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materia nº 459/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 459 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 174-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12621

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 174/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 
(DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 174/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei 
nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de 
crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no 
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
A proposta tem por finalidade viabilizar a destinação de recursos oriundos de emenda 
parlamentar do Vereador Escobar, visando à aquisição de materiais esportivos para 
atendimento dos projetos e atividades esportivas desenvolvidas no Município. Conforme 
justificativa apresentada pelo Executivo, a medida busca fortalecer as ações esportivas 
municipais, proporcionando melhores condições de treinamento, incentivo à prática 
esportiva, inclusão social, promoção da saúde e ampliação do acesso da população às 
atividades esportivas e recreativas.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal 
nº 4.320/1964, tratando-se de crédito adicional suplementar, com cobertura mediante 
anulação parcial de dotação orçamentária. No aspecto fiscal, consta declaração de 
CÂMARA MUNICIPAL
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adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A proposta visa fortalecer a política pública municipal de esporte e lazer, destacando-se:
aquisição de materiais esportivos para projetos e atividades esportivas municipais; 
fortalecimento das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes; melhoria 
das condições de treinamento e prática esportiva; incentivo à inclusão social, promoção da 
saúde e qualidade de vida; ampliação do acesso da população às atividades esportivas e 
recreativas; execução de emenda parlamentar regularmente destinada à área esportiva.
Conforme descrito na mensagem do Executivo (página 1), o investimento em esporte 
representa relevante instrumento de desenvolvimento humano e social, especialmente para 
crianças, adolescentes e jovens participantes de programas esportivos municipais.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 10.000,00, assim distribuído: Suplementação:
Secretaria Municipal de Esportes – Gestão e Desenvolvimento de Projetos Esportivos –
Material de Consumo: R$ 10.000,00. Cobertura: Anulação parcial da dotação Provisão para 
Emendas Parlamentares, vinculada ao Gabinete do Prefeito: R$ 10.000,00. Os 
demonstrativos anexos indicam disponibilidade orçamentária suficiente para suporte da 
anulação parcial da dotação indicada, preservando-se as metas físicas inicialmente 
previstas, conforme declaração administrativa constante dos autos.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de 
viabilização célere da execução da emenda parlamentar e implementação das ações 
esportivas correspondentes.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 174/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
relevante interesse público ao fortalecer as políticas municipais de esporte, lazer, inclusão 
social e promoção da saúde, mediante execução de emenda parlamentar regularmente 
destinada à finalidade proposta.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
174/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevante interesse público.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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