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materia nº 494/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 494 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 179/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 
(VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
179/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 179/2026, que dispõe sobre alteração 
da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual, da Lei nº 6.998/2025 – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
20.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Esportes. 
 O presente Projeto de Lei visa autorizar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados à Secretaria Municipal 
de Esportes, com recursos oriundos de emenda parlamentar do Vereador Romer Japonês, 
para formalização de Termo de Fomento com a Associação Tangaraense de Atletismo –
ATA, objetivando apoiar a realização da 1ª Corrida da Associação Tangaraense de 
Atletismo, prevista para ocorrer no dia 04 de outubro de 2026, na Avenida Brasil. 
 Conforme consta na justificativa apresentada pelo Executivo Municipal, os 
recursos serão utilizados para custeio da premiação dos atletas, aquisição de troféus e 
fornecimento de frutas aos participantes, proporcionando melhor estrutura para o evento e 
incentivando a prática esportiva no município. 
A Comissão entende que a presente proposição possui relevante interesse 
público, uma vez que fortalece as políticas públicas voltadas ao esporte, lazer, integração 
social e promoção da saúde, incentivando crianças, jovens e adultos à prática esportiva e à 
adoção de hábitos saudáveis. Além disso, eventos esportivos promovem a inclusão social, 
movimentam a comunidade e contribuem para a valorização das entidades esportivas 
locais.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Verifica-se ainda que o projeto está devidamente amparado pela Lei Federal 
nº 4.320/1964, especialmente em seus artigos 41, 42 e 43, bem como apresenta 
adequação orçamentária e financeira junto ao PPA, LDO e LOA, conforme declarações e 
documentos anexados ao projeto.
VOTO DA COMISSÃO
 Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta￾se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 179/2026. 
CONCLUSÃO
 A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do 
relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse 
público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais.
Tangará da Serra, 26 de Maio de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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