CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 177/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.000,00
(NOVENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 177/2026
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe
sobre alteração da meta financeira do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
90.000,00 (noventa mil reais), na estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA, destinado a
custear despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
Conforme mensagem encaminhada pelo Executivo, os recursos são provenientes de
emendas parlamentares impositivas de autoria do Vereador Prof. Sebastian, destinadas à
realização de campanhas de conscientização e prevenção em saúde pública, além da
promoção de evento voltado à valorização acadêmica e científica da enfermagem.
Os recursos serão destinados às seguintes ações: Campanha Agosto Lilás, Agosto
Dourado, Outubro Rosa, Novembro Azul, Dezembro Vermelho, bem como à realização de
eventos da Semana da Enfermagem direcionados aos acadêmicos do curso de
enfermagem da UNEMAT – Campus Tangará da Serra.
É o relatório.
II – Justificativa
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0C63-244C-C3C4-46FE e informe o código 0C63-244C-C3C4-46FE
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O presente Projeto de Lei possui relevante interesse público, considerando que os recursos
previstos serão destinados à promoção de campanhas educativas e preventivas voltadas à
saúde da população, fortalecendo ações de conscientização sobre temas de grande
importância social.
As campanhas contempladas pela proposta possuem reconhecida relevância no âmbito da
saúde pública, abordando prevenção à violência contra a mulher, incentivo ao aleitamento
materno, prevenção ao câncer de mama, saúde do homem, combate às ISTs e
conscientização sobre doenças transmissíveis, contribuindo diretamente para o
fortalecimento das políticas públicas de promoção e prevenção em saúde.
Além disso, a realização de eventos durante a Semana da Enfermagem representa
importante incentivo à formação acadêmica, integração científica e valorização dos
profissionais e estudantes da área da saúde, promovendo qualificação e fortalecimento do
sistema municipal de saúde.
Destaca-se ainda que o projeto encontra respaldo legal nos artigos 41, inciso I, 42 e 43,
§1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando recursos provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em lei.
Dessa forma, verifica-se que a matéria atende ao interesse público e fortalece ações
preventivas, educativas e de valorização da saúde no município de Tangará da Serra.
III – Conclusão do Parecer
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e
aprovação do presente Projeto de Lei Ordinária, por entender que a proposição atende ao
interesse público e às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0C63-244C-C3C4-46FE e informe o código 0C63-244C-C3C4-46FE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0C63-244C-C3C4-46FE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 26/05/2026 08:10:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 26/05/2026 08:20:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 26/05/2026 08:26:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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