tem como 
objetivo promover saúde, bem-estar, inclusão social e desenvolvimento humano por 
meio das modalidades de pilates e jiu-jitsu. A iniciativa atenderá aproximadamente 
20 adultos no pilates, 25 crianças e adolescentes no jiu jitsu infantil e 20 adultos no 
jiu-jitsu adulto, oferecendo atividades esportivas contínuas e orientadas à 
comunidade. O projeto contribui diretamente para o fortalecimento da disciplina, 
respeito, autocontrole, inclusão social, qualidade de vida e incentivo à prática 
esportiva regular, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social. 
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 
42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no 
artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Contando com o apoio 
costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de estima e apreço, solicitamos 
apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C250-77CC-F6E0-F52E e informe o código C250-77CC-F6E0-F52E
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 19 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) 
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 
2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividade, 
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
21180 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 2.018.629,22
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
26040 Gestão e Desenvolvimento de Projetos Esportivos R$ 1.483.717,20
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
21180 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 1.998.629,22
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
26040 Gestão e Desenvolvimento de Projetos Esportivos R$ 1.503.717,20
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados 
a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C250-77CC-F6E0-F52E e informe o código C250-77CC-F6E0-F52E
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Gestão de Desenvolvimento 
e Projetos Esportivos
26040 20.000,00
Aplicações Diretas3.3.50.00.00.00.1.500.0000000 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Provisão para Emendas 
Parlamentares
21180 20.000,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 20.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, destinando recursos 
através da Emenda Parlamentar visando repassar recurso para projeto “Movimento, 
Saúde e Disciplina”, desenvolvido pela ADRA - Agência Adventista de 
Desenvolvimento e Recursos Assistenciais, tem como objetivo promover saúde, 
bem-estar, inclusão social e desenvolvimento humano por meio das modalidades de 
pilates e jiu-jitsu. A iniciativa atenderá aproximadamente 20 adultos no pilates, 25 
crianças e adolescentes no jiu jitsu infantil e 20 adultos no jiu-jitsu adulto, oferecendo 
atividades esportivas contínuas e orientadas à comunidade. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, 50º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C250-77CC-F6E0-F52E e informe o código C250-77CC-F6E0-F52E
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 146/2026, referente 
à abertura de crédito adicional suplementar, destinando recursos através da Emenda 
Parlamentar do Vereador Fábio Brito visando repassar recurso para projeto 
“Movimento, Saúde e Disciplina”, desenvolvido pela ADRA - Agência Adventista de 
Desenvolvimento e Recursos Assistenciais, tem como objetivo promover saúde, 
bem-estar, inclusão social e desenvolvimento humano por meio das modalidades de 
pilates e jiu-jitsu. A iniciativa atenderá aproximadamente 20 adultos no pilates, 25 
crianças e adolescentes no jiu jitsu infantil e 20 adultos no jiu-jitsu adulto, oferecendo 
atividades esportivas contínuas e orientadas à comunidade, possui adequação 
orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.698 DE 27 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E NA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 19 de maio de 2026.
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA
 Secretária Municipal de Esportes
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C250-77CC-F6E0-F52E e informe o código C250-77CC-F6E0-F52E
PROJETO DE LEI - VEREADOR FABIO BRITO - ADRA
 Bom dia,
Prezados,
Com os nossos cumprimentos, segue anexo o Projeto de Lei da Secretaria Municipal de Esportes para
análise e para devidas providências que couber, em regime de urgência especial.
_
ERIKA DE SOUZA MIGUEL
Encarregado de serviço 2
Memorando 15.666/2026 
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SME SEFAZ-ASOG SME-GAB
19/05/2026 07:50
ERIKA M. SME
SEFAZ-ASOG - Ass...
Quem já visualizou? 
1 pessoa
19/05/2026 07:50:57 ERIKA DE SOUZA MIGUEL SME solicitou a assinatura de Eliandra Rita Nezi Medeira em
Memorando 15.666/2026 . Pendente
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
025_26_SUPLEMENTACAO..
.
COMPARATIVO_GABINETE..
.
DECLARACAO_DE_CUMPRI
...
PROJETO_DE_EMENDA_PA
...
19/05/2026, 14:35 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=284B33BE00B80B326480364A&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&c… 1/2 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C250-77CC-F6E0-F52E e informe o código C250-77CC-F6E0-F52E
Impresso em 19/05/2026 14:34:01 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
19/05/2026, 14:35 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=284B33BE00B80B326480364A&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&c… 2/2 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C250-77CC-F6E0-F52E e informe o código C250-77CC-F6E0-F52E
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 026/SME/2026
DATA: 19/05/2026 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Especificação: ( X ) SUPLEMENTAR ( ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
26040 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS Un. Medida 2.794,00 2.794,00 0,00
MUNICIPAL DE ESPORTES
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
26040 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS
1754
CONTRIBUIÇÕES R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
Total da Suplementação R$ 20.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de Despesa 
21180 PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES 
54 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00 R$ 352.859,32 R$ 332.859,32 R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Justificativa da Suplementação: A Suplementação de despesa do Projeto/Atividade-26040 “ GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS” O projeto “Movimento, Saúde e Disciplina”, 
desenvolvido pela ADRA - Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais, tem como objetivo promover saúde, bem-estar, inclusão social e desenvolvimento humano por meio das modalidades de pilates e 
jiu-jitsu. A iniciativa atenderá aproximadamente 20 adultos no pilates, 25 crianças e adolescentes no jiu jitsu infantil e 20 adultos no jiu-jitsu adulto, oferecendo atividades esportivas contínuas e orientadas à comunidade. O 
projeto contribui diretamente para o fortalecimento da disciplina, respeito, autocontrole, inclusão social, qualidade de vida e incentivo à prática esportiva regular, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade 
social. Diante da relevância social e esportiva do projeto para o município de Tangará da Serra, justifica-se a presente destinação de recursos. 
Pessoas 
Atendidas
 Cód. 
Natureza 
Despesa
3.3.50.41.00 1.1.500 0000000- 
000.000 
0,0000
 Cód. 
Natureza 
Despesa
1.1.500 0000000- 
000.000 
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C250-77CC-F6E0-F52E e informe o código C250-77CC-F6E0-F52E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às 
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas 
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação 
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de 
acordo com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração, 
na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de 
04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. Referente ao 
Projeto/Atividade nº 26040 – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS 
ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, serão totalmente 
executadas. 
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
26040 - GESTÃO E 
DESENVOLVIMENTO DE 
PROJETOS ESPORTIVOS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES
2.794 2.794
Tangará da Serra/MT, 19 de Maio de 2026.
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA
Secretária Municipal de Esportes 
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C250-77CC-F6E0-F52E e informe o código C250-77CC-F6E0-F52E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA
REALIZADA E AUTORIZADA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
UNIDADE: 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
FUNCAO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNCAO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
21180 - PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0055 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 31500 1002000030000 900.661,40 900.661,40 0,00 0,00 0,00 810.604,08 90.057,32
0054 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 2.697.779,00 1.117.967,82 0,00 0,00 0,00 1.083.108,50 34.859,32
TOTAL (Qtd: (2)) 3.598.440,40 2.018.629,22 0,00 0,00 0,00 1.893.712,58 124.916,64
Qtd: (2) TOTAL PROGRAMA : 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 3.598.440,40 2.018.629,22 0,00 0,00 0,00 1.893.712,58 124.916,64
Qtd: (2) TOTAL SUBFUNCAO : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.598.440,40 2.018.629,22 0,00 0,00 0,00 1.893.712,58 124.916,64
Qtd: (2) TOTAL FUNCAO : 04 - ADMINISTRAÇÃO 3.598.440,40 2.018.629,22 0,00 0,00 0,00 1.893.712,58 124.916,64
Qtd: (2) TOTAL UNIDADE : 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 3.598.440,40 2.018.629,22 0,00 0,00 0,00 1.893.712,58 124.916,64
Qtd: (2) TOTAL ORGAO : 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 3.598.440,40 2.018.629,22 0,00 0,00 0,00 1.893.712,58 124.916,64
ORGAO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
UNIDADE: 2 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
FUNCAO: 27 - DESPORTO E LAZER
SUBFUNCAO: 811 - DESPORTO DE RENDIMENTO
PROGRAMA: 0009 - ESPORTE E LAZER TANGARÁ
26040 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0954 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 393.000,00 480.000,00 272.309,00 151.622,33 151.622,33 70.483,80 137.207,20
0953 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 100.000,00 100.000,00 41.100,00 41.100,00 41.100,00 20.075,00 38.825,00
0956 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 377.000,00 345.000,00 35.538,76 10.271,50 10.271,50 70.000,00 239.461,24
0955 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11501 0000000000000 200.000,00 200.000,00 127.097,54 67.799,00 67.799,00 63.121,60 9.780,86
1754 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 11500 0000000000000 73.717,20 328.717,20 0,00 0,00 0,00 90.000,00 238.717,20
2008 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 11500 0000000000000 0,00 30.000,00 18.994,00 3.670,50 2.257,50 1.329,00 9.677,00
TOTAL (Qtd: (6)) 1.143.717,20 1.483.717,20 495.039,30 274.463,33 273.050,33 315.009,40 673.668,50
Qtd: (6) TOTAL PROGRAMA : 0009 - ESPORTE E LAZER TANGARÁ 1.143.717,20 1.483.717,20 495.039,30 274.463,33 273.050,33 315.009,40 673.668,50
Qtd: (6) TOTAL SUBFUNCAO : 811 - DESPORTO DE RENDIMENTO 1.143.717,20 1.483.717,20 495.039,30 274.463,33 273.050,33 315.009,40 673.668,50
Qtd: (6) TOTAL FUNCAO : 27 - DESPORTO E LAZER 1.143.717,20 1.483.717,20 495.039,30 274.463,33 273.050,33 315.009,40 673.668,50
Qtd: (6) TOTAL UNIDADE : 2 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 1.143.717,20 1.483.717,20 495.039,30 274.463,33 273.050,33 315.009,40 673.668,50
Qtd: (6) TOTAL ORGAO : 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 1.143.717,20 1.483.717,20 495.039,30 274.463,33 273.050,33 315.009,40 673.668,50
CO279 - Centi ® e-Assinatura: 03Z4$Z58teX Emitido em 19/05/2026 15:38 por fernanda.sobral Página 1 de 2 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C250-77CC-F6E0-F52E e informe o código C250-77CC-F6E0-F52E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA
REALIZADA E AUTORIZADA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Qtd. total 8 4.742.157,60 3.502.346,42 495.039,30 274.463,33 273.050,33 2.208.721,98 798.585,14
CO279 - Centi ® e-Assinatura: 03Z4$Z58teX Emitido em 19/05/2026 15:38 por fernanda.sobral Página 2 de 2 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C250-77CC-F6E0-F52E e informe o código C250-77CC-F6E0-F52E
MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
MAIO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2026 Alteração de Saldo: 126061/2026 Ficha: 0054
Que o Saldo de Crédito
Código: 04.122.0002.2.118 Fonte de Recurso: 1.1.500.0000.000.000.000 - RECURSOS PRÓPIOS
Aberto Pelo Orçamento de 2026
Órgão: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Unidade Orçamentária: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Projeto/Atividade: PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 126061 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 34.859,32
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 20.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 14.859,32
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 20000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
RESERVA DE DOTAÇÃO PLO 146-2026
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 19 de Maio de 2026
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: 73Z4$Z58teX Emitido em 19/05/2026 15:36 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C250-77CC-F6E0-F52E e informe o código C250-77CC-F6E0-F52E
CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 
Estado de Mato Grosso 
GABINETE DO VEREADOR 
FABIO BRITO-PRB 
Rua Júlio Martinez Benevides nº 195-S – Centro Tel: 65 3311- 4600 CEP 78.300-000 Tangará da Serra-MT. 
1 
PROTOCOLO 
EMENDA 
PARLAMENTAR Nº /2026 
 AUTOR: VER. FABIO BRITO – PRB 
Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes - 2026 (ESPORTE). 
Art. 1º Altera na Lei 6.265, de 07 de dezembro de 2025, que “Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026”, suplementando a dotação 
orçamentária destacada abaixo: 
Orgão: 06- Secretaria Municipal de Esporte 
Unidade: 02-Departamento de Esportes 
Função: 27-Desporto e Lazer 
Subfunção: 811-Desporto de Comunitário 
Programa: 009-Esporte e Lazer Tangará 
Projeto Atividade: 2604 - Gestão e Desenvolvimento de Projetos Esportivos 
Natureza de Despesa: 3.3.50.41.00– CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1.1.500 000.000– Recursos Próprios 
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
Descrição do projeto da 
Emenda: 
FOMENTO PARA ASSOCIAÇÕES DESCREVER
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C250-77CC-F6E0-F52E e informe o código C250-77CC-F6E0-F52E
CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 
Estado de Mato Grosso 
GABINETE DO VEREADOR 
FABIO BRITO-PRB 
Rua Júlio Martinez Benevides nº 195-S – Centro Tel: 65 3311- 4600 CEP 78.300-000 Tangará da Serra-MT. 
2 
O projeto “Movimento, Saúde e Disciplina”, desenvolvido pela ADRA - Agência Adventista de 
Desenvolvimento e Recursos Assistenciais, tem como objetivo promover saúde, bem-estar, inclusão 
social e desenvolvimento humano por meio das modalidades de pilates e jiu-jitsu. 
A iniciativa atenderá aproximadamente 20 adultos no pilates, 25 crianças e adolescentes no jiu￾jitsu infantil e 20 adultos no jiu-jitsu adulto, oferecendo atividades esportivas contínuas e 
orientadas à comunidade. 
O projeto contribui diretamente para o fortalecimento da disciplina, respeito, autocontrole, inclusão 
social, qualidade de vida e incentivo à prática esportiva regular, especialmente para famílias em 
situação de vulnerabilidade social. 
Diante da relevância social e esportiva do projeto para o município de Tangará da Serra, justifica-se a 
presente destinação de recursos. 
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento orçamentário com 
contrapartida de anulação do quadro baixo: 
Órgão:01 Gabinete do Prefeito e Dependências 
Unidade: 02.01.01 Gabinete do Prefeito e Dependências 
Função: 04 Administração 
Subfunção: 122 Administração Geral 
Programa: 0002 Gestão Humanizada e Eficiente 
Projeto Atividade: 2118 Provisão para Emendas Parlamentares 
Natureza de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – PJ
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 
Valor: R$ 426.672,024 
Saúde: R$ 213.336,012 
Livre Destinação: R$ 213.336,012 
JUSTIFICATIVA: 
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C250-77CC-F6E0-F52E e informe o código C250-77CC-F6E0-F52E
CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 
Estado de Mato Grosso 
GABINETE DO VEREADOR 
FABIO BRITO-PRB 
Rua Júlio Martinez Benevides nº 195-S – Centro Tel: 65 3311- 4600 CEP 78.300-000 Tangará da Serra-MT. 
3 
Tangará da Serra/MT, 15 de maio de 2026. 
Fa bio Brito 
Vereador 
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C250-77CC-F6E0-F52E e informe o código C250-77CC-F6E0-F52E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C250-77CC-F6E0-F52E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA (CPF 028.XXX.XXX-37) em 20/05/2026 14:32:22 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 21/05/2026 14:24:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C250-77CC-F6E0-F52E

open original →