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materia nº 463/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 463 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 179-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12625

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 179/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 
(VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 179/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei 
nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de 
crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no 
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
A proposta tem por finalidade viabilizar recursos oriundos de emenda parlamentar do 
Vereador Romer Japonês, destinados à formalização de Termo de Fomento com a 
Associação Tangaraense de Atletismo – ATA, com o objetivo de apoiar a realização da 1ª 
Corrida da Associação Tangaraense de Atletismo, prevista para o dia 04 de outubro de 
2026, na Avenida Brasil. Conforme justificativa apresentada, os recursos serão aplicados 
no custeio da premiação dos atletas, aquisição de troféus e fornecimento de frutas aos 
participantes, visando garantir melhor estrutura ao evento e valorização dos competidores 
masculinos e femininos.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal 
nº 4.320/1964, tratando-se de abertura de crédito adicional suplementar mediante anulação 
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parcial de dotação orçamentária. No aspecto fiscal, consta declaração formal de 
adequação orçamentária e financeira, atestando compatibilidade com o Plano Plurianual, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e observância da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A formalização do repasse à 
entidade beneficiária deverá observar a legislação aplicável às parcerias com organizações 
da sociedade civil.
A proposição busca fortalecer a política pública municipal de esporte, saúde e inclusão 
social, mediante apoio à realização de evento esportivo de interesse coletivo. A realização 
da corrida contribuirá para: incentivo à prática esportiva entre crianças, jovens e adultos; 
promoção da saúde e qualidade de vida; fortalecimento do atletismo no município; 
ampliação da participação comunitária em atividades esportivas; promoção de integração 
social e lazer; valorização das entidades esportivas locais. Trata-se de iniciativa com 
relevante interesse público, considerando o potencial de estímulo à prática esportiva 
regular e ao desenvolvimento de hábitos saudáveis.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 20.000,00, oriundos de emenda parlamentar, 
destinados à formalização de Termo de Fomento com a Associação Tangaraense de 
Atletismo – ATA, para realização da 1ª Corrida da Associação Tangaraense de Atletismo, 
prevista para 04 de outubro de 2026, na Avenida Brasil. Os recursos serão aplicados em:
premiação dos atletas participantes; aquisição de troféus; fornecimento de frutas aos 
participantes; estruturação e valorização da competição esportiva. A iniciativa visa 
promover: incentivo ao esporte; integração social; promoção da saúde; qualidade de vida; 
fortalecimento do atletismo local. Distribuição orçamentária da suplementação: Secretaria 
Municipal de Esportes – Gestão e Desenvolvimento de Projetos Esportivos – Contribuições:
R$ 20.000,00. Cobertura: Anulação parcial da dotação Provisão para Emendas 
Parlamentares, vinculada ao Gabinete do Prefeito: R$ 20.000,00. Os demonstrativos 
anexos indicam disponibilidade orçamentária suficiente para suporte da suplementação 
pretendida, preservando-se as metas físicas originalmente previstas.
O projeto tramita em regime de urgência simples, diante da necessidade de viabilização 
administrativa da formalização do Termo de Fomento e da adequada organização do 
evento esportivo previsto.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 179/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente aplicável à matéria. A 
CÂMARA MUNICIPAL
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proposta atende ao interesse público ao fomentar atividade esportiva comunitária com 
impacto positivo na saúde, integração social e incentivo à prática esportiva no município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
179/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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