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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 180/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.504,42
(TRINTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E QUATRO REAIS E QUARENTA
E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 180/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei
nº 6.998/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar no valor de R$ 39.504,42, destinado à Secretaria Municipal
de Esportes.
A proposta objetiva viabilizar recursos oriundos de emenda parlamentar do Vereador Hélio
da Nazaré, com duas finalidades principais: Implantação de academia da melhor idade e
academias populares infantis nos bairros Jardim Buritis I e Santa Lúcia, mediante
investimento em infraestrutura esportiva; Apoio à realização do 5º Desafio Muller MTB,
evento de ciclismo previsto para 02 de agosto de 2026, com participação de atletas da
região e de estados vizinhos, promovendo o esporte e a divulgação institucional do
município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura de crédito adicional suplementar encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, 42 e
43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, por se tratar de suplementação mediante
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anulação parcial de dotação orçamentária previamente existente. Há também declaração
formal de adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), atestando compatibilidade com PPA, LDO e
LOA.
A proposta possui fundamento em interesse público relevante, considerando que
contempla simultaneamente: Infraestrutura esportiva comunitária: A implantação de
academias públicas voltadas à terceira idade e ao público infantil amplia o acesso gratuito à
prática de atividades físicas, promovendo: saúde preventiva; envelhecimento ativo; lazer
comunitário; inclusão social; ocupação qualificada de espaços públicos. Fomento ao
esporte competitivo e turismo esportivo: O apoio ao 5º Desafio Muller MTB contribui para:
incentivo ao ciclismo; promoção do esporte regional; fortalecimento do calendário esportivo
municipal; estímulo à economia local mediante circulação de visitantes; valorização
institucional do município.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 39.504,42, com a seguinte composição:
Infraestrutura esportiva (R$ 29.504,42): base das academias públicas; aquisição de
equipamentos para academias ATI/API; Projetos esportivos / evento ciclístico (R$
10.000,00): locação de estruturas e equipamentos; serviços de cronometragem; tendas;
sonorização; caixas térmicas; água e gelo. Cobertura orçamentária: Anulação parcial da
dotação: Gabinete do Prefeito – Provisão para Emendas Parlamentares: R$ 39.504,42. A
documentação demonstra disponibilidade suficiente na dotação anulada para suporte
integral da operação orçamentária.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de
viabilização célere da execução da emenda parlamentar e da implementação das ações
previstas, especialmente a implantação das academias públicas nos bairros Jardim Buritis I
e Santa Lúcia e o apoio à realização do 5º Desafio Muller MTB, previsto para o dia 02 de
agosto de 2026.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 180/2026 apresenta regularidade jurídica, contábil e
orçamentária, atendendo aos requisitos da legislação federal aplicável e às normas de
responsabilidade fiscal. A proposta revela-se adequada ao interesse público por fortalecer
infraestrutura esportiva permanente e apoiar evento esportivo de relevância municipal e
regional.
IV – RECOMENDAÇÃO
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Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
180/2026, em regime de urgência simples, por sua legalidade, adequação orçamentária e
relevância social e esportiva.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR