br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 468/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 468 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 169-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12630

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 169/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E DO FUNDO COMUNITÁRIO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA (FCSP), REVOGA INTEGRALMENTE A LEI 
MUNICIPAL Nº 1.869, DE 30 DE ABRIL DE 2002, AUTORIZA A 
TRANSFERÊNCIA DE SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES 
PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FUMSEP) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 169/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a extinção do Conselho Comunitário de Segurança Pública e do Fundo Comunitário 
de Segurança Pública (FCSP), revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.869, de 30 de 
abril de 2002, autoriza a transferência de saldos financeiros remanescentes para o Fundo 
Municipal de Segurança Pública (FUMSEP) e dá outras providências.
A proposta tem por finalidade promover a regularização da estrutura administrativa e 
financeira da política municipal de segurança pública, diante da superveniência da Lei 
Municipal nº 6.878/2025, que instituiu o Conselho Municipal de Segurança Pública 
(COMSEGUR) e o Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP), evitando duplicidade 
de estruturas com finalidades equivalentes. Conforme justificativa apresentada pelo 
Executivo, a manutenção simultânea de dois conselhos e dois fundos com objeto 
semelhante compromete a eficiência administrativa, a economicidade e a adequada gestão 
financeira dos recursos vinculados à segurança pública, sendo necessária a extinção 
formal da estrutura anterior, com sucessão patrimonial e transferência dos saldos 
remanescentes ao novo fundo municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo na competência administrativa e legislativa do Município 
para organização de sua estrutura institucional, administrativa e financeira, especialmente 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
quanto à criação, reorganização e extinção de conselhos e fundos públicos municipais. A 
extinção da estrutura anteriormente instituída observa o princípio do paralelismo das 
formas, segundo o qual a revogação de norma instituidora deve ocorrer por meio de 
instrumento legislativo de mesma hierarquia normativa. A transferência dos saldos 
financeiros vinculados ao extinto fundo para o Fundo Municipal de Segurança Pública 
preserva a destinação legal originária dos recursos, conforme previsão expressa do projeto, 
assegurando sua continuidade na execução de políticas públicas voltadas à segurança 
pública municipal. O projeto ainda autoriza adequações orçamentárias necessárias, 
inclusive remanejamento de dotações e abertura de créditos adicionais, observadas as 
disposições da Lei Federal nº 4.320/1964.
A proposta visa promover racionalização administrativa e regularização institucional da 
política municipal de segurança pública, destacando-se: extinção formal de estrutura 
administrativa superada; eliminação de duplicidade entre conselhos e fundos com 
finalidades equivalentes; preservação da destinação legal dos recursos vinculados à 
segurança pública; regularização contábil, patrimonial e financeira dos saldos 
remanescentes; fortalecimento da governança do Fundo Municipal de Segurança Pública; 
maior eficiência administrativa e segurança jurídica na gestão dos recursos públicos . 
Conforme descrito na mensagem do Executivo (página 1), a proposta busca corrigir 
sobreposição normativa identificada após a criação da nova estrutura municipal de 
segurança pública, assegurando adequada centralização institucional e melhor gestão dos 
recursos públicos vinculados à área.
A proposta não implica criação de nova despesa pública, tratando-se de medida de 
reorganização administrativa e sucessão institucional entre fundos públicos municipais.
Os impactos administrativos e financeiros esperados incluem: extinção formal do Conselho 
Comunitário de Segurança Pública e do FCSP; incorporação dos saldos financeiros 
remanescentes ao FUMSEP; sucessão de direitos e obrigações eventualmente 
remanescentes; regularização contábil e patrimonial perante os órgãos financeiros 
municipais; otimização da gestão dos recursos destinados à segurança pública. A medida 
preserva a vinculação legal dos recursos originalmente arrecadados, não caracterizando 
desvio de finalidade nem alteração indevida da destinação pública estabelecida.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de 
regularização imediata da estrutura administrativa e financeira da política municipal de 
segurança pública, evitando entraves operacionais à utilização dos recursos existentes.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 169/2026 apresenta regularidade jurídica, administrativa e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
relevante interesse público ao promover racionalização institucional, segurança jurídica, 
eficiência administrativa e adequada centralização da gestão dos recursos destinados à 
segurança pública municipal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
169/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, regularidade 
administrativa e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →