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materia nº 470/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 470 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 176-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12632

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 176/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.000,00 
(QUINZE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 176/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei 
nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de 
crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no 
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo.
A proposta tem por finalidade viabilizar a destinação de recursos oriundos de emenda 
parlamentar do Vereador Romer Japonês, visando à formalização de termo de fomento 
com a Associação Cultural de Capoeira Capuerê, para fortalecimento e ampliação das 
atividades desenvolvidas pelo Projeto Arte Capoeira, no município de Tangará da Serra.
Conforme justificativa apresentada pelo Executivo, a medida possui relevante interesse 
social, cultural e esportivo, atendendo crianças, adolescentes e jovens por meio da prática 
da capoeira, contribuindo para inclusão social, fortalecimento da cidadania, valorização da 
cultura brasileira, além de possibilitar a aquisição de uniformes e instrumentos essenciais à 
continuidade das atividades.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal 
nº 4.320/1964, tratando-se de crédito adicional suplementar, com cobertura mediante 
anulação parcial de dotação orçamentária. No aspecto fiscal, consta declaração de 
adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A formalização de termo de 
fomento com entidade da sociedade civil encontra respaldo no regime jurídico das 
parcerias com organizações da sociedade civil, observada a legislação aplicável à 
celebração do instrumento administrativo pertinente.
A proposta visa fortalecer a política pública municipal de cultura e inclusão social, 
destacando-se: formalização de termo de fomento com a Associação Cultural de Capoeira 
Capuerê; fortalecimento e ampliação do Projeto Arte Capoeira; aquisição de uniformes e 
instrumentos para desenvolvimento das atividades; atendimento a crianças, adolescentes e 
jovens em ações culturais e esportivas; promoção da inclusão social, cidadania e 
valorização da cultura brasileira; execução de emenda parlamentar regularmente destinada 
à finalidade proposta. Conforme descrito na mensagem do Executivo (página 1), a proposta 
representa investimento social relevante, utilizando a capoeira como instrumento de 
transformação social, formação cidadã e fortalecimento cultural.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 15.000,00, assim distribuído: Suplementação:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Apoio, Fomento e Realização de Eventos 
Culturais – Subvenções Sociais / Aplicações Diretas: R$ 15.000,00. Cobertura: Anulação 
parcial da dotação Provisão para Emendas Parlamentares, vinculada ao Gabinete do 
Prefeito: R$ 15.000,00. Os demonstrativos anexos indicam disponibilidade orçamentária 
suficiente para suporte da anulação parcial da dotação indicada, preservando-se as metas 
físicas originalmente previstas.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de 
viabilização célere da execução da emenda parlamentar e formalização da parceria 
institucional prevista.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 176/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
relevante interesse público ao fortalecer política cultural de inclusão social, valorização do 
patrimônio cultural brasileiro e apoio a projeto comunitário de reconhecido alcance social.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
176/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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