CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 181/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 56.000,00
(CINQUENTA E SEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 181/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei
nº 6.998/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais),
destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
A proposta tem por finalidade viabilizar recursos oriundos de emenda parlamentar da
Vereadora Zi Lima, destinados ao fortalecimento das ações esportivas, comunitárias e de
inclusão social desenvolvidas no município, mediante aquisição de materiais esportivos,
uniformes, equipamentos de apoio e custeio operacional para realização de eventos,
campeonatos e participação de atletas em competições esportivas municipais e regionais.
Conforme justificativa apresentada, a iniciativa busca fortalecer o esporte como ferramenta
de transformação social, promoção da saúde, incentivo à disciplina, inclusão da juventude
e valorização dos atletas locais, ampliando oportunidades esportivas para crianças,
adolescentes, jovens e comunidade em geral.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
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A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/1964, tratando-se de abertura de crédito adicional suplementar, com cobertura
mediante anulação parcial de dotação orçamentária. No aspecto fiscal, consta declaração
formal de adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e observância da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A proposta visa fortalecer a política pública municipal de esporte e inclusão social,
destacando-se: aquisição de materiais esportivos; aquisição de uniformes; aquisição de
equipamentos de apoio; custeio operacional para realização de eventos e campeonatos;
apoio à participação de atletas em competições esportivas municipais e regionais;
fortalecimento do esporte como instrumento de inclusão social, disciplina e promoção da
saúde. A medida demonstra relevante interesse público ao ampliar o acesso da população
às atividades esportivas e recreativas, fortalecendo ações comunitárias desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Esportes.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 56.000,00, oriundos de emenda parlamentar
da Vereadora Zi Lima, destinados ao fortalecimento das ações esportivas municipais.
Conforme a justificativa da emenda parlamentar, os recursos serão aplicados em: R$
10.000,00 para aquisição de kits de montaria profissional, incluindo coletes e calças de
couro; R$ 10.000,00 para aquisição de uniformes completos para equipes de Futebol
Society e Futsal; R$ 6.000,00 para custeio de viagens e inscrições de atletas e equipes em
competições esportivas; R$ 10.000,00 para locação de tendas, sonorização, caixas
térmicas e banheiros químicos; R$ 20.000,00 para realização de eventos esportivos,
incluindo aquisição de medalhas, troféus e contratação de arbitragem. Distribuição
orçamentária da suplementação: Material de Consumo: R$ 25.000,00; Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 31.000,00. Cobertura: Anulação parcial da dotação
Provisão para Emendas Parlamentares, vinculada ao Gabinete do Prefeito: R$ 56.000,00.
Os demonstrativos anexos indicam disponibilidade orçamentária suficiente para suporte da
suplementação pretendida, preservando-se a regularidade fiscal e o cumprimento das
metas orçamentárias previstas.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de
viabilização célere da execução da emenda parlamentar e implementação tempestiva das
ações esportivas previstas
III – CONCLUSÃO
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O Projeto de Lei Ordinária nº 181/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevante interesse público ao fortalecer políticas municipais de esporte, inclusão social,
promoção da saúde e apoio à participação comunitária em atividades esportivas.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
181/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR