| Tipo | Parecer de Comissão Permanente |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 181/2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 56.000,00 (CINQUENTA E SEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 181/2026. AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL PARECER FAVORÁVEL. PARECER Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual – PPA, da Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) na estrutura da Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA, destinado à Secretaria Municipal de Esportes. Conforme consta na mensagem do Executivo e documentos anexos, os recursos são oriundos de Emenda Parlamentar da Vereadora Zi Lima e serão destinados ao fortalecimento das ações esportivas, comunitárias e de inclusão social desenvolvidas no município, contemplando aquisição de materiais esportivos, uniformes, equipamentos de apoio, custeio operacional de eventos, campeonatos e participação de atletas em competições esportivas municipais e regionais. A proposição demonstra interesse público relevante, tendo em vista que o esporte constitui importante instrumento de promoção da saúde, inclusão social, formação cidadã, disciplina e valorização da juventude, beneficiando crianças, adolescentes, jovens e toda a comunidade tangaraense. Além disso, os investimentos previstos contribuirão diretamente para fortalecimento das atividades esportivas municipais e incentivo à participação da população em ações recreativas e esportivas. Observa-se ainda que o projeto encontra amparo legal nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como apresenta declaração de adequação orçamentária e financeira em conformidade com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 Importante destacar que a suplementação não gera criação de despesa sem previsão legal, mas apenas remanejamento orçamentário mediante anulação parcial da dotação “Provisão para Emendas Parlamentares”, mantendo o equilíbrio fiscal e a regularidade orçamentária do município. VOTO DA COMISSÃO Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifestase FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 181/2026. CONCLUSÃO A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais. Tangará da Serra, 26 de Maio de 2026. RELATOR ESCOBAR PRESIDENTE PROF SEBASTIAN PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. CONTRÁRIO AO RELATOR VICE-PRESIDENTE EVÂNIA FÉLIX PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. CONTRÁRIO AO RELATOR