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materia nº 120/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 120 / 2026
Date 2026-05-24
EmentaREQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMAÇÕES ACERCA DA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE À PADRONIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DAS CALÇADAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-27T08:50:02.189472-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

GABINETE DA VEREADORA
SARAH BOTELHO - PSD
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4640
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4640 Cep 78300-093-Tangará 
da Serra – MT
REQUERIMENTO Nº ___________________, DE 2026
(Autor(es): Vereadora: Sarah Botelho
REQUER AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL INFORMAÇÕES ACERCA DA 
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 
REFERENTE À PADRONIZAÇÃO E 
ACESSIBILIDADE DAS CALÇADAS 
PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE 
TANGARÁ DA SERRA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário 
o seguinte REQUERIMENTO:
REQUEIRO ao Poder Executivo Municipal informações acerca da aplicação da 
legislação municipal referente à padronização e acessibilidade das calçadas 
públicas e privadas no Município de Tangará da Serra, especialmente quanto à 
fiscalização, adequação dos espaços públicos municipais e cumprimento da Lei 
Complementar nº 290/2022 e da NBR 9050.
CONSIDERANDO
Que a Lei Complementar Municipal nº 290/2022 estabelece normas referentes 
às edificações, acessibilidade e execução de calçadas públicas no Município 
de Tangará da Serra, determinando que os projetos e execuções das calçadas 
sejam norteados pelos princípios de acessibilidade e segurança, em 
conformidade com a NBR 9050; 
GABINETE DA VEREADORA
SARAH BOTELHO - PSD
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4640
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4640 Cep 78300-093-Tangará 
da Serra – MT
Que o artigo 32 da referida legislação dispõe que todos os logradouros públicos 
e edificações públicas ou privadas de uso coletivo devem garantir acesso, 
circulação e utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, 
observando as normas técnicas da ABNT e a NBR 9050; 
Que o artigo 73 da Lei Complementar nº 290/2022 estabelece que o projeto e 
execução das calçadas públicas no Município devem assegurar acessibilidade 
e segurança a todos os cidadãos, especialmente às pessoas com deficiência 
ou mobilidade reduzida; 
Que o município vem realizando notificações e exigências para adequação de 
calçadas em imóveis particulares, inclusive vinculando aprovações, liberações 
e regularizações à observância das normas de acessibilidade;
Que diversas reclamações chegaram ao conhecimento desta parlamentar 
relatando dificuldades enfrentadas por empresários, comerciantes e moradores 
diante das exigências impostas para regularização das calçadas;
Que, conforme apontamentos técnicos recebidos, a própria NBR 9050 trabalha 
o conceito de acessibilidade contínua e mobilidade urbana integrada, não se 
limitando à adequação isolada de um único imóvel ou trecho específico;
Que tem sido observado que inúmeras áreas públicas municipais, incluindo 
praças, unidades de saúde, áreas verdes, prédios públicos, calçadas de 
equipamentos institucionais e espaços de circulação coletiva, ainda 
apresentam ausência de padronização, descontinuidade de rota acessível, 
inexistência de calçamento adequado ou desconformidade com as normas 
atualmente exigidas dos particulares;
Que foram identificadas situações envolvendo espaços públicos como 
unidades de saúde, áreas institucionais, áreas verdes e regiões centrais do 
município sem continuidade adequada de acessibilidade, demonstrando 
possível disparidade entre a cobrança direcionada aos particulares e a 
realidade estrutural dos próprios espaços públicos;
Que o princípio da isonomia administrativa exige coerência entre as exigências 
impostas à população e o cumprimento das mesmas obrigações pelo próprio 
Poder Público;
GABINETE DA VEREADORA
SARAH BOTELHO - PSD
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4640
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4640 Cep 78300-093-Tangará 
da Serra – MT
REQUER:
1. Que o Poder Executivo informe qual secretaria, departamento ou setor é 
atualmente responsável pela fiscalização e notificação referente à adequação 
das calçadas públicas e privadas no Município;
2. Que seja informado qual o critério técnico utilizado para emissão das 
notificações aos proprietários de imóveis particulares;
3. Que seja informado se existe planejamento municipal específico para 
adequação das calçadas e rotas acessíveis dos próprios públicos municipais;
4. Que seja encaminhado levantamento contendo:
 Prédios públicos municipais;
 Praças;
 Áreas verdes;
 Unidades de saúde;
 Escolas;
 Creches;
 Espaços institucionais;
 Que atualmente não atendem integralmente às normas de acessibilidade 
e padronização previstas na legislação vigente;
5. Que seja informado se existe cronograma de adequação das calçadas e 
acessibilidade dos próprios públicos municipais, encaminhando cópia do 
planejamento, caso existente;
6. Que seja informado se há previsão orçamentária destinada à regularização e 
adequação das calçadas dos espaços públicos municipais;
7. Que seja informado quantas notificações já foram emitidas pelo Município, 
desde a entrada em vigor da Lei Complementar nº 290/2022, referentes à 
regularização de calçadas em imóveis particulares;
GABINETE DA VEREADORA
SARAH BOTELHO - PSD
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4640
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4640 Cep 78300-093-Tangará 
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8. Que seja informado se existe fiscalização e autuação também voltada aos 
imóveis, espaços e equipamentos pertencentes ao próprio Poder Público 
Municipal;
9. Que o Município esclareça como compatibiliza a exigência imediata de 
adequação dos particulares com a inexistência, em diversos pontos da cidade, 
de continuidade de rota acessível e padronização das calçadas públicas;
10. Que seja informado se existe Plano Municipal de Acessibilidade Urbana ou 
programa equivalente voltado à implementação de rotas acessíveis contínuas 
em Tangará da Serra.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento não questiona a importância da acessibilidade 
urbana, tampouco a necessidade de adequação das calçadas conforme as 
normas técnicas vigentes.
Ao contrário, reconhece-se que a acessibilidade representa direito fundamental 
das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, devendo ser promovida de 
forma ampla, contínua e efetiva.
Todavia, preocupa esta parlamentar a ausência de uniformidade e coerência 
na aplicação da legislação municipal, especialmente diante da constatação de 
que diversos espaços públicos municipais ainda não atendem às exigências 
atualmente impostas aos particulares.
A acessibilidade urbana não pode ser tratada de maneira fragmentada ou 
isolada, uma vez que a própria NBR 9050 pressupõe continuidade de percurso, 
mobilidade segura e integração entre os espaços públicos e privados.
GABINETE DA VEREADORA
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da Serra – MT
Nesse contexto, mostra-se legítima a necessidade de esclarecimentos acerca 
das medidas adotadas pelo Município para garantir que o Poder Público
também cumpra as obrigações previstas na legislação que atualmente fiscaliza 
e exige da população.
Tangará da Serra, 20 de Maio de 2026. 
________________________________________
Vereadora
Sarah Botelho - PSD

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