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materia nº 471/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 471 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 173-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12633

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 173/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 
(CEM MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 173/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei 
nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de 
crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Administração.
A proposta tem por finalidade viabilizar readequação orçamentária para alocação de 
recursos destinados ao pagamento do aluguel do Novo Almoxarifado Central da Prefeitura, 
conforme Contrato nº 139/ADM/2025, diante da inexistência de dotação específica para a 
despesa na estrutura orçamentária vigente. Conforme justificativa apresentada pelo 
Executivo, a medida busca assegurar a continuidade do funcionamento administrativo do 
Almoxarifado Central e viabilizar o empenho necessário para pagamento da despesa já no 
mês de junho de 2026
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal 
nº 4.320/1964, tratando-se de crédito adicional especial, destinado à criação de dotação 
específica para despesa não prevista originalmente no orçamento, com cobertura mediante 
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anulação parcial de dotação orçamentária existente. No aspecto fiscal, consta declaração 
de adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A proposta visa assegurar a continuidade das atividades administrativas da Secretaria 
Municipal de Administração, destacando-se: pagamento do aluguel do Novo Almoxarifado 
Central da Prefeitura; adequação da estrutura orçamentária para despesa administrativa 
continuada; manutenção das atividades de armazenamento, patrimônio e logística 
administrativa; continuidade dos serviços públicos vinculados à estrutura administrativa 
municipal; regularização orçamentária da despesa contratual já existente. Conforme 
descrito na mensagem do Executivo (página 1), a abertura do crédito mostra-se necessária 
para viabilizar o empenho da despesa no mês de junho, assegurando regularidade na 
execução contratual e continuidade do funcionamento administrativo.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 100.000,00, assim distribuído: Suplementação:
Secretaria Municipal de Administração – Gestão do Departamento de Material, Patrimônio 
e Almoxarifado Central – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 100.000,00.
Cobertura: Anulação parcial da dotação da própria Secretaria Municipal de Administração –
Gestão do Departamento de Material, Patrimônio e Almoxarifado Central – Equipamentos e 
Material Permanente: R$ 100.000,00. Os demonstrativos anexos indicam disponibilidade 
orçamentária suficiente para suporte da anulação parcial da dotação indicada, 
preservando-se as metas físicas inicialmente previstas, conforme declaração administrativa 
constante dos autos.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de imediata 
disponibilização dos recursos para empenho e pagamento da despesa contratual referente 
ao aluguel do Novo Almoxarifado Central.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 173/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
relevante interesse público ao assegurar a continuidade da estrutura administrativa 
municipal e a regular execução de obrigação contratual vinculada ao funcionamento do 
Almoxarifado Central.
IV – RECOMENDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
173/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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