CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 167/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 43.000,00
(QUARENTA E TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 167/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei
nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), destinado à Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo.
A proposta tem por finalidade viabilizar a destinação de recursos oriundos de emenda
parlamentar do Vereador Fábio da Silva Brito, visando à formalização de termo de fomento
com a Associação Tangará Carros Antigos, para realização do evento “Circuito Clássicos
em Movimento”, de caráter cultural, turístico e recreativo. Conforme justificativa
apresentada pelo Executivo, a iniciativa busca promover a valorização da cultura
antigomobilista, fomentar o turismo local, fortalecer o comércio, incentivar a convivência
familiar e movimentar a economia municipal mediante participação de visitantes,
expositores e clubes de diversas regiões.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
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A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/1964, tratando-se de crédito adicional suplementar, com cobertura mediante
anulação parcial de dotação orçamentária. No aspecto fiscal, consta declaração de
adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A formalização do termo de
fomento com entidade da sociedade civil deverá observar, na fase executória, as
disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente quanto à celebração de
parceria, plano de trabalho, prestação de contas e atendimento ao interesse público.
A proposta visa fomentar atividades culturais e turísticas do Município, destacando-se:
realização do evento “Circuito Clássicos em Movimento”; valorização da cultura
automobilística e antigomobilista; fortalecimento do turismo local; incentivo ao comércio e à
economia municipal; promoção da convivência familiar e integração social; execução de
emenda parlamentar destinada à área cultural. Conforme descrito na mensagem do
Executivo (página 1), o evento apresenta relevante interesse público por integrar cultura,
turismo, lazer e desenvolvimento econômico, com potencial de atrair visitantes e fortalecer
o calendário municipal de eventos.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 43.000,00, assim distribuído: Suplementação:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Apoio, Fomento e Realização de Eventos
Culturais – Subvenções Sociais: R$ 43.000,00. Cobertura: Anulação parcial da dotação
Provisão para Emendas Parlamentares, vinculada ao Gabinete do Prefeito: R$ 43.000,00.
Os demonstrativos anexos indicam disponibilidade orçamentária suficiente para suporte da
anulação parcial da dotação indicada, preservando-se a regularidade fiscal e orçamentária
da operação.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de
viabilização célere da suplementação orçamentária para formalização da parceria e
execução tempestiva do evento cultural previsto.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 167/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevante interesse público ao fomentar atividade cultural e turística com potencial de
impacto econômico positivo, valorização cultural e fortalecimento da integração
comunitária.
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IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
167/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR