| Tipo | Parecer de Comissão Permanente |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 174/2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 174/2026. AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL PARECER FAVORÁVEL. PARECER O presente Projeto de Lei visa autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos de emenda parlamentar do Vereador Escobar, destinados à aquisição de materiais esportivos para atender os projetos e atividades esportivas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes. Conforme demonstrado na justificativa apresentada pelo Poder Executivo, os recursos serão utilizados para fortalecer as ações esportivas desenvolvidas no município, promovendo melhores condições de treinamento, incentivo à prática esportiva, inclusão social, promoção da saúde e qualidade de vida, especialmente para crianças, adolescentes e jovens participantes de escolinhas, campeonatos e programas esportivos municipais. Observa-se ainda que a matéria encontra respaldo legal na Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente nos artigos 41, 42 e 43, estando devidamente acompanhada da demonstração de adequação orçamentária e financeira, bem como da declaração de cumprimento de metas fiscais, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Importante destacar que o incentivo ao esporte representa investimento direto no desenvolvimento humano e social da população, contribuindo para a formação cidadã, disciplina, integração social e ocupação saudável de crianças e jovens, fortalecendo as políticas públicas voltadas ao esporte e lazer no município. Desta forma, analisando os aspectos relacionados à educação, cultura e esporte, esta Comissão entende que o presente projeto atende ao interesse público, possui viabilidade técnica e orçamentária, além de contribuir significativamente para o fortalecimento das atividades esportivas municipais. CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 VOTO DA COMISSÃO Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifestase FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 174/2026. CONCLUSÃO A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais. Tangará da Serra, 26 de Maio de 2026. RELATOR ESCOBAR PRESIDENTE PROF SEBASTIAN PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. CONTRÁRIO AO RELATOR VICE-PRESIDENTE EVÂNIA FÉLIX PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. CONTRÁRIO AO RELATOR