CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 166/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 35.000,00
(TRINTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 166/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei
nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado à Secretaria Municipal de
Esportes.
A proposta tem por finalidade viabilizar a destinação de recursos oriundos de emenda
parlamentar impositiva da Vereadora Evânia Félix, para implantação de sistema de
irrigação automatizado no campo gramado da Associação Comunitária Jardim Tangará I e
II – ASCOJANTA, visando melhoria da infraestrutura esportiva e comunitária local.
Conforme a justificativa apresentada pelo Executivo, a medida busca assegurar melhores
condições de uso do espaço para atividades esportivas e sociais, promovendo
conservação adequada do gramado, redução de desgaste estrutural e fortalecimento da
convivência comunitária.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
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A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/1964, tratando-se de crédito adicional suplementar, com cobertura mediante
anulação parcial de dotação orçamentária. No aspecto fiscal, consta declaração de
adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A proposta visa fortalecer a infraestrutura esportiva comunitária do Município, destacandose: implantação de sistema de irrigação automatizado no campo gramado da ASCOJANTA;
melhoria da conservação e manutenção do espaço esportivo; ampliação das condições
adequadas para prática esportiva e atividades sociais; incentivo à convivência comunitária
e promoção de hábitos saudáveis; execução de emenda parlamentar impositiva destinada
à área esportiva. Conforme descrito na mensagem do Executivo (página 1), a ausência de
sistema eficiente de irrigação compromete a qualidade do gramado, gerando desgaste,
poeira e irregularidades no solo, limitando o uso contínuo do espaço comunitário.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 35.000,00, assim distribuído: Suplementação:
Secretaria Municipal de Esportes – Gestão da Infraestrutura Esportiva – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 35.000,00. Cobertura: Anulação parcial da dotação
Provisão para Emendas Parlamentares, vinculada ao Gabinete do Prefeito: R$ 35.000,00.
Os demonstrativos anexos indicam disponibilidade orçamentária suficiente para suporte da
anulação parcial da dotação indicada, preservando-se a regularidade fiscal e orçamentária
da operação.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de
viabilização célere da execução da emenda parlamentar e implementação da melhoria
estrutural pretendida.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 166/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevante interesse público ao promover melhoria da infraestrutura esportiva comunitária,
fortalecer atividades esportivas e sociais e assegurar a execução de emenda parlamentar
regularmente destinada à finalidade proposta.
IV – RECOMENDAÇÃO
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Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
166/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR