CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 174/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00
(DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 174/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei
nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
A proposta tem por finalidade viabilizar a destinação de recursos oriundos de emenda
parlamentar do Vereador Escobar, visando à aquisição de materiais esportivos para
atendimento dos projetos e atividades esportivas desenvolvidas no Município. Conforme
justificativa apresentada pelo Executivo, a medida busca fortalecer as ações esportivas
municipais, proporcionando melhores condições de treinamento, incentivo à prática
esportiva, inclusão social, promoção da saúde e ampliação do acesso da população às
atividades esportivas e recreativas.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/1964, tratando-se de crédito adicional suplementar, com cobertura mediante
anulação parcial de dotação orçamentária. No aspecto fiscal, consta declaração de
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adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A proposta visa fortalecer a política pública municipal de esporte e lazer, destacando-se:
aquisição de materiais esportivos para projetos e atividades esportivas municipais;
fortalecimento das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes; melhoria
das condições de treinamento e prática esportiva; incentivo à inclusão social, promoção da
saúde e qualidade de vida; ampliação do acesso da população às atividades esportivas e
recreativas; execução de emenda parlamentar regularmente destinada à área esportiva.
Conforme descrito na mensagem do Executivo (página 1), o investimento em esporte
representa relevante instrumento de desenvolvimento humano e social, especialmente para
crianças, adolescentes e jovens participantes de programas esportivos municipais.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 10.000,00, assim distribuído: Suplementação:
Secretaria Municipal de Esportes – Gestão e Desenvolvimento de Projetos Esportivos –
Material de Consumo: R$ 10.000,00. Cobertura: Anulação parcial da dotação Provisão para
Emendas Parlamentares, vinculada ao Gabinete do Prefeito: R$ 10.000,00. Os
demonstrativos anexos indicam disponibilidade orçamentária suficiente para suporte da
anulação parcial da dotação indicada, preservando-se as metas físicas inicialmente
previstas, conforme declaração administrativa constante dos autos.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de
viabilização célere da execução da emenda parlamentar e implementação das ações
esportivas correspondentes.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 174/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevante interesse público ao fortalecer as políticas municipais de esporte, lazer, inclusão
social e promoção da saúde, mediante execução de emenda parlamentar regularmente
destinada à finalidade proposta.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
174/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevante interesse público.
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FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR