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materia nº 490/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 490 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA176/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id12652

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 176/2026.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, 
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
 PARECER
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, 
com recursos oriundos de Emenda Parlamentar do Vereador Romer Japonês, objetivando 
a formalização de Termo de Fomento com a Associação Cultural de Capoeira Capuerê, 
para fortalecimento e ampliação das atividades desenvolvidas através do Projeto Arte 
Capoeira no Município de Tangará da Serra.
A matéria em análise possui relevante interesse público, social, cultural e esportivo, tendo 
em vista que o projeto atende crianças, adolescentes e jovens por meio da prática da 
capoeira, promovendo inclusão social, fortalecimento da cidadania, disciplina, respeito, 
convivência social e valorização da cultura brasileira.
Os recursos destinados permitirão a aquisição de uniformes e instrumentos indispensáveis 
à continuidade e aprimoramento das atividades realizadas em escolas e no Centro Cultural 
do município, fortalecendo ações que contribuem diretamente para o desenvolvimento 
social da comunidade.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
No aspecto legal, verifica-se que o Projeto de Lei encontra respaldo nos artigos 41, inciso I, 
42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, estando devidamente fundamentado 
quanto à abertura do Crédito Adicional Suplementar e à origem dos recursos financeiros 
decorrentes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do 
apresentado, este relator manifesta-se FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 25 de Maio de 2026.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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