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materia nº 465/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 465 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 181-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12627

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 181/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 56.000,00 
(CINQUENTA E SEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 181/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei 
nº 6.998/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura de 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), 
destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
A proposta tem por finalidade viabilizar recursos oriundos de emenda parlamentar da 
Vereadora Zi Lima, destinados ao fortalecimento das ações esportivas, comunitárias e de 
inclusão social desenvolvidas no município, mediante aquisição de materiais esportivos, 
uniformes, equipamentos de apoio e custeio operacional para realização de eventos, 
campeonatos e participação de atletas em competições esportivas municipais e regionais.
Conforme justificativa apresentada, a iniciativa busca fortalecer o esporte como ferramenta 
de transformação social, promoção da saúde, incentivo à disciplina, inclusão da juventude 
e valorização dos atletas locais, ampliando oportunidades esportivas para crianças, 
adolescentes, jovens e comunidade em geral.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal 
nº 4.320/1964, tratando-se de abertura de crédito adicional suplementar, com cobertura 
mediante anulação parcial de dotação orçamentária. No aspecto fiscal, consta declaração 
formal de adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o Plano 
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e observância da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A proposta visa fortalecer a política pública municipal de esporte e inclusão social, 
destacando-se: aquisição de materiais esportivos; aquisição de uniformes; aquisição de 
equipamentos de apoio; custeio operacional para realização de eventos e campeonatos; 
apoio à participação de atletas em competições esportivas municipais e regionais; 
fortalecimento do esporte como instrumento de inclusão social, disciplina e promoção da 
saúde. A medida demonstra relevante interesse público ao ampliar o acesso da população 
às atividades esportivas e recreativas, fortalecendo ações comunitárias desenvolvidas pela 
Secretaria Municipal de Esportes.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 56.000,00, oriundos de emenda parlamentar 
da Vereadora Zi Lima, destinados ao fortalecimento das ações esportivas municipais.
Conforme a justificativa da emenda parlamentar, os recursos serão aplicados em: R$ 
10.000,00 para aquisição de kits de montaria profissional, incluindo coletes e calças de 
couro; R$ 10.000,00 para aquisição de uniformes completos para equipes de Futebol 
Society e Futsal; R$ 6.000,00 para custeio de viagens e inscrições de atletas e equipes em 
competições esportivas; R$ 10.000,00 para locação de tendas, sonorização, caixas 
térmicas e banheiros químicos; R$ 20.000,00 para realização de eventos esportivos, 
incluindo aquisição de medalhas, troféus e contratação de arbitragem. Distribuição 
orçamentária da suplementação: Material de Consumo: R$ 25.000,00; Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 31.000,00. Cobertura: Anulação parcial da dotação 
Provisão para Emendas Parlamentares, vinculada ao Gabinete do Prefeito: R$ 56.000,00.
Os demonstrativos anexos indicam disponibilidade orçamentária suficiente para suporte da 
suplementação pretendida, preservando-se a regularidade fiscal e o cumprimento das 
metas orçamentárias previstas.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de 
viabilização célere da execução da emenda parlamentar e implementação tempestiva das 
ações esportivas previstas
III – CONCLUSÃO
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
O Projeto de Lei Ordinária nº 181/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
relevante interesse público ao fortalecer políticas municipais de esporte, inclusão social, 
promoção da saúde e apoio à participação comunitária em atividades esportivas.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
181/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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