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Memorando 1.056/2026
De: Renato S. - GABVER-RC
Para: GABVER-ESD - Gabinete Ver. Esdras
Data: 25/05/2026 às 16:11:33
Setores (CC):
GABVER-ESD, GABVER-FB
Setores envolvidos:
GABVER-RC, GABVER-ESD, GABVER-FB
Parecer da Comissão de Legislação ao Projeto de Lei Ordinária 157/2026 Executivo Municipal.
Boa tarde, segue para assinatura o Parecer da Comissão de Legislação ao Projeto de Lei Ordinária 157/2026
Executivo Municipal.
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Renato Santana
vereador
Anexos:
PARECER_DA_COMISSAO_AO_PROJETO_DE_LEI_ORDINARIA_157_2026_ALTERA_DISPOSITIVOS_DAS_LEIS_N_3_739_EXECUTIVO_MUNICIPAL.pdf
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 157/2026.
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 3.739, DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
O projeto em foco tem por finalidade ampliar em 1 (uma) vaga o cargo de
Assessor Jurídico e adequar a carga horária do referido cargo para 40 (quarenta) horas
semanais, visando atender às necessidades administrativas e jurídicas da Autarquia
Municipal.
Conforme traz em sua mensagem o projeto justifica-se em razão do
aumento significativo da demanda de serviços jurídicos no âmbito do SAMAE,
especialmente diante da crescente quantidade de processos administrativos e judiciais,
da existência de legislação específica aplicável à Autarquia e da complexidade das
matérias submetidas à análise da Procuradoria.
Conforme aduz a Lei Orgânica Municipal, tratando-se de leis que
disponham de matéria orçamentária, a iniciativa é do Prefeito Municipal a teor do que
dispõe o §1º, II, “c”, do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:
§ 1º São de iniciativa do Prefeito as Leis que:
[...]
II - disponham sobre:
[...]
c) organização administrativa, matéria orçamentária, serviços
públicos e pessoais da administração; [...]
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A autorização Legislativa é necessária conforme disposto no art. 239, V,
da Lei Orgânica do Município.
Desta forma, não vislumbro empecilho na tramitação regular da matéria
nesta casa de leis.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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