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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 179/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00
(VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 179/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei
nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
A proposta tem por finalidade viabilizar recursos oriundos de emenda parlamentar do
Vereador Romer Japonês, destinados à formalização de Termo de Fomento com a
Associação Tangaraense de Atletismo – ATA, com o objetivo de apoiar a realização da 1ª
Corrida da Associação Tangaraense de Atletismo, prevista para o dia 04 de outubro de
2026, na Avenida Brasil. Conforme justificativa apresentada, os recursos serão aplicados
no custeio da premiação dos atletas, aquisição de troféus e fornecimento de frutas aos
participantes, visando garantir melhor estrutura ao evento e valorização dos competidores
masculinos e femininos.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/1964, tratando-se de abertura de crédito adicional suplementar mediante anulação
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parcial de dotação orçamentária. No aspecto fiscal, consta declaração formal de
adequação orçamentária e financeira, atestando compatibilidade com o Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e observância da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A formalização do repasse à
entidade beneficiária deverá observar a legislação aplicável às parcerias com organizações
da sociedade civil.
A proposição busca fortalecer a política pública municipal de esporte, saúde e inclusão
social, mediante apoio à realização de evento esportivo de interesse coletivo. A realização
da corrida contribuirá para: incentivo à prática esportiva entre crianças, jovens e adultos;
promoção da saúde e qualidade de vida; fortalecimento do atletismo no município;
ampliação da participação comunitária em atividades esportivas; promoção de integração
social e lazer; valorização das entidades esportivas locais. Trata-se de iniciativa com
relevante interesse público, considerando o potencial de estímulo à prática esportiva
regular e ao desenvolvimento de hábitos saudáveis.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 20.000,00, oriundos de emenda parlamentar,
destinados à formalização de Termo de Fomento com a Associação Tangaraense de
Atletismo – ATA, para realização da 1ª Corrida da Associação Tangaraense de Atletismo,
prevista para 04 de outubro de 2026, na Avenida Brasil. Os recursos serão aplicados em:
premiação dos atletas participantes; aquisição de troféus; fornecimento de frutas aos
participantes; estruturação e valorização da competição esportiva. A iniciativa visa
promover: incentivo ao esporte; integração social; promoção da saúde; qualidade de vida;
fortalecimento do atletismo local. Distribuição orçamentária da suplementação: Secretaria
Municipal de Esportes – Gestão e Desenvolvimento de Projetos Esportivos – Contribuições:
R$ 20.000,00. Cobertura: Anulação parcial da dotação Provisão para Emendas
Parlamentares, vinculada ao Gabinete do Prefeito: R$ 20.000,00. Os demonstrativos
anexos indicam disponibilidade orçamentária suficiente para suporte da suplementação
pretendida, preservando-se as metas físicas originalmente previstas.
O projeto tramita em regime de urgência simples, diante da necessidade de viabilização
administrativa da formalização do Termo de Fomento e da adequada organização do
evento esportivo previsto.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 179/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente aplicável à matéria. A
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proposta atende ao interesse público ao fomentar atividade esportiva comunitária com
impacto positivo na saúde, integração social e incentivo à prática esportiva no município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
179/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR