CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 176/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.000,00
(QUINZE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 176/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei
nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo.
A proposta tem por finalidade viabilizar a destinação de recursos oriundos de emenda
parlamentar do Vereador Romer Japonês, visando à formalização de termo de fomento
com a Associação Cultural de Capoeira Capuerê, para fortalecimento e ampliação das
atividades desenvolvidas pelo Projeto Arte Capoeira, no município de Tangará da Serra.
Conforme justificativa apresentada pelo Executivo, a medida possui relevante interesse
social, cultural e esportivo, atendendo crianças, adolescentes e jovens por meio da prática
da capoeira, contribuindo para inclusão social, fortalecimento da cidadania, valorização da
cultura brasileira, além de possibilitar a aquisição de uniformes e instrumentos essenciais à
continuidade das atividades.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
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A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/1964, tratando-se de crédito adicional suplementar, com cobertura mediante
anulação parcial de dotação orçamentária. No aspecto fiscal, consta declaração de
adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A formalização de termo de
fomento com entidade da sociedade civil encontra respaldo no regime jurídico das
parcerias com organizações da sociedade civil, observada a legislação aplicável à
celebração do instrumento administrativo pertinente.
A proposta visa fortalecer a política pública municipal de cultura e inclusão social,
destacando-se: formalização de termo de fomento com a Associação Cultural de Capoeira
Capuerê; fortalecimento e ampliação do Projeto Arte Capoeira; aquisição de uniformes e
instrumentos para desenvolvimento das atividades; atendimento a crianças, adolescentes e
jovens em ações culturais e esportivas; promoção da inclusão social, cidadania e
valorização da cultura brasileira; execução de emenda parlamentar regularmente destinada
à finalidade proposta. Conforme descrito na mensagem do Executivo (página 1), a proposta
representa investimento social relevante, utilizando a capoeira como instrumento de
transformação social, formação cidadã e fortalecimento cultural.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 15.000,00, assim distribuído: Suplementação:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Apoio, Fomento e Realização de Eventos
Culturais – Subvenções Sociais / Aplicações Diretas: R$ 15.000,00. Cobertura: Anulação
parcial da dotação Provisão para Emendas Parlamentares, vinculada ao Gabinete do
Prefeito: R$ 15.000,00. Os demonstrativos anexos indicam disponibilidade orçamentária
suficiente para suporte da anulação parcial da dotação indicada, preservando-se as metas
físicas originalmente previstas.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de
viabilização célere da execução da emenda parlamentar e formalização da parceria
institucional prevista.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 176/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevante interesse público ao fortalecer política cultural de inclusão social, valorização do
patrimônio cultural brasileiro e apoio a projeto comunitário de reconhecido alcance social.
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IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
176/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR