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materia nº 464/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 464 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 180-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12626

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 180/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.504,42 
(TRINTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E QUATRO REAIS E QUARENTA 
E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 180/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei 
nº 6.998/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura de 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 39.504,42, destinado à Secretaria Municipal 
de Esportes.
A proposta objetiva viabilizar recursos oriundos de emenda parlamentar do Vereador Hélio 
da Nazaré, com duas finalidades principais: Implantação de academia da melhor idade e 
academias populares infantis nos bairros Jardim Buritis I e Santa Lúcia, mediante 
investimento em infraestrutura esportiva; Apoio à realização do 5º Desafio Muller MTB, 
evento de ciclismo previsto para 02 de agosto de 2026, com participação de atletas da 
região e de estados vizinhos, promovendo o esporte e a divulgação institucional do 
município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura de crédito adicional suplementar encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, 42 e 
43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, por se tratar de suplementação mediante 
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anulação parcial de dotação orçamentária previamente existente. Há também declaração 
formal de adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei Complementar 
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), atestando compatibilidade com PPA, LDO e 
LOA. 
A proposta possui fundamento em interesse público relevante, considerando que 
contempla simultaneamente: Infraestrutura esportiva comunitária: A implantação de 
academias públicas voltadas à terceira idade e ao público infantil amplia o acesso gratuito à 
prática de atividades físicas, promovendo: saúde preventiva; envelhecimento ativo; lazer 
comunitário; inclusão social; ocupação qualificada de espaços públicos. Fomento ao 
esporte competitivo e turismo esportivo: O apoio ao 5º Desafio Muller MTB contribui para:
incentivo ao ciclismo; promoção do esporte regional; fortalecimento do calendário esportivo 
municipal; estímulo à economia local mediante circulação de visitantes; valorização 
institucional do município.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 39.504,42, com a seguinte composição:
Infraestrutura esportiva (R$ 29.504,42): base das academias públicas; aquisição de 
equipamentos para academias ATI/API; Projetos esportivos / evento ciclístico (R$ 
10.000,00): locação de estruturas e equipamentos; serviços de cronometragem; tendas;
sonorização; caixas térmicas; água e gelo. Cobertura orçamentária: Anulação parcial da 
dotação: Gabinete do Prefeito – Provisão para Emendas Parlamentares: R$ 39.504,42. A 
documentação demonstra disponibilidade suficiente na dotação anulada para suporte 
integral da operação orçamentária.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de 
viabilização célere da execução da emenda parlamentar e da implementação das ações 
previstas, especialmente a implantação das academias públicas nos bairros Jardim Buritis I 
e Santa Lúcia e o apoio à realização do 5º Desafio Muller MTB, previsto para o dia 02 de 
agosto de 2026.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 180/2026 apresenta regularidade jurídica, contábil e 
orçamentária, atendendo aos requisitos da legislação federal aplicável e às normas de 
responsabilidade fiscal. A proposta revela-se adequada ao interesse público por fortalecer 
infraestrutura esportiva permanente e apoiar evento esportivo de relevância municipal e 
regional.
IV – RECOMENDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
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Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
180/2026, em regime de urgência simples, por sua legalidade, adequação orçamentária e 
relevância social e esportiva.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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