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materia nº 495/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 495 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 180/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.504,42 
(TRINTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E QUATRO REAIS E 
QUARENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI 
Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
180/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 39.504,42 (trinta e nove mil, quinhentos e quatro 
reais e quarenta e dois centavos), visando atender demandas da Secretaria Municipal de 
Esportes, especialmente voltadas à implantação de academias da melhor idade e 
academias populares infantis nos bairros Jardim Buritis I e Santa Lúcia, bem como ao 
apoio à realização do 5º Desafio Muller MTB. 
Conforme consta na justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, os 
recursos serão utilizados para promover atividades físicas, recreativas e esportivas, 
incentivando hábitos saudáveis, inclusão social, lazer e qualidade de vida à população 
tangaraense. O projeto também fomenta o ciclismo regional, fortalecendo o esporte local e 
contribuindo para a divulgação do município através da participação de atletas de diversas 
cidades e estados vizinhos. 
Observa-se que o projeto encontra respaldo legal nos artigos 41, inciso I, 42 
e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando como fonte de recurso a 
anulação parcial de dotações orçamentárias provenientes da provisão para emendas 
parlamentares. 
Verifica-se ainda que a matéria está acompanhada das devidas declarações 
de adequação orçamentária e financeira, demonstrando compatibilidade com o Plano 
Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, 
em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Importante destacar que os investimentos previstos contribuem diretamente 
para o fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer no município, 
proporcionando espaços adequados para prática esportiva, convivência comunitária e 
incentiva à saúde preventiva, especialmente para crianças, idosos e praticantes do 
ciclismo.
VOTO DA COMISSÃO
 Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta￾se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 180/2026. 
CONCLUSÃO
 A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do 
relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse 
público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais.
Tangará da Serra, 26 de Maio de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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