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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 167/2026.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
43.000,00 (QUARENTA E TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI
Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que Dispõe sobre alteração da meta financeira da Lei
nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA), da Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
43.000,00 (quarenta e três mil reais) na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA),
destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Os recursos, provenientes de Emenda Parlamentar do Vereador Fábio da Silva Brito, serão
destinados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para formalização de termo de
fomento com a Associação Tangará Carros Antigos, visando à realização do evento
“Circuito Clássicos em Movimento”, com objetivo de fomentar a cultura, o turismo e o
comércio local.
O presente Projeto de Lei encontra amparo legal nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei
Federal nº 4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais suplementares
destinados ao reforço de dotações orçamentárias existentes.
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Da mesma forma, os recursos utilizados para cobertura do crédito suplementar atendem ao
disposto no artigo 43, §1º, inciso III, da referida legislação federal, sendo provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em
lei.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do
apresentado, este relator manifesta-se FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 25 de Maio de 2026.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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