br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 493/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 493 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 174/2026.
native_id12655

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 
(DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
174/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 O presente Projeto de Lei visa autorizar a abertura de crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos de emenda parlamentar do 
Vereador Escobar, destinados à aquisição de materiais esportivos para atender os projetos 
e atividades esportivas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes. 
Conforme demonstrado na justificativa apresentada pelo Poder Executivo, os 
recursos serão utilizados para fortalecer as ações esportivas desenvolvidas no município, 
promovendo melhores condições de treinamento, incentivo à prática esportiva, inclusão 
social, promoção da saúde e qualidade de vida, especialmente para crianças, adolescentes 
e jovens participantes de escolinhas, campeonatos e programas esportivos municipais. 
Observa-se ainda que a matéria encontra respaldo legal na Lei Federal nº 
4.320/1964, especialmente nos artigos 41, 42 e 43, estando devidamente acompanhada da 
demonstração de adequação orçamentária e financeira, bem como da declaração de 
cumprimento de metas fiscais, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Importante destacar que o incentivo ao esporte representa investimento 
direto no desenvolvimento humano e social da população, contribuindo para a 
formação cidadã, disciplina, integração social e ocupação saudável de crianças e jovens, 
fortalecendo as políticas públicas voltadas ao esporte e lazer no município.
Desta forma, analisando os aspectos relacionados à educação, cultura e 
esporte, esta Comissão entende que o presente projeto atende ao interesse público, possui 
viabilidade técnica e orçamentária, além de contribuir significativamente para o 
fortalecimento das atividades esportivas municipais.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
VOTO DA COMISSÃO
 Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta￾se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 174/2026. 
CONCLUSÃO
 A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do 
relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse 
público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais.
Tangará da Serra, 26 de Maio de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →