CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 172/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.000,00
(VINTE E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 172/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei
nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado à Secretaria Municipal de
Esportes.
A proposta tem por finalidade viabilizar a destinação de recursos oriundos de emenda
parlamentar impositiva do Vereador Renato Calhas, visando à aquisição de equipamentos
para academias da terceira idade (ATI), base para academia popular infantil (API), a serem
instaladas nos bairros Jardim Bela Vista e Buritis I, bem como à aquisição de materiais
esportivos para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Esportes. Conforme
a justificativa apresentada pelo Executivo, a medida busca proporcionar melhores
condições de lazer, incentivo à prática esportiva e fortalecimento das atividades recreativas
e comunitárias, beneficiando diretamente os moradores das localidades contempladas.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
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A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/1964, tratando-se de crédito adicional suplementar, com cobertura mediante
anulação parcial de dotação orçamentária. No aspecto fiscal, consta declaração de
adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A proposta visa fortalecer a infraestrutura esportiva e recreativa do Município, destacandose: aquisição de equipamentos para academias da terceira idade (ATI); aquisição de base
para academia popular infantil (API); instalação de equipamentos nos bairros Jardim Bela
Vista e Buritis I; aquisição de materiais esportivos para atendimento das demandas da
Secretaria Municipal de Esportes; incentivo à prática esportiva, lazer e convivência
comunitária; execução de emenda parlamentar regularmente destinada à área esportiva.
Conforme descrito na mensagem do Executivo (página 1), a proposta busca ampliar a
oferta de espaços e equipamentos voltados ao esporte e lazer, promovendo melhor
qualidade de vida à população beneficiada.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 25.000,00, assim distribuído: Suplementação:
Gestão de Desenvolvimento e Projetos Esportivos – Material de Consumo: R$ 9.000,00;
Gestão da Infraestrutura Esportiva – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$
4.000,00; Gestão da Infraestrutura Esportiva – Equipamentos e Material Permanente: R$
12.000,00. Cobertura: Anulação parcial da dotação Provisão para Emendas Parlamentares,
vinculada ao Gabinete do Prefeito: R$ 25.000,00. Os demonstrativos anexos indicam
disponibilidade orçamentária suficiente para suporte da anulação parcial da dotação
indicada, preservando-se a regularidade fiscal e orçamentária da operação.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de
viabilização célere da execução da emenda parlamentar e implementação das melhorias
esportivas pretendidas.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 172/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevante interesse público ao promover investimentos em infraestrutura esportiva
comunitária, incentivo à prática esportiva e melhoria da qualidade de vida da população.
IV – RECOMENDAÇÃO
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Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
172/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR