| Tipo | Parecer de Comissão Permanente |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 180/2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.504,42 (TRINTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E QUATRO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 180/2026. AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL PARECER FAVORÁVEL. PARECER O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.504,42 (trinta e nove mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e dois centavos), visando atender demandas da Secretaria Municipal de Esportes, especialmente voltadas à implantação de academias da melhor idade e academias populares infantis nos bairros Jardim Buritis I e Santa Lúcia, bem como ao apoio à realização do 5º Desafio Muller MTB. Conforme consta na justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, os recursos serão utilizados para promover atividades físicas, recreativas e esportivas, incentivando hábitos saudáveis, inclusão social, lazer e qualidade de vida à população tangaraense. O projeto também fomenta o ciclismo regional, fortalecendo o esporte local e contribuindo para a divulgação do município através da participação de atletas de diversas cidades e estados vizinhos. Observa-se que o projeto encontra respaldo legal nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando como fonte de recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias provenientes da provisão para emendas parlamentares. Verifica-se ainda que a matéria está acompanhada das devidas declarações de adequação orçamentária e financeira, demonstrando compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 Importante destacar que os investimentos previstos contribuem diretamente para o fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer no município, proporcionando espaços adequados para prática esportiva, convivência comunitária e incentiva à saúde preventiva, especialmente para crianças, idosos e praticantes do ciclismo. VOTO DA COMISSÃO Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifestase FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 180/2026. CONCLUSÃO A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais. Tangará da Serra, 26 de Maio de 2026. RELATOR ESCOBAR PRESIDENTE PROF SEBASTIAN PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. CONTRÁRIO AO RELATOR VICE-PRESIDENTE EVÂNIA FÉLIX PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. CONTRÁRIO AO RELATOR