CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 175/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00
(CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E
DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 175/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei
nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao Gabinete do Prefeito e
Dependências, especificamente para ações de segurança pública.
A proposta tem por finalidade viabilizar a destinação de recursos oriundos de emenda
parlamentar do Vereador Horácio Pereira, visando atender o Fundo Municipal de
Segurança Pública (FUNSEP), conforme plano de trabalho do Conselho Municipal de
Segurança Pública (CONSEGUR), com foco na captação, gestão e aplicação eficiente de
recursos, priorizando melhorias na segurança orgânica das instituições de segurança
pública, com início na Polícia Militar. Conforme justificativa apresentada pelo Executivo, a
medida busca fortalecer a política municipal de segurança pública mediante reforço
orçamentário destinado à execução de ações estruturantes e operacionais vinculadas ao
sistema local de segurança.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
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A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/1964, tratando-se de crédito adicional suplementar, com cobertura mediante
anulação parcial de dotação orçamentária. No aspecto fiscal, consta declaração de
adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A matéria encontra respaldo
na competência municipal para cooperação institucional em políticas públicas de
segurança, especialmente no apoio às atividades de outras esferas governamentais,
conforme estrutura programática constante da proposta orçamentária.
A proposta visa fortalecer a política pública municipal de segurança, destacando-se:
atendimento ao Fundo Municipal de Segurança Pública (FUNSEP); execução de plano de
trabalho vinculado ao Conselho Municipal de Segurança Pública (CONSEGUR); melhoria
da segurança orgânica das instituições de segurança pública; reforço estrutural inicial às
ações da Polícia Militar; aprimoramento da gestão e aplicação de recursos voltados à
segurança pública; execução de emenda parlamentar regularmente destinada à finalidade
proposta. Conforme descrito na mensagem do Executivo (página 1), a iniciativa objetiva
conferir maior eficiência à aplicação de recursos públicos destinados à segurança,
fortalecendo ações institucionais de relevante interesse coletivo.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 50.000,00, assim distribuído: Suplementação:
Gabinete do Prefeito – Gestão das Ações de Segurança Pública – Material de Consumo /
Aplicações Diretas: R$ 50.000,00. Cobertura: Anulação parcial da dotação Provisão para
Emendas Parlamentares, vinculada ao Gabinete do Prefeito: R$ 50.000,00. Os
demonstrativos anexos indicam disponibilidade orçamentária suficiente para suporte da
anulação parcial da dotação indicada, preservando-se a regularidade fiscal e a
compatibilidade com as metas orçamentárias previstas.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de
viabilização célere da execução da emenda parlamentar e implementação das ações
previstas na área de segurança pública.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 175/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevante interesse público ao fortalecer ações de segurança pública municipal mediante
adequada execução de recursos oriundos de emenda parlamentar.
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IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
175/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR