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materia nº 497/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 497 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 172/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.000,00 
(VINTE E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
172/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo Municipal, 
que dispõe sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual 
(PPA), da Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a 
abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais) na estrutura da Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), destinado a 
custear despesas da Secretaria Municipal de Esportes. 
Conforme consta na justificativa apresentada pelo Executivo Municipal, os 
recursos são oriundos de Emenda Parlamentar do Vereador Renato Calhas e serão 
destinados à aquisição de equipamentos para academias da terceira idade (ATI), aquisição 
de base para academia popular infantil (API), além da compra de materiais esportivos para 
atender demandas da Secretaria Municipal de Esportes. Os equipamentos e estruturas 
serão instalados nos bairros Jardim Bela Vista e Buritis I, proporcionando melhorias no 
lazer, na prática esportiva e na qualidade de vida da população local. 
O projeto encontra amparo legal nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso 
III, da Lei Federal nº 4.320/1964, estando devidamente demonstrada a origem dos recursos 
mediante anulação parcial de dotação orçamentária vinculada à provisão para emendas 
parlamentares. 
Observa-se ainda que foram anexadas declarações de cumprimento de 
metas e adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, demonstrando compatibilidade
com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
No mérito, esta Comissão entende que a proposição atende ao interesse 
público, uma vez que fortalece as políticas públicas voltadas ao esporte, lazer e inclusão 
social, promovendo investimentos em infraestrutura esportiva e aquisição de materiais que 
beneficiarão diretamente crianças, jovens, adultos e idosos do município. A implantação de 
academias populares e equipamentos esportivos contribui para a promoção da saúde, 
convivência comunitária e incentivo à prática esportiva nos bairros contemplados.
VOTO DA COMISSÃO
 Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à 
tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 172/2026, por entender que a 
matéria está em conformidade com a legislação vigente e atende ao interesse público. 
CONCLUSÃO
 A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do 
relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse 
público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais.
Tangará da Serra, 26 de Maio de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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