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materia nº 496/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 496 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 181/2026.
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Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 56.000,00 
(CINQUENTA E SEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI 
Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
181/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Executivo Municipal que 
dispõe sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual – PPA, 
da Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, bem como autoriza a 
abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil 
reais) na estrutura da Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA, destinado à 
Secretaria Municipal de Esportes. 
Conforme consta na mensagem do Executivo e documentos anexos, os 
recursos são oriundos de Emenda Parlamentar da Vereadora Zi Lima e serão destinados 
ao fortalecimento das ações esportivas, comunitárias e de inclusão social desenvolvidas no 
município, contemplando aquisição de materiais esportivos, uniformes, equipamentos de 
apoio, custeio operacional de eventos, campeonatos e participação de atletas em 
competições esportivas municipais e regionais. 
A proposição demonstra interesse público relevante, tendo em vista que o 
esporte constitui importante instrumento de promoção da saúde, inclusão social, formação 
cidadã, disciplina e valorização da juventude, beneficiando crianças, adolescentes, jovens e 
toda a comunidade tangaraense. Além disso, os investimentos previstos contribuirão 
diretamente para fortalecimento das atividades esportivas municipais e incentivo à 
participação da população em ações recreativas e esportivas. 
Observa-se ainda que o projeto encontra amparo legal nos artigos 41, inciso 
I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como apresenta declaração de 
adequação orçamentária e financeira em conformidade com o Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Importante destacar que a suplementação não gera criação de despesa sem 
previsão legal, mas apenas remanejamento orçamentário mediante anulação parcial da 
dotação “Provisão para Emendas Parlamentares”, mantendo o equilíbrio fiscal e a 
regularidade orçamentária do município.
VOTO DA COMISSÃO
 Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta￾se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 181/2026. 
CONCLUSÃO
 A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do 
relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse 
público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais.
Tangará da Serra, 26 de Maio de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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