GABINETE DA VEREADORA
SARAH BOTELHO - PSD
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4640
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4640 Cep 78300-093-Tangará
da Serra – MT
REQUERIMENTO Nº ___________________, DE 2026
(Autor(es): Vereadora: Sarah Botelho
REQUER AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INFORMAÇÕES ACERCA DA
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
REFERENTE À PADRONIZAÇÃO E
ACESSIBILIDADE DAS CALÇADAS
PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário
o seguinte REQUERIMENTO:
REQUEIRO ao Poder Executivo Municipal informações acerca da aplicação da
legislação municipal referente à padronização e acessibilidade das calçadas
públicas e privadas no Município de Tangará da Serra, especialmente quanto à
fiscalização, adequação dos espaços públicos municipais e cumprimento da Lei
Complementar nº 290/2022 e da NBR 9050.
CONSIDERANDO
Que a Lei Complementar Municipal nº 290/2022 estabelece normas referentes
às edificações, acessibilidade e execução de calçadas públicas no Município
de Tangará da Serra, determinando que os projetos e execuções das calçadas
sejam norteados pelos princípios de acessibilidade e segurança, em
conformidade com a NBR 9050;
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Que o artigo 32 da referida legislação dispõe que todos os logradouros públicos
e edificações públicas ou privadas de uso coletivo devem garantir acesso,
circulação e utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,
observando as normas técnicas da ABNT e a NBR 9050;
Que o artigo 73 da Lei Complementar nº 290/2022 estabelece que o projeto e
execução das calçadas públicas no Município devem assegurar acessibilidade
e segurança a todos os cidadãos, especialmente às pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida;
Que o município vem realizando notificações e exigências para adequação de
calçadas em imóveis particulares, inclusive vinculando aprovações, liberações
e regularizações à observância das normas de acessibilidade;
Que diversas reclamações chegaram ao conhecimento desta parlamentar
relatando dificuldades enfrentadas por empresários, comerciantes e moradores
diante das exigências impostas para regularização das calçadas;
Que, conforme apontamentos técnicos recebidos, a própria NBR 9050 trabalha
o conceito de acessibilidade contínua e mobilidade urbana integrada, não se
limitando à adequação isolada de um único imóvel ou trecho específico;
Que tem sido observado que inúmeras áreas públicas municipais, incluindo
praças, unidades de saúde, áreas verdes, prédios públicos, calçadas de
equipamentos institucionais e espaços de circulação coletiva, ainda
apresentam ausência de padronização, descontinuidade de rota acessível,
inexistência de calçamento adequado ou desconformidade com as normas
atualmente exigidas dos particulares;
Que foram identificadas situações envolvendo espaços públicos como
unidades de saúde, áreas institucionais, áreas verdes e regiões centrais do
município sem continuidade adequada de acessibilidade, demonstrando
possível disparidade entre a cobrança direcionada aos particulares e a
realidade estrutural dos próprios espaços públicos;
Que o princípio da isonomia administrativa exige coerência entre as exigências
impostas à população e o cumprimento das mesmas obrigações pelo próprio
Poder Público;
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REQUER:
1. Que o Poder Executivo informe qual secretaria, departamento ou setor é
atualmente responsável pela fiscalização e notificação referente à adequação
das calçadas públicas e privadas no Município;
2. Que seja informado qual o critério técnico utilizado para emissão das
notificações aos proprietários de imóveis particulares;
3. Que seja informado se existe planejamento municipal específico para
adequação das calçadas e rotas acessíveis dos próprios públicos municipais;
4. Que seja encaminhado levantamento contendo:
Prédios públicos municipais;
Praças;
Áreas verdes;
Unidades de saúde;
Escolas;
Creches;
Espaços institucionais;
Que atualmente não atendem integralmente às normas de acessibilidade
e padronização previstas na legislação vigente;
5. Que seja informado se existe cronograma de adequação das calçadas e
acessibilidade dos próprios públicos municipais, encaminhando cópia do
planejamento, caso existente;
6. Que seja informado se há previsão orçamentária destinada à regularização e
adequação das calçadas dos espaços públicos municipais;
7. Que seja informado quantas notificações já foram emitidas pelo Município,
desde a entrada em vigor da Lei Complementar nº 290/2022, referentes à
regularização de calçadas em imóveis particulares;
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8. Que seja informado se existe fiscalização e autuação também voltada aos
imóveis, espaços e equipamentos pertencentes ao próprio Poder Público
Municipal;
9. Que o Município esclareça como compatibiliza a exigência imediata de
adequação dos particulares com a inexistência, em diversos pontos da cidade,
de continuidade de rota acessível e padronização das calçadas públicas;
10. Que seja informado se existe Plano Municipal de Acessibilidade Urbana ou
programa equivalente voltado à implementação de rotas acessíveis contínuas
em Tangará da Serra.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento não questiona a importância da acessibilidade
urbana, tampouco a necessidade de adequação das calçadas conforme as
normas técnicas vigentes.
Ao contrário, reconhece-se que a acessibilidade representa direito fundamental
das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, devendo ser promovida de
forma ampla, contínua e efetiva.
Todavia, preocupa esta parlamentar a ausência de uniformidade e coerência
na aplicação da legislação municipal, especialmente diante da constatação de
que diversos espaços públicos municipais ainda não atendem às exigências
atualmente impostas aos particulares.
A acessibilidade urbana não pode ser tratada de maneira fragmentada ou
isolada, uma vez que a própria NBR 9050 pressupõe continuidade de percurso,
mobilidade segura e integração entre os espaços públicos e privados.
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Nesse contexto, mostra-se legítima a necessidade de esclarecimentos acerca
das medidas adotadas pelo Município para garantir que o Poder Público
também cumpra as obrigações previstas na legislação que atualmente fiscaliza
e exige da população.
Tangará da Serra, 20 de Maio de 2026.
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