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materia nº 486/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 486 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA167/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id12648

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 167/2026.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
43.000,00 (QUARENTA E TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI 
Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
 PARECER
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que Dispõe sobre alteração da meta financeira da Lei 
nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA), da Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
43.000,00 (quarenta e três mil reais) na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), 
destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Os recursos, provenientes de Emenda Parlamentar do Vereador Fábio da Silva Brito, serão 
destinados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para formalização de termo de 
fomento com a Associação Tangará Carros Antigos, visando à realização do evento 
“Circuito Clássicos em Movimento”, com objetivo de fomentar a cultura, o turismo e o 
comércio local.
O presente Projeto de Lei encontra amparo legal nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais suplementares 
destinados ao reforço de dotações orçamentárias existentes.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Da mesma forma, os recursos utilizados para cobertura do crédito suplementar atendem ao 
disposto no artigo 43, §1º, inciso III, da referida legislação federal, sendo provenientes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em 
lei.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do 
apresentado, este relator manifesta-se FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 25 de Maio de 2026.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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