CÂMARA MUNICIPAL
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 177/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.000,00
(NOVENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 177/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei
nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta tem por finalidade viabilizar a destinação de recursos oriundos de emenda
parlamentar do Vereador Professor Sebastian, para custeio de campanhas de
conscientização em saúde pública e realização de evento acadêmico voltado à formação
em enfermagem.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/1964, tratando-se de abertura de crédito adicional suplementar mediante anulação
parcial de dotação orçamentária. No aspecto fiscal, consta declaração formal de
adequação orçamentária e financeira, atestando compatibilidade com o Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e observância da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A matéria insere-se na
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competência legislativa municipal para deliberação sobre matéria orçamentária e alocação
de recursos públicos em ações de saúde e promoção de políticas públicas correlatas.
A proposição objetiva reforçar ações estratégicas de promoção, prevenção e
conscientização em saúde pública, abrangendo campanhas de relevante interesse coletivo,
notadamente: prevenção e combate à violência contra a mulher (Agosto Lilás); incentivo ao
aleitamento materno (Agosto Dourado); prevenção e conscientização sobre câncer de
mama (Outubro Rosa); prevenção e cuidado com a saúde do homem (Novembro Azul);
conscientização sobre HIV/AIDS e outras ISTs (Dezembro Vermelho); valorização da
formação acadêmica e integração científica na área da saúde por meio da Semana da
Enfermagem da UNEMAT. As ações propostas possuem relevante interesse público, com
potencial impacto positivo na prevenção de doenças, ampliação do acesso à informação
em saúde e fortalecimento das políticas públicas preventivas.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 90.000,00, oriundos de emenda parlamentar,
destinados à execução das seguintes ações de saúde pública e formação acadêmica:
Campanha Agosto Lilás: R$ 10.000,00; Campanha Agosto Dourado: R$ 10.000,00;
Campanha Outubro Rosa: R$ 30.000,00; Campanha Novembro Azul: R$ 20.000,00;
Campanha Dezembro Vermelho: R$ 10.000,00; Realização da Semana da Enfermagem,
voltada aos acadêmicos do curso de Enfermagem da UNEMAT – Campus Tangará da
Serra: R$ 10.000,00. Distribuição orçamentária da suplementação: Gestão da Atenção
Primária em Saúde: R$ 80.000,00; Aplicações Diretas: R$ 50.000,00;
Subvenções/Aplicações Diretas: R$ 30.000,00. Gestão do CTA/SAE: R$ 10.000,00.
Cobertura: Anulação parcial da dotação Provisão para Emendas Parlamentares, vinculada
ao Gabinete do Prefeito: R$ 90.000,00. Os demonstrativos anexos indicam disponibilidade
orçamentária suficiente para suporte da suplementação pretendida, preservando-se a
regularidade fiscal e o cumprimento das metas orçamentárias previstas.
O projeto tramita em regime de urgência simples, diante da necessidade de assegurar
tempestivamente a execução orçamentária dos recursos oriundos de emenda parlamentar
e garantir a adequada programação das campanhas e atividades previstas.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 177/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente aplicável à matéria. A
iniciativa atende ao interesse público ao fortalecer campanhas preventivas e educativas em
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saúde, além de apoiar atividade acadêmica voltada à qualificação e integração científica da
área da saúde no município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
177/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e financeira, bem como seu relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR