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materia nº 498/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 498 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 166/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 35.000,00 
(TRINTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
166/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 166/2026, de autoria do Executivo 
Municipal, que dispõe sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano 
Plurianual, da Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado a 
custear despesas da Secretaria Municipal de Esportes. 
O presente Projeto de Lei visa autorizar a abertura de crédito suplementar 
para a implantação de sistema de irrigação automatizado no campo gramado da 
Associação Comunitária Jardim Tangará I e II – ASCOJANTA, por meio de recursos 
oriundos de emenda parlamentar da Vereadora Evânia Félix. 
Conforme demonstrado na justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, o 
investimento busca garantir melhores condições de uso do espaço esportivo e comunitário, 
promovendo conservação adequada do gramado, economia de água, valorização do 
patrimônio público e fortalecimento das atividades esportivas e sociais desenvolvidas no 
local. 
Verifica-se que a proposta atende ao interesse público, considerando que o 
esporte representa importante instrumento de inclusão social, promoção da saúde, lazer e 
fortalecimento da convivência comunitária, especialmente em bairros e associações 
comunitárias que utilizam espaços públicos para práticas esportivas e recreativas.
A Comissão observa ainda que o projeto encontra respaldo na Lei Federal nº 
4.320/1964, especialmente nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, havendo 
indicação da origem dos recursos mediante anulação parcial de dotação orçamentária. 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Consta também declaração de adequação orçamentária e financeira em 
conformidade com o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei 
Orçamentária Anual – LOA, demonstrando compatibilidade da matéria com os instrumentos 
de planejamento do Município. 
Desta forma, esta Comissão entende que a matéria possui relevante 
interesse social e esportivo, contribuindo diretamente para a melhoria da infraestrutura 
esportiva comunitária, incentivando a prática esportiva e proporcionando melhores 
condições de utilização do espaço pela população.
VOTO DA COMISSÃO
 Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à 
tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 166/2026.
CONCLUSÃO
 A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do 
relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse 
público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais.
Tangará da Serra, 26 de Maio de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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